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STF: relator vota por manter Zambelli ré em caso de arma de fogo

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) por negar um recurso da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e manter a parlamentar como ré no processo sobre a perseguição, com arma de fogo em punho, a um homem nas ruas de São Paulo. 

O caso aconteceu em outubro do ano passado, pouco antes do primeiro turno das eleições. A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. 

Em agosto, a maioria dos ministros do Supremo aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a parlamentar. A defesa recorreu, insistindo, entre outros pontos, que a parlamentar, à época dos fatos, possuía autorização para o porte de arma de fogo, o que descaracterizaria o porte ilegal.

Mendes rebateu o argumento, afirmando que a “decisão de admissão da denúncia explicitou compreensão conforme a qual a existência do porte, nas circunstâncias fáticas narradas pela inicial, pode não afastar a existência do delito”. 

A defesa também voltou a alegar não ter havido o crime de constrangimento ilegal, uma vez que a deputada teria somente se defendido após ser ameaçada, segundo os advogados. Mendes também rejeitou esse ponto do recurso, frisando que os detalhes do caso serão melhor esclarecidos com a continuidade das investigações. 

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O recurso de Zambelli é julgado pela Segunda Turma do Supremo no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar de forma remota. Até o momento, o relator, Gilmar Mendes, foi o único a votar. A sessão de julgamento dura até as 23h59 de 24 de novembro. 

O Portal Comunica Arujá acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Arujá, além dos destaques nacionais e da mídia.

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AGU cobra R$ 725 milhões de acusados por danos ambientais no Pantanal

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que entrou com uma ação na Justiça para cobrar R$ 725 milhões por danos ambientais causados no Pantanal.

A ação civil pública foi protocolada na sexta-feira (24) para solicitar a três grandes infratores ambientais o ressarcimento pelo uso de motosserras e incêndios florestais para derrubar cerca de 6,4 mil hectares localizados em Corumbá (MS). O órgão pede que seja pago um valor de R$ 212 milhões para cada ano de dano.

As irregularidades foram investigadas pela Operação Prometeu, da Polícia Federal (PF), deflagrada em setembro do ano passado para combater incêndios ilegais, desmatamento e a exploração de terras do governo federal no Pantanal.

A ação conta com laudos e fotos que comprovam os danos ambientais provocados contra o bioma. Além da responsabilização civil, os acusados também devem ser acionados pelos danos nas esferas penal e administrativa.

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A AGU também solicitou à Justiça o bloqueio dos bens dos acusados e que seja determinada a elaboração de um plano de recuperação das áreas degradadas.

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Justiça decide contra empresas e mototáxi segue proibido em São Paulo

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Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou válido o decreto da prefeitura que impede o uso de mototáxi na cidade, oferecido pelas plataformas 99 e Uber. O serviço tem gerado indisposição entre município e plataformas, além de uma série de fiscalizações da Guarda Civil Metropolitana e da Companhia de Engenharia de Tráfego municipais, que resultaram na apreensão de mais de 100 motocicletas. 

Tomada pelo desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, a decisão nega multa às plataformas e afasta a figura do “crime de desobediência”, que a gestão municipal tentou usar como elementos de dissuasão, mas determina que as empresas parem de prestar transporte remunerado com motocicletas.

Entre as justificativas, estão a falta de equipamentos de segurança, a falta de exigência de atestado criminal para os condutores, a permissão de prestação do serviço pelas plataformas por menores de 21 anos e a exigência somente de habilitação da categoria A, enquanto a legislação nacional exige habilitação da categoria B para esse tipo de atuação profissional.

A prefeitura classifica de irregular e irresponsável a atuação das plataformas nessa atividade.

99 acata decisão

A empresa 99 informou, à 19h40, que recebeu e acatará a decisão da Justiça, suspendendo as atividades de transporte com motocicletas na capital paulista.

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Em nota, a empresa diz que suspendeu temporariamente a operação da 99Moto na cidade de São Paulo, conforme determinação do Tribunal de Justiça, e que lamenta que milhares de passageiros e motociclistas paulistanos percam as “oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil”.

O aplicativo informa que vai recorrer da decisão, amparada pelo entendimento do STF e de mais de 20 decisões judiciais em todo o Brasil que confirmam que as prefeituras não podem proibir a atividade. “A 99 continuará lutando pelos direitos da companhia, dos passageiros e dos motociclistas parceiros da cidade”, diz ainda a nota.

Uber

A Uber informou que suspendeu o modal em seu aplicativo na cidade de São Paulo e que irá recorrer. “O Uber Moto é um serviço privado presente de Norte a Sul do País que está regulamentado pela Lei Federal 13.640/2018 e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012). Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros estados confirmam que os municípios não podem impedir a operação de serviços de transporte privado por aplicativos, reforçando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a proibição desse tipo de atividade é inconstitucional”, diz a empresa. 

*Texto ampliado às 19h57 para inclusão de posicionamento da empresa 99//Texto ampliado às 20h43 para inclusão de posicionamento da empresa Uber

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Termina hoje prazo para enviar sugestões de conteúdo nas redes sociais

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Termina hoje (27) prazo para envio de contribuições à consulta pública sobre a política de moderação de conteúdo das plataformas digitais no Brasil. Aberta no último dia 17, a consulta tem por objetivo receber subsídios da sociedade civil, academia, plataformas digitais, agências de checagem digitais, além de instituições públicas e privadas a respeito do tema.

As contribuições e subsídios sobre o tema devem ser enviados pela plataforma Participa + Brasