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STJ suspende obra e licença ambiental de resort em restinga de Maricá

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, emitiu liminar que suspende licenças ambientais e ordena a paralisação das obras de construção de um resort na Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, região metropolitana do Rio de Janeiro.

A decisão atende ação civil movida pelo Ministério Público do estado contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o Estado do Rio de Janeiro, o município de Maricá e a IDB Brasil (empresa responsável pelo projeto do resort). 

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Na liminar, o magistrado justificou que as intervenções podem provocar danos ambientais irreversíveis na área de restinga. 

“Eventual lesão econômica pode ser reparada; a lesão ambiental, por sua vez, jamais poderá ser restaurada caso executados os trabalhos de construção civil, ante o impacto que provocam. Confrontados o interesse privado e o público, deve-se privilegiar este – que é irreparável – em detrimento daquele. Havendo o prosseguimento da construção, corre-se o risco de autorizar provimento apto a macular a fauna e a flora locais de maneira irreversível”, afirmou.

O projeto de empreendimento turístico-residencial Maraey engloba área de 840 hectares na Fazenda de São Bento da Lagoa, entre a Praia da Barra de Maricá e a Lagoa de Maricá. No local, está prevista instalação de hotéis, clubes, shoppings, campo de golfe, centro hípico, prédios e casas residenciais, restaurantes e escola. Os investimentos são estimados em R$ 11 bilhões.

A decisão do STJ foi comemorada por Désirée Guichard Freire, professora de Geografia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), que integra o Movimento Pró-Restinga de Maricá e o Fórum de Pesquisadores da Restinga de Maricá.

“Lamentavelmente, os empresários começaram as obras sabendo que estava próxima essa decisão judicial. Estamos felizes com essa medida de preservação do patrimônio. Ao mesmo tempo, vemos como algo provisório. A ação principal ainda não foi julgada, então ainda tem muita luta pela frente”, opinou.

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Defesa

Em defesa da preservação da APA de Maricá, moções foram assinadas pelos conselhos universitários da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade Federal Fluminense (UFF), além da Faculdade de Formação de Professores da UERJ. Eles se opõem ao empreendimento e destacam o valor ambiental e científico da APA.

“Inúmeros artigos científicos têm a restinga como tema no Brasil e no exterior há décadas. Foram investidos recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) desde os anos 1970. Aquela área é um verdadeiro campus das universidades do Rio de Janeiro e do Brasil. E a comunidade pesqueira foi registrada ali em 1797. Até hoje [os pescadores] estão vulneráveis do ponto de vista territorial. O estado não está exercendo as obrigações de proteger uma comunidade tradicional, um ambiente de alta biodiversidade e um patrimônio científico brasileiro”, disse a geógrafa Désirée Guichard Freire.

Histórico

O terreno conhecido como Fazenda de São Bento da Lagoa foi comprado em 2006 pelo grupo IDB Brasil. O primeiro projeto oficial do resort foi divulgado em 2007. Houve mobilização contrária de ambientalistas e da comunidade pesqueira de Zacarias. Eles defendiam que estavam em risco espécies endêmicas, aves migratórias, dunas, sítios históricos e arqueológicos, além da atividade pesqueira de duzentas famílias. Como resposta a esse movimento, foi realizada uma audiência pública. Na ocasião, a prefeitura de Maricá deixou claro o posicionamento favorável ao resort.

Ainda em 2007, um decreto estadual impôs um novo plano de manejo para a Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, o que na prática ampliava a possibilidade de construir edificações no local e resolvia questões legais a favor do resort. Para tentar impedir o licenciamento e a construção do empreendimento, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) entrou com uma ação civil pública em 2009, que teve posteriormente a adesão da Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores de Zacarias (Accaplez), representada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

O IDB Brasil foi comprado em algumas etapas entre 2008 e 2010 pelo Grupo Cetya e pelo Grupo Abacus, que envolvem capitais espanhóis, brasileiros, estadunidenses e chineses. Sob essa configuração, um novo projeto de licenciamento ambiental para a construção do resort foi apresentado ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) em 2011.

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Em 2013, a Apalma conseguiu na justiça uma liminar impedindo a construção de novos empreendimentos na APA. Mesmo com essa decisão desfavorável, o IDB Brasil conseguiu que o Inea, vinculado ao governo do estado do Rio, aprovasse o licenciamento prévio do empreendimento em 2015 e a licença de instalação em 2021. No mesmo ano, a pedra fundamental das obras foi lançada em evento com o apoio do governo do estado. O STJ decidiu, ainda em 2021, restabelecer a validade da liminar de 2013 que impedia as construções na restinga.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) também negou recursos da IDB Brasil e manteve o impedimento do projeto em abril de 2022. O Judiciário da Comarca de Maricá ordenou o cancelamento das licenças expedidas pelo Inea em agosto. Uma nova reviravolta aconteceu em setembro, quando o TJRJ derrubou a decisão da comarca e liberou o processo de licenciamento do empreendimento. Foi com base nisso que as obras foram iniciadas na APA de Maricá pela IDB Brasil em abril de 2023.

Outro lado

Em nota, a IDB Brasil disse que “recebeu com enorme tristeza a notícia sobre a paralisação cautelar do empreendimento, mas tem convicção de que o empreendimento é a solução para a conservação ambiental da Área de Proteção Ambiental de Maricá, para o desenvolvimento sustentável do município e do Estado do Rio e para aprimorar a capacidade turística do Brasil”. A empresa disse ainda que vai trabalhar para “reverter a decisão e concretizar a instalação de Maraey”.

*Texto alterado em 27 de maio, às 17h42, para inclusão de informações no 10º e no 12º parágrafos para melhor entendimento da matéria.

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Gilmar recua e julgamento de Collor será retomado segunda-feira

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o pedido de destaque do julgamento que discute a manutenção da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

O despacho foi publicado neste sábado (26). Com isso, a análise do caso será retomada na próxima segunda-feira (28), às 11h, no plenário virtual da Corte. Na última sexta-feira (25), o STF formou maioria de votos para manter a decisão de Moraes.

Até o momento, seis ministros votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O ministro Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

Entenda

Na última quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente, para dar início ao cumprimento da condenação a oito anos e 10 meses de detenção por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.

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Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

Collor ficará preso em um presídio em Maceió, onde mora.

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STF forma maioria para manter prisão do ex-presidente Collor

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (25), maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

Até o momento, seis ministros da Corte votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Contudo, apesar da maioria formada, o julgamento não será finalizado hoje.

Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual, e a decisão do caso foi transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida. 

Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

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Na quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.

Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação. 

Collor ficará preso em um presídio em Maceió, onde mora.

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Collor ficará em ala especial de presídio em Maceió

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (25) que o ex-presidente Fernando Collor ficará preso em Maceió (AL), onde reside.

A decisão foi proferida após Collor passar por audiência de custódia na manhã de hoje. Ele foi preso nesta madrugada ao tentar embarcar para Brasília no aeroporto de Maceió.

Segundo Moraes, a Lei de Execuções Penais autoriza o preso a cumprir a pena no local de domicílio. 

Dessa forma, Collor será transferido para o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana. Por ser ex-presidente, ele ficará em uma ala especial.

Ontem (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

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Em 2023, Collor foi condenado pelo STF.  Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, decidiu o ministro.

Defesa

Em nota à imprensa, a defesa de Collor disse que recebeu a decisão sobre a prisão com “surpresa e preocupação”.

“A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente”, declarou a defesa.

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Prisão domiciliar

Durante a audiência de custódia, os advogados de Collor fizeram um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente.

De acordo com a defesa, Collor possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

Diante do relato, Alexandre de Moraes determinou que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se tem condições de oferecer tratamento médico ao preso. 

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