Policial
Justiça descarta tortura em caso de homem amarrado por cordas
O Tribunal Justiça de São Paulo (TJ) entendeu que não houve tortura nem maus tratos no caso do homem carregado com as mãos e os pés amarrados por policiais militares em São Paulo. O entendimento da juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, que consta em decisão proferida na audiência de custódia de 5 de junho, ocorreu com base nos elementos que foram apresentados à magistrada na ocasião, informou o tribunal.
Na audiência, a prisão em flagrante do rapaz foi convertida em prisão preventiva. Ainda segundo o TJ, a juíza não teve acesso às imagens que foram veiculadas posteriormente e se espalharam por redes sociais. No entanto, o boletim de ocorrência da prisão do rapaz já trazia a informação de que ele havia sido imobilizado com uma corda pelos policiais, conforme informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
“As imagens são assustadoras, são terríveis, remete a gente para uma cena de barbárie. Um cidadão sendo carregado, conduzido sob a custódia do estado, por policiais militares com os pés e as mãos amarrados nas costas, é um tipo de atitude, de procedimento que não se justifica de forma alguma”, avaliou o advogado criminal e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Alexandre Daiuto Noal.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, o homem foi preso em flagrante por furto em um supermercado da Vila Mariana. Um inquérito foi instaurado para apurar as circunstâncias relativas às ações dos agentes envolvidos no episódio, segundo a SSP.
Abordagem
Vídeo da abordagem circula nas redes sociais mostrando o homem com as mãos amarradas aos pés, de forma que não o permitia andar, sendo carregado por dois policiais militares. Os agentes carregam o rapaz segurando pela corda e pela camiseta. Ainda amarrado, ele é colocado no porta malas de uma viatura. A situação ocorreu dentro de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Na última quarta-feira (7), a Polícia Militar de São Paulo (PM) informou que afastou das atividades operacionais seis policiais que carregaram o homem amarrado.
Segundo Noal, a PM tem que estar preparada para os diversos tipos de situação que enfrenta no dia a dia, ainda que seja uma situação de resistência ou falta de controle do suspeito. “A gente percebe ali naquelas cenas terríveis, ao que tudo indica, a prática de tortura, de abuso de autoridade, utilização de força desmedida e desprezo com o ser humano. Uma cena lamentável sob diversos aspectos, tanto sociais, quanto jurídicos, quanto de procedimento”.
A audiência de custódia, segundo o advogado, é um instrumento importante para coibir violações de agentes do estado, no entanto, não cumpriu seu papel neste caso. “Se chegou [a informação de que o suspeito foi amarrado] e nada foi feito, naturalmente que a audiência de custódia não andou bem. Se não chegou ao conhecimento dos atores ali que estavam presentes, é porque o estado está falhando nesse tipo de controle, nesse tipo de situação.”
Ele ressalta que, após tomar conhecimento de possíveis violações de agentes do estado na audiência de custódia, a justiça deveria tomar as atitudes para imediata apuração dos fatos, inclusive podendo resultar em relaxamento da prisão ou concessão de liberdade para garantir a segurança do suspeito. “Não só as audiências de custódia, mas o procedimento todo do estado para fins de apuração de tortura e de maus tratos, de abuso de autoridade, precisa ser aprimorado”, acrescentou Noal.
Policial
Município do Rio terá melhorias no atendimento socioeducativo
O município do Rio de Janeiro deverá criar 20 novas unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), segundo decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Estado junto à Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), na última quarta-feira (15). A Secretaria Municipal de Assistência Social informou que a Procuradoria do Município do Rio foi intimada nesta quinta-feira (23) e analisa a decisão.
Além da ampliação dos Creas, a decisão inclui a criação de estruturas de gestão. Segundo a defensoria, a decisão obriga a prefeitura a instituir a Coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e a Comissão Municipal Intersetorial do Sistema Socioeducativo. “Esse último tem por finalidade promover a articulação, integração e pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do atendimento socioeducativo em meio aberto, assim como a elaboração e o planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas”, diz a defensoria.
Pela decisão, a prefeitura também terá que adequar as instalações físicas dos Creas conforme os padrões do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprimorando a infraestrutura existente.
“Essa decisão é importante porque vai ampliar e aprimorar a rede de atendimento socioassistencial e qualificar o acompanhamento dos adolescentes e dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto no município do Rio de Janeiro, permitindo que eles escrevam uma nova história de vida”, afirmou a defensora pública Paula Formoso, subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com a defensoria, o processo foi motivado pelo descumprimento de metas estipuladas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre as principais falhas identificadas estão a falta de integração entre políticas públicas, estruturas inadequadas nos Creas e número insuficiente de unidades para atender à demanda crescente.
Policial
STF dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”
Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”
Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.
Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”
Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.
Devastação
De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.
A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)
O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.
Policial
Justiça suspende mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente o mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista. O mapa é usado para definir os limites de construção e as atividades permitidas em cada zona do município. A decisão do desembargador relator Nuevo Campos, publicada no último dia 14, ocorreu em resposta a um pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo.
O MP solicitou a inconstitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, em sua redação original e na redação promovida pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024. Os artigos definem o mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo.
De acordo com o MP, a redação dos artigos incorre em vícios de inconstitucionalidade em razão da ausência de participação popular, ausência de planejamento técnico e violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação.
“Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, acolho o pedido de aditamento da petição inicial. Oportuno observar, neste aspecto, que não houve alteração substancial do ato impugnado e que o novo dispositivo se sujeita aos mesmos vícios de inconstitucionalidade deduzidos na inicial, sendo idênticos os fundamentos”, disse o desembargador, na decisão liminar.
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou, por meio de nota, que a prefeitura de São Paulo ainda não foi intimada sobre a decisão. “Quando for, tomará as medidas que considerar cabíveis.”
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