Policial
STF valida retomada extrajudicial de imóvel de devedor
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26) a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.
Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.
A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de ontem (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis.
Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo.
O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial.
Fachin afirmou que a retomada extrajudicial é desproporcional. “Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, argumentou o ministro.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, de alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões negociados.
Policial
TikTok remove vídeo fake de Haddad após notificação da AGU
Menos de 24 horas após notificação da Advocacia-Geral da União (AGU), a rede social TikTok removeu um vídeo manipulado por inteligência artificial que simulava o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fazendo declarações falsas sobre “taxação de pobres” e “impostos do cachorrinho de estimação”. A plataforma retirou o conteúdo na manhã desta terça-feira (21).
No início da noite desta segunda (20), a AGU notificou o TikTok. Segundo o texto do pedido, a postagem incorre em desinformação, ao ser produzida com inteligência artificial, mostra fato não condizente com a realidade e busca confundir a população. Essa foi a segunda vez que o mesmo usuário postou o conteúdo, retirado do ar anteriormente.
Feito com base em uma entrevista do ministro na portaria, o vídeo retrata Haddad dizendo que “vai taxar tudo”, que “imposto e Big Brother são paixões nacionais” e que “teremos impostos do cachorrinho de estimação”. As falas do ministro foram adulteradas com base na tecnologia de deepfake, que sobrepõe a voz e os movimentos dos lábios por meio de inteligência artificial.
Conforme a notificação, o vídeo falso viola o direito a informação, garantido pela Constituição, ao disseminar declarações falsas. A AGU classificou o conteúdo como “evidente abuso de direito”, porque “extrapola os limites da liberdade de expressão”. O pedido também destacou que os termos de uso do próprio TikTok proíbe a “desinformação” e “mídias editadas e conteúdo gerado por inteligência artificial”.
O vídeo havia circulado há duas semanas e tinha sido desmentido pelo próprio ministro. No último dia 10, a Meta, empresa dona do Facebook, removeu o conteúdo após notificação da AGU.
A pedido do Ministério da Fazenda, a Polícia Federal analisa a abertura de inquérito para investigar a autoria do vídeo. Outras frases falsas atribuídas ao ministro na filmagem adulterada são “é justo imposto pré-natal: ficou grávida, já tem que começar a pagar imposto para o hospital”, “[vamos instituir o] imposto das bets: se perdeu, o prejuízo é seu; se ganhar, o lucro é nosso” e “brasileiro gosta de um imposto novo”.
Policial
Justiça valida decreto que proíbe serviço de mototáxi em São Paulo
A Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (20) que a 99 não pode prestar o serviço de transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo na capital paulista. A empresa havia contestado decisões provisórias da Justiça durante o processo da prefeitura da cidade contra o funcionamento do 99Moto e a decisão foi a de que o município tem competência para legislar, conforme a Constituição Federal permite. A decisão autoriza ainda que a prefeitura continue fiscalizando o serviço.
“A 99 entrou com um recurso contra decisão inicial do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, que reconheceu a validade do Decreto 62.144 de 2023, do prefeito Ricardo Nunes, e manteve a proibição do serviço de mototáxi na cidade de São Paulo. A decisão foi a primeira vitória para o município e uma resposta a uma ação da plataforma 99, que recorreu à Justiça para tentar iniciar o serviço na cidade, apesar da proibição pela legislação municipal”, informou a prefeitura em nota.
A plataforma iniciou o transporte de passageiros em motocicletas na terça-feira (14). Por enquanto, o serviço está sendo prestado fora do centro expandido. Desde então foram apreendidas 143 motocicletas.
Por meio de nota, a 99 disse lamentar a decisão da Justiça de São Paulo, que indeferiu o pedido em caráter de urgência feito pela empresa. “Assim, segue valendo a decisão de primeira instância que, conforme esclarecido pelo próprio juiz, não suspendeu a funcionalidade 99Moto. Por isso, o serviço continuará operando”.
Segundo ainda a nota, o transporte privado por motocicleta permanece respaldado pela legislação federal e os municípios não têm competência para proibi-lo. “A 99 continuará adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já beneficia mais de 40 milhões de brasileiros em mais de 3.300 cidades”.
Policial
Município do Rio terá melhorias no atendimento socioeducativo
O município do Rio de Janeiro deverá criar 20 novas unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), segundo decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Estado junto à Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), na última quarta-feira (15). A Secretaria Municipal de Assistência Social informou que a Procuradoria do Município do Rio foi intimada nesta quinta-feira (23) e analisa a decisão.
Além da ampliação dos Creas, a decisão inclui a criação de estruturas de gestão. Segundo a defensoria, a decisão obriga a prefeitura a instituir a Coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e a Comissão Municipal Intersetorial do Sistema Socioeducativo. “Esse último tem por finalidade promover a articulação, integração e pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do atendimento socioeducativo em meio aberto, assim como a elaboração e o planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas”, diz a defensoria.
Pela decisão, a prefeitura também terá que adequar as instalações físicas dos Creas conforme os padrões do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprimorando a infraestrutura existente.
“Essa decisão é importante porque vai ampliar e aprimorar a rede de atendimento socioassistencial e qualificar o acompanhamento dos adolescentes e dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto no município do Rio de Janeiro, permitindo que eles escrevam uma nova história de vida”, afirmou a defensora pública Paula Formoso, subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com a defensoria, o processo foi motivado pelo descumprimento de metas estipuladas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre as principais falhas identificadas estão a falta de integração entre políticas públicas, estruturas inadequadas nos Creas e número insuficiente de unidades para atender à demanda crescente.
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