Economia
Brasileiros ainda não sacaram R$ 7,41 bi de valores a receber

Os brasileiros não sacaram R$ 7,41 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de agosto, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 4,87 bilhões, de um total de R$ 12,28 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.
As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de agosto, 16.066.722 correntistas haviam resgatado valores. Isso representa apenas 28,14% do total de 57.100.684 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro do ano passado.
Entre os que já retiraram valores, 15.385.316 são pessoas físicas e 681.406, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 38.097.190 são pessoas físicas e 2.936.772, pessoas jurídicas.
A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque têm direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,04% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,12% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 10,08% dos clientes. Só 1,76% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.
Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em março, informou o BC, foram resgatados R$ 505 milhões esquecidos. Em agosto, foram retirados R$ 264 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 210 milhões.
Melhorias
A nova fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.
Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vidas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.
Fontes de recursos
Também foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.
Golpes
O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.
O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.
Economia
IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.
O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.
Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.
“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.
Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.
Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.
“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .
>> Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:
- PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
- VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.
Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.
Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.
>> Ouça na Radioagência Nacional
Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.
O contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.
O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.
“Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.
Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”.
Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.
“No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.
Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.
De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.
É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?
O Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento.
“Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…”
Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.
“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.
Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news.
“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.
Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.
Para não cair em fake news, fique ligado aqui no Tira-Dúvidas do IR 2025.
>> Ouça na Radioagência Nacional
Economia
Dólar cai pela sexta vez seguida e fecha em R$ 5,68

Em meio a sinais de arrefecimento na guerra comercial entre os Estados Unidos e a China, o dólar caiu pela sexta vez seguida e continuou abaixo de R$ 5,70. A bolsa de valores teve a quinta alta consecutiva e subiu quase 4% na semana.
O dólar comercial encerrou esta sexta-feira (25) vendido a R$ 5,687, com recuo de apenas 0,08%. A cotação subiu durante a manhã, caiu para R$ 5,66 por volta das 13h30 e reagiu perto do fim das negociações, mas manteve a baixa.
Apenas nesta semana, a moeda norte-americana acumula queda de 2%. A divisa cai 0,29% em abril e 7,98% no ano.
Bolsa de valores
O mercado de ações também teve mais um dia de recuperação. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 134.739 pontos, com alta de 0,12%. O indicador chegou a cair durante a tarde, mas reagiu nos momentos finais de negociação.
A bolsa brasileira encerrou a semana com alta de 3,93%. O indicador sobe 3,44% em abril.
Tanto fatores internos como externos favoreceram a trégua no mercado financeiro nesta sexta-feira. No cenário doméstico, a divulgação de que a prévia da inflação oficial ficou dentro do esperado trouxe tranquilidade.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) ficou em 0,43% no mês, desacelerando em relação a março, quando tinha fechado em 0,64%.
No cenário internacional, o dólar voltou a subir perante as moedas de economias avançadas, mas caiu diante de moedas de países emergentes. A queda ocorreu diante de sinais do governo de Donald Trump de que a guerra comercial com a China pode ser amenizada.
Pela manhã, o presidente norte-americano disse ter conversado várias vezes com o presidente chinês, Xi Jingping, sem dar detalhes. À tarde, Trump prometeu “ser razoável” na imposição de tarifas comerciais e reiterou que está negociando com muitos países. Apesar da ausência de provas, as declarações aliviaram as pressões no mercado financeiro global.
* Com informações da Reuters
Economia
Quase metade das declarações de IR já entregues foi pré-preenchida

Das mais de 15 milhões de declarações de Imposto de Renda (IR) já entregues à Receita Federal, até essa quinta-feira (24), 46% utilizaram o documento pré-preenchido,, acessado via conta Gov.br, o sistema de serviços do governo federal.
“Esse número representa um aumento em relação a 2024, quando a modalidade foi usada por 41% dos declarantes”, explicou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Em comunicado nesta sexta-feira (25), a pasta, responsável pela gestão da plataforma Gov.br, destacou a segurança na identificação dos cidadãos e facilidade no acesso ao sistema de preenchimento do IR.
“A declaração pré-preenchida pelo site, aplicativo ou programa da Receita está de acordo com os princípios de governo digital e com o objetivo de melhorar a experiência do usuário com os serviços públicos disponíveis no Gov.br”, diz.
Para utilizar a declaração pré-preenchida é necessária uma conta nível Prata ou Ouro no Gov.br, que garante segurança maior. O MGI também recomenda a ativação da verificação em duas etapas para login na plataforma.
De acordo com a pasta, o uso da pré-preenchida vem aumentando muito nos últimos anos, passando de 7% das entregas em 2022 para 41% em 2024. A Receita Federal estima que serão entregues mais de 26 milhões de declarações nessa modalidade em 2025, ou 57% do total de declarações esperadas.
Com a declaração pré-preenchida, os contribuintes têm acesso automático às seguintes informações:
• Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
• Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
• Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
• Carnê-Leão Web.
• rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
• códigos de juros;
• restituições recebidas no ano-calendário.
• saldos bancários;
• investimentos;
• imóveis adquiridos;
• doações realizadas no ano-calendário;
• criptoativos
• contas bancárias e ativos no exterior;
• contribuições para a previdência privada.
Mesmo com os dados disponíveis, a Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.
O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio, às 23h59min59s.
Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição. Os principais critérios continuam sendo os casos previstos em lei, como idosos e professores, e a data de entrega da declaração, mas a opção pela declaração pré-preenchida e por receber os valores por meio de pix são critérios secundários que ajudam o contribuinte a avançar na fila.
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