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Economia

Políticas monetária e fiscal precisam dialogar, diz procuradora

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No próximo dia 22, a Comissão Mista de Orçamento deve votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. No dia seguinte, a proposta deverá ser encaminhada à Mesa do Congresso Nacional. A LDO estabelece os preceitos para a elaboração do Orçamento Geral da União e traz indicadores importantes, como a meta de déficit fiscal – resultado entre o que o governo prevê arrecadar com tributos e outros meios e aquilo que precisa gastar para o funcionamento do Estado e investimentos – o que implica as possibilidades de crescimento econômico. 

No final de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva admitiu que o governo “dificilmente” cumprirá a meta fiscal de déficit zero em 2024. Desde então, repercute polêmica em torno das despesas públicas. 

Para Élida Graziane, procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e professora de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (SP), a polêmica distorce a visão do problema. “É preciso que façamos a revisão das regras fiscais brasileiras a partir desse prisma ampliado entre receitas, despesas e dívida públicas”, salienta. 

Para Graziane, o imbróglio fiscalista faz cortina de fumaça para os problemas distributivos. Segundo ela, “o Brasil tem um orçamento de castas” e “defender austeridade e apenas conter despesa primária é manter a riqueza subtributada segura e extremamente bem remunerada na dívida pública.” 

Confira os principais trechos de entrevista por escrito que a acadêmica e procuradora concedeu à Agência Brasil

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Agência Brasil: Que diferença faz se tivermos em 2024 as contas públicas com déficit zero ou se tivermos um déficit de 0,5%?
Élida Graziane: O nível do déficit primário é escolha política que, a rigor, não traz consigo uma repercussão necessariamente negativa para a sustentabilidade intertemporal da dívida pública. É preciso desmistificar essa falsa correlação que tem sido apregoada no senso comum de que seria fiscalmente irresponsável a hipótese de que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) venha a adotar uma trajetória mais suave de gestão do déficit primário, o qual, aliás, tem sido registrado pelo governo federal há quase uma década.  

É preciso esclarecer a sociedade brasileira acerca do fato de que a sustentabilidade da dívida pública é uma equação que leva em consideração tanto o nível consolidado da dívida (em termos de dívida bruta do governo geral) quanto o nível de riqueza e produção do país (medido pelo Produto Interno Bruto – PIB). Se o país cresce pouco ou não cresce, isso é tão ou mais grave para a avaliação intertemporal da dívida quanto o próprio volume global de receitas e despesas governamentais.

Agência Brasil: Na LDO, que ainda não foi votada, e no próprio orçamento para o ano que vem, o que mais preocupa a senhora?
Élida Graziane: Há um grande conflito distributivo no debate das regras fiscais brasileiras. É preciso evidenciar a quem aproveita essa espessa cortina de fumaça que interdita o planejamento de médio prazo do país.
 

Impor constrangimento fiscal de curto prazo aproveita tanto aos agentes que precificam risco da dívida e são remunerados com juros mais altos, quanto aos parlamentares que barganham maior espaço orçamentário para suas emendas paroquiais.

Ainda que sejam conduzidos por motivos e finalidades distintos, ambos os grupos frustram qualitativamente a agenda republicana do Plano Plurianual (PPA), porque lhes aproveita mais a gestão curto-prazista de boca de caixa na execução orçamentária que o contingenciamento enseja.  

Agência Brasil:  Em um post no X (ex-Twitter), a senhora escreveu que “a desigualdade é uma escolha orçamentária.” Em uma live, a senhora disse que “existe uma forma clara de ordenar as prioridades no orçamento brasileiro para reproduzir e manter a desigualdade.” A meta de déficit zero em 2024 pode gerar aumento de desigualdade no país? Se sim, Como? 
Élida Graziane: A grande iniquidade do ciclo orçamentário brasileiro reside no fato de que a riqueza subtributada tem sido seguramente muito bem remunerada na dívida pública. Ora, os agentes superavitários da economia não pagam tributos conforme sua capacidade contributiva e se recusam a ser chamados a tal dever. Do outro lado dessa tensão, encontram-se agentes políticos pouco dispostos a alocar recursos mediante pactuações planejadas, porque almejam maximizar seus retornos de curto prazo eleitoral, manejando liberações balcanizadas de emendas parlamentares e benefícios tributários paroquiais.  

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Agência Brasil:  As áreas sociais podem perder recursos em 2024 com a meta de déficit zero? 
Élida Graziane: Sem equidade no regime jurídico das contas públicas, apenas as despesas primárias são alvo de ajuste. Assim, resta precarizada a própria qualidade dos serviços públicos essenciais e tem sido agravado o endividamento público, em um círculo vicioso de desigualdade social que se reproduz, sedimenta e invisibiliza por dentro do orçamento público. Cabe o alerta de que, se o planejamento ordena prioridades incomprimíveis, há de haver uma relação instrumental entre as receitas e esse tamanho constitucionalmente necessário do Estado. 

Agência Brasil: Na sua opinião, perseguir o déficit zero orçamentário ou mesmo superávit nas contas públicas não são pertinentes neste momento para o crescimento econômico? 
Élida Graziane: O equilíbrio nas contas públicas exige que se vá além da seletiva abordagem de ajuste adstrito às despesas primárias, como fez o teto dado pela Emenda Constitucional 95/2016 e como infelizmente parece se repetir agora com a Lei Complementar 200/2023. É preciso igualmente que se enfrente a iniquidade e a ineficiência na gestão das receitas e que se balize minimamente a repercussão opaca e ilimitada para a dívida pública das despesas financeiras, as quais revelam, entre outras dimensões, o impacto fiscal das decisões do Banco Central no âmbito das políticas monetária, creditícia e cambial. Responsabilidade fiscal e social conjugam-se quando efetivamente são reguladas e bem geridas as receitas governamentais, todas as despesas estatais (primárias e financeiras) e a dívida pública. 

Agência Brasil: A ata do Comitê de Política Monetária assinala, entre outros pontos, que “as incertezas sobre a estabilização da dívida pública têm o potencial de elevar a taxa de juros.” A meta de déficit zero não é positiva para a diminuição de juros e, portanto, melhores condições para investimentos das empresas e consumo das famílias – e com isso crescimento do PIB? 
Élida Graziane: Se só há o diagnóstico de risco fiscal no custeio intertemporal dos direitos fundamentais, esquecemo-nos de aprimorar as outras dimensões que também impactam a dívida pública. Não se pode falar em regime jurídico das finanças públicas apenas seletivamente contendo as despesas primárias e ignorando as iniquidades dos demais eixos. Eis a razão pela qual são oportunas e necessárias as reflexões sobre eventuais distorções na atuação do Banco Central.  

Certamente, haveria maior impessoalidade e equidistância do Banco Central em relação ao mercado financeiro, se houvesse regras mais robustas de quarentena prévia e posterior dos dirigentes com mandato fixo na autarquia. 

Embora seja claro que a principal finalidade do Banco Central é a gestão da estabilidade da moeda, sua atuação não pode ignorar que há objetivos complementares em seu regime legal de autonomia. Também devem ser suavizados os ciclos econômicos e deve-se, tanto quanto possível, buscar ampliar o nível de emprego na economia.  

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Dada a sua significativa repercussão para a dívida pública, a política monetária precisa dialogar com a política fiscal, sob pena de se instalar uma polarização implícita entre estabilidade da moeda e custeio dos direitos fundamentais, que tende a comprometer, em regra, apenas esses últimos.

É igualmente relevante pontuar que a mensuração da sustentabilidade da trajetória da dívida pública está intimamente relacionada ao padrão de crescimento do PIB, até porque o parâmetro de monitoramento que adotamos é a relação entre a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) e o PIB, ou seja, numerador e denominador importam. 

Agência Brasil: Voltando às redes sociais, em uma delas a senhora apontou que “defender austeridade e apenas conter despesa primária é manter a riqueza subtributada segura e extremamente bem remunerada na dívida pública.” Na sua avaliação, o país deveria aumentar a tributação sobre os rendimentos dos títulos públicos? Isso não espantaria investidores? 
Élida Graziane: Para que nosso país volte a promover investimentos e consiga destravar a capacidade de implementar progressivamente os direitos fundamentais à luz da Constituição de 1988, é preciso que façamos a revisão das regras fiscais brasileiras a partir desse prisma ampliado entre receitas, despesas e dívida pública. De um lado, urge aprimorar a gestão das receitas, buscando torná-las mais progressivas e eficientes; revendo, por exemplo, as renúncias fiscais; enfrentando o estoque volumoso da dívida ativa, que não se arrecada como deveria etc. 

Há uma inegável disparidade nessa caótica e regressiva matriz tributária brasileira, onde se sobrecarrega a taxação incidente sobre a produção e o consumo ao invés de efetivamente tributar o patrimônio e a renda. Por outro lado, precisamos acompanhar, no mínimo pelo prisma dos princípios da motivação, transparência e proporcionalidade, o impacto causado pelas despesas financeiras sobre a dívida pública. A percepção assimétrica de riscos fiscais tem imposto rotas seletivas de ajuste apenas incidentes sobre despesas primárias, sendo iníquo tal arranjo normativo de regras fiscais, na medida em que, por vezes, promove uma inversão das prioridades constitucionais no ciclo orçamentário nos diversos entes da federação. 

Agência Brasil: O mecanismo do Estado de levantar recursos públicos por meio de títulos públicos não é melhor do que aumentar impostos ou emitir mais dinheiro? 
Élida Graziane: Gera insustentabilidade intertemporal da dívida a opção por financiar despesas obrigatórias não suscetíveis de contingenciamento mediante endividamento, quando o país, ao longo dos anos, inibe fortemente a arrecadação tributária, a exemplo do que se sucedeu com a expansão das renúncias fiscais e com a reiteração quase semestral de sucessivos programas de reparcelamento de débitos tributários (Refis), de onde se explica a baixa capacidade de arrecadação da dívida ativa e o risco moral de ostensiva fuga à tributação. Aqui, em especial, cabe um parêntese: a maior parte das renúncias fiscais é concedida sem previsão de adequado monitoramento das contrapartidas que as justificaram e com vigência por prazo indeterminado, o que dá ensejo a privilégios tributários perenes.  

Agência Brasil: A senhora também descreveu que o Brasil tem um “orçamento de castas”, com tributação regressiva, renúncia fiscal e sonegação fiscal premiada pelas diversas edições do Refis. O que espera da reforma tributária? 
Élida Graziane:

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O Brasil tem esse profundo desequilíbrio em relação a quem paga e a quem se omite de pagar a conta da vida em sociedade, mesmo quando possui maior capacidade contributiva.

A regressividade tributária é, de certa forma, o outro lado da moeda do elevado custo de carregamento da dívida pública, na medida em que a liquidez subtributada dos agentes privados superavitários tem sido muito bem remunerada na dívida pública. Esse me parece ser um dos mais destacados impasses das nossas finanças públicas, o qual acaba por constranger a eficácia dos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988.  

Agência Brasil: Por fim, uma última frase da senhora: “a democracia só se torna real se a gente conseguir impactar o orçamento em todas as suas concepções.” A celeuma em torno do déficit zero é sinal de que estamos nesse caminho ou o contrário? 
Élida Graziane: Vivemos sob uma disputa balcanizada e irracional, a todo tempo, pelos recursos escassos, sem que seja cumprido sequer o basilar do conjunto de despesas já definidas como programas de duração continuada do PPA e como despesas obrigatórias não suscetíveis de contingenciamento na LDO. As filas de espera nos benefícios assistenciais e previdenciários, os passivos judicializados, os restos a pagar e as omissões regulamentares são exemplos de preterição na ordenação legítima de prioridades feita pelo PPA e pela LDO.  

É preciso devolver para a sociedade com mais clareza essa construção pedagógica do que se espera que o Estado entregue ao longo do tempo, até para que não se acumulem tantos passivos judicializados, tanta precarização de serviços públicos essenciais e tanta inefetividade dos direitos fundamentais. 

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Economia

Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT

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O mundo do trabalho tem diferentes modalidades de ocupação. O trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal estão relacionados ao chamado trabalho por conta própria, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O trabalhador por conta própria é todo aquele que não participa de uma relação subordinada de trabalho, ou seja, não tem um chefe, nem é chefe de ninguém.

Segundo o técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, existem também trabalhadores informais que não são trabalhadores por conta própria. “Eles têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não o tem. Nesse caso, eles são considerados assalariados informais”, diz.

Conforme Pateo, em comparação com o celetista, o trabalhador por conta própria tem a opção de fazer uma contribuição previdenciária reduzida e está livre de encargos como o FGTS. Além disso, eles estão, a princípio, livres de relação de subordinação, tendo direito a maior flexibilidade de jornada e de escala de trabalho. 

“Por outro lado, ele não tem o direito à expectativa de manutenção da renda que compõe o direito do trabalhador celetista, com elementos como férias remuneradas e estabilidade salarial. Além disso, os trabalhadores por conta própria não têm acesso ao sistema de proteção do trabalhador para casos de desemprego, que consiste no acesso ao FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória em casos de demissão imotivada. Por fim, se sua contribuição previdenciária for reduzida, ele também terá acesso a uma renda menor na aposentadoria”, acrescenta o pesquisador.

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O Movimento Unidos dos Camelôs (MUCA) e o movimento nacional Trabalhadores Sem Direitos protestam em frente a Câmara Municipal do Rio de Janeiro Tânia Rêgo/Agência Brasil

O que é trabalho informal?

De acordo com a titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos, do ponto de vista jurídico, o trabalhador informal é caracterizado pela falta de acesso aos direitos sociais previstos em lei, como o registro em carteira (CLT), a contribuição ao INSS, o acesso ao FGTS, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra despedida arbitrária. Como não há contrato formal reconhecido, também não se reconhecem deveres tributários ou previdenciários por parte do empregador, quando existente, nem por parte do próprio trabalhador, que, em regra, não se registra como contribuinte individual.

A informalidade, portanto, distingue-se da formalidade não apenas pela ausência de documentos ou registros, mas por representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho, onde impera a insegurança de renda, a ausência de organização coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a inexistência de mecanismos de proteção social”, diz a procuradora.

Entenda as diferenças entre o trabalhador informal e o trabalhador formal por conta própria: 

Trabalhador informal É aquele que exerce atividades econômicas sem registro legal ou formalização perante o Estado. Isso inclui quem trabalha sem carteira assinada, sem CNPJ e sem contribuição regular à Previdência Social.
Trabalhador autônomo é a pessoa que exerce atividade por conta própria, sem vínculo de subordinação a empregadores e sem empregados. Pode ou não ser formalizado (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS). Atua com liberdade técnica e organizacional.
Microempreendedor Individual (MEI) é uma maneira de formalização simplificada do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado.
Profissional liberal é aquele que exerce profissão regulamentada por lei (como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros), podendo trabalhar de forma autônoma ou em empresa própria. Requer habilitação legal (registro em conselho profissional) e está sujeito a normas específicas da profissão.

A procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos explica que as modalidades informais de ocupação, como o trabalho sem carteira assinada ou por conta própria sem formalização, apresentam algumas vantagens aparentes, mas trazem importantes desvantagens quando comparadas ao trabalho com vínculo empregatício formal, seja celetista ou por concurso público.

Vantagens aparentes da informalidade:

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  • Menor carga tributária imediata: o trabalhador informal, em regra, não contribui para o INSS nem recolhe tributos, o que pode resultar em maior renda líquida no curto prazo.
  • Flexibilidade de horários: há autonomia para definir quando e como trabalhar, o que pode favorecer estratégias de conciliação com outras atividades ou responsabilidades pessoais.
  • Entrada facilitada: não há exigência de processos seletivos, contratos formais ou registros — o que facilita o ingresso imediato no mercado de trabalho, especialmente em contextos de exclusão ou desemprego elevado.

Desvantagens e riscos da informalidade:

  • Ausência de proteção social: o trabalhador informal não tem direito automático à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte, já que não contribui regularmente ao sistema previdenciário.
  • Insegurança jurídica e financeira: sem contrato, o trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento, não tem garantia de remuneração mínima, nem proteção contra demissões arbitrárias.
  • Invisibilidade institucional: trabalhadores informais raramente são alcançados por políticas públicas, não são representados por sindicatos e têm dificuldade de acesso a crédito, qualificação e programas de apoio ao trabalho.
  • Prejuízos ao longo do tempo: a ausência de contribuições previdenciárias e o desempenho de atividades em condições precárias afetam diretamente a saúde, a renda futura e as possibilidades de mobilidade social.

Vantagens do trabalho formal sobre o informal:

  • Registro em carteira ou estatuto com direitos assegurados;
  • Contribuição compulsória ao INSS (com contrapartida do empregador no caso celetista);
  • Acesso automático a benefícios previdenciários e trabalhistas;
  • Proteção contra demissão sem justa causa ou por motivo discriminatório;
  • Direito a férias, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS, entre outros;
  • Estrutura coletiva de proteção (como sindicatos e justiça do trabalho), o que fortalece sua capacidade de reivindicar direitos e condições dignas de trabalho.

E o microeempreendedor individual?

Segundo a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Priscila Dibi Schvarcz, o microempreendedor individual tem como principal característica a autonomia, consolidada na liberdade de organização e execução do seu próprio trabalho, limitando-se o tomador de serviços a dar indicações sobre o resultado por ele pretendido.

Para enquadrar-se como MEI, aderindo ao Simples Nacional, a receita bruta do trabalhador no ano anterior não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil, devendo, ainda, a atividade econômica desempenhada estar na lista autorizada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.

O MEI tem um CNPJ e obrigatoriamente deve emitir nota fiscal eletrônica de serviço.

De acordo com a procuradora do trabalho, a criação do MEI objetiva a inclusão social e previdenciária por meio da formalização de empreendimentos, destina-se aos pequenos empresários que estavam à margem do regime previdenciário, contribuindo com a retirada de trabalhadores autônomos da informalidade.

O MEI recolhe, a título de previdência social, a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90). A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O acesso aos benefícios previdenciários é limitado, já que a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. 

Segundo dados do IBGE, em 2022, havia 14,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país. Esse número corresponde a 18,8% do total de ocupados formais. É um crescimento de 1,5 milhão de MEIs em relação a 2021.

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“Considerando a demanda por novos números de CNPJs no Brasil, devido à mudança do perfil da população trabalhadora, o CNPJ do MEI terá 14 dígitos, incluindo letras e números, a partir de julho de 2026. O Brasil está se tornando um país de microempreendedores individuais”, afirma Priscila.

O gerente de atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Rio, Leandro Marinho, explica que o MEI é uma das modalidades de formalização que existe para o empreendedor que trabalha sozinho ou que tem no máximo um empregado. O processo de formalização é totalmente gratuito e pode ser feito pela internet, no portal do empreendedor, e, com um processo simples, se consegue um CNPJ. Esse CNPJ formaliza a pessoa, mas ainda é necessário um processo de regularização junto à prefeitura.

“A formalização também dá acesso a algumas linhas de crédito específicas que os bancos têm para microempreendedor individual. E a pessoa paga o documento de arrecadação do Simples todo mês”, diz Marinho.

Entenda como funciona cada modelo de trabalho

 
Modalidade Registro legal Direitos garantidos Deveres/ tributos Proteção Social
Trabalho Formal (CLT) Carteira assinada; contrato regido pela CLT Férias, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno/periculosidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade, estabilidade em casos especiais INSS (parte do empregado, IRRF, contribuição patronal, FGTS Alta: seguridade social ampla, acesso automático a benefícios do INSS
Servidor Público Concurso; regime estatutário Estabilidade após estágio probatório, aposentadoria pelo RPPS, licença remunerada, adicionais, gratificações específicas, além de outros direitos Contribuição previdenciária ao RPPS, IR (se aplicável) Alta: garantias institucionais e aposentadoria diferenciada
Informal Sem registro, sem CNPJ Nenhum garantido por lei; sem férias, 13º, aposentadoria, FGTS ou seguro-desemprego Nenhum obrigatório; pode não contribuir ao INSS ou pagar impostos Inexistente ou muito baixa: sem vínculo, sem acesso automático à previdência ou programas sociais
Autônomo Pode ter ou não CNPJ; contribui como pessoa física Nenhum garantido automaticamente; pode acessar benefícios do INSS se contribuir voluntariamente como contribuinte individual INSS (20% sobre rendimento, mínimo de 1 salário mínimo); IR (se aplicável) Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária
MEI CNPJ e enquadramento no Simples Nacional Acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade (mínimo de 12 meses de contribuição), possibilidade de nota fiscal e conta PJ Pagamento fixo mensal com limitação do faturamento Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária, mas, a princípio, acesso simplificado à Previdência Social e programas de apoio
Profissional Liberal CNPJ (empresa ou sociedade) ou CPF com registro em conselho Sem garantias legais trabalhistas; pode contratar plano de previdência privada ou contribuir ao INSS como individual Contribuições ao conselho de classe, INSS (20%), IR, e tributos conforme regime tributário (Simples, Lucro Presumido etc.) Variável: depende da contribuição; pode ter acesso ao INSS e benefícios correlatos
Fonte: Coordenadora Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos

‘Pejotização’

Segundo a procuradora do Trabalho, Priscila Dibi Schvarcz, a prestação de serviços por meio de pessoas jurídicas, no Brasil, exige, conforme previsto na Lei 6.019/74, que haja transferência do serviço do tomador para a pessoa jurídica contratada, com autonomia à pessoa jurídica contratada no que diz respeito à auto-organização e gestão da atividade transferida, inclusive quanto aos métodos de trabalho.  Além disso, o contratado precisa ter capacidade econômica compatível com a execução do serviço.

Tais requisitos são incompatíveis com as situações em que a contratante visa à prestação de serviços pessoais pelo contratado, inserindo-o em seu processo produtivo, diz Priscila.

A denominada ‘pejotização’ é uma fraude à relação de emprego que consiste em contratação de trabalhador subordinado por meio de pessoa jurídica, com o intuito de ocultar o vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma. Trata-se, portanto, de um mecanismo voltado a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma”, afirma a procuradora.

No último dia 14, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.  

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De acordo com a procuradora do Trabalho, se o trabalho é prestado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário, está caracterizada a relação de emprego, “servindo a contratação formal autônoma apenas como simulacro para engendrar fraude aos artigos 2º e 3º da CLT”.

“Importante salientar que a contratação formal de um verdadeiro empregado como autônomo, MEI ou pessoa jurídica ocasiona a precarização das relações de trabalho e o descumprimento e a sonegação de direitos trabalhistas básicos dos empregados, incluindo as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho, imprescindíveis para a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais”, afirma Priscila

“O trabalhador fica à margem do sistema de proteção da CLT, sendo-lhe negados inúmeros direitos trabalhistas, a exemplo de férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, limitação de jornada, descanso semanal remunerado, vale-transporte, licença maternidade e paternidade, salário família, seguro desemprego, estabilidade em caso de acidente de trabalho, etc. Além dos prejuízos individuais, o Estado é diretamente impactado com a diminuição da arrecadação e prejuízo imediato à Previdência Social. Quando o Poder Público deixa de recolher os tributos previstos na legislação, existe a imediata redução da oferta de serviços públicos e benefícios sociais”, completa a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.

Carteira de trabalho digital Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para a titutlar Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Viviann Brito Mattos, o avanço da informalidade, a precarização das relações de trabalho e a multiplicação de ocupações por conta própria têm levado muitos jovens a desenvolverem uma representação negativa do trabalho formal, especialmente daquele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela destaca que não são raros os casos em que a expressão “ser CLT” é utilizada de forma pejorativa, como sinônimo de fracasso, dependência ou submissão — um discurso que, por vezes, associa o emprego com carteira assinada à ideia de aprisionamento ou falta de liberdade.

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“Esse imaginário social não surge do acaso. Ele reflete, de um lado, a escassez de oportunidades formais no mercado de trabalho, especialmente para a juventude, e, de outro, o apelo de modelos idealizados de empreendedorismo e autonomia que muitas vezes desconsideram os riscos e a instabilidade associados à informalidade. Diante da frustração com a ausência de empregos dignos e da constante pressão por sucesso individual, a desvalorização simbólica do regime celetista acaba funcionando como uma forma inconsciente de amenizar a ansiedade provocada pela exclusão”.

A procuradora do trabalho, no entanto, defende que essa representação precisa ser questionada. “Longe de significar fracasso, a inserção formal via CLT representa a garantia de um conjunto de direitos fundamentais historicamente conquistados pelos trabalhadores”.

“É preciso romper com o estigma contemporâneo que associa o trabalho com carteira assinada à mediocridade. Ao contrário: é no vínculo formal que reside, para a maioria dos trabalhadores, a chance concreta de acesso a direitos sociais, estabilidade econômica e reconhecimento institucional. Defender o trabalho formal é defender o trabalho decente”, enfatiza.

Por outro lado, Viviaan Brito Mattos argumenta que desvalorizar o trabalho formal é naturalizar a precariedade. “A liberdade no mundo do trabalho não se mede apenas pela ausência de chefes ou pela flexibilidade de horários, mas pela possibilidade de viver sem medo da fome, da doença ou do abandono. Em um país marcado por desigualdades profundas, fortalecer o trabalho formal é fortalecer a cidadania”.

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Economia

Dólar cai para R$ 5,80 após Trump falar em acordo com a China

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Após iniciar a sessão com volatilidade, o mercado financeiro teve um dia de trégua depois que o presidente norte-americano, Donald Trump, acenou com a possibilidade de acordo com a China. O dólar fechou no menor nível em duas semanas, e a bolsa recuperou a queda dos últimos dias.

O dólar comercial encerrou esta quinta-feira (17) vendido a R$ 5,804, com queda de R$ 0,06 (-1,03%). A cotação operou em alta durante toda a manhã, chegando a R$ 5,89 nos primeiros minutos de negociação, mas recuou após Trump afirmar que espera chegar a um acordo comercial com a China e obter avanços nas negociações com outros países.

No menor nível desde 3 de abril, a moeda norte-americana acumula alta de 1,75% no mês. Em 2025, a divisa cai 6,08%.

O mercado de ações teve uma trajetória parecida. O índice Ibovespa, da B3, fechou o dia aos 129.650 pontos, com alta de 1,04%. O indicador caía na primeira hora de negociação, mas voltou a subir ainda durante a manhã. A bolsa brasileira está no maior nível desde 3 de abril.

A declaração de Donald Trump beneficiou os países emergentes porque o preço das commodities (bens primários com cotação internacional) reagiu à queda dos últimos dias. Isso porque a China é a maior importadora de bens agrícolas e minerais do planeta. A cotação do barril de petróleo do tipo Brent, usado nas negociações internacionais, subiu 2,51%, para US$ 66,68.

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* com informações da Reuters

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Economia

Entenda a ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida

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Originalmente voltado às famílias mais pobres, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV) consolidou mais um passo para beneficiar a classe média. A partir do início de maio, os bancos começarão a oferecer a Faixa 4, nova categoria que abrangerá famílias com renda mensal de R$ 8 mil a R$ 12 mil.

Na última terça-feira (15), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a criação da Faixa 4 do programa habitacional. A nova categoria financiará imóveis novos e usados de até R$ 500 mil, com juros de 10,5% ao ano e 420 parcelas mensais. Atualmente, as taxas de mercado para este tipo de imóveis estão entre 11,5% e 12% ao ano.

Segundo os inistérios das Cidades e do Trabalho e Emprego, a nova categoria deve beneficiar até 120 mil famílias apenas este ano, ampliando para 3 milhões as unidades habitacionais financiadas até 2026, ao somar todas as faixas. Entenda as principais mudanças no programa habitacional:

Como ficaram as faixas do Minha Casa, Minha Vida?

  • Faixa 1: renda familiar de até R$ 2.850,00, com subsídio de até 95% do valor do imóvel;
  • Faixa 2: renda familiar de R$ 2.850,01 a R$ 4,7 mil, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;
  • Faixa 3: renda familiar de R$ 4.700,01 a R$ 8,6 mil, sem subsídios, mas com condições de financiamento facilitadas;
  • Faixa 4: renda familiar de R$ 8 mil a R$ 12 mil, com juros de 10,5% ao ano, 420 parcelas e limite de financiamento de até R$ 500 mil, de imóveis novos e usados.

Como eram os limites de renda anteriores?

  • Faixa 1: renda familiar de até R$ 2.640;
  • Faixa 2: renda familiar de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  •  Faixa 3: renda familiar de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Qual o volume de recursos para a nova Faixa 4?

R$ 30 bilhões distribuídos da seguinte forma:

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  • R$ 15 bilhões dos lucros anuais do FGTS, obtidos com o rendimento do fundo em aplicações financeiras e do retorno de financiamentos;
  • R$ 15 bilhões da caderneta de poupança, via Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), título emitido por instituições financeiras para captar recursos para o crédito habitacional privado.

Quem não tem cotas no FGTS poderá financiar pela Faixa 4?

Sim. Como os recursos virão dos lucros anuais, não dos depósitos no FGTS, trabalhadores sem cotas no fundo poderão financiar imóveis na Faixa 4.

Quais são as restrições para a Faixa 4

Por se tratar de recursos do FGTS, os financiamentos terão de obedecer às seguintes regras:

  • Financiar apenas a compra do primeiro imóvel;
  • Financiar até 80% do valor do imóvel, com o mutuário pagando a diferença.

Imóveis usados podem ser financiados pela Faixa 4

Sim. Desde que seja o primeiro imóvel do mutuário.

Há mudanças para as Faixas 1 e 2 do MCMV?

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As famílias das Faixas 1 e 2 (renda mensal de até R$ 4,7 mil) poderão financiar imóveis com o teto de financiamento da Faixa 3, de R$ 350 mil.

O financiamento, no entanto, terá os mesmos juros e prazos que na Faixa 3:

  • juros de 7,66% a 8,16% ao ano;
  • sem os subsídios das Faixas 1 e 2.
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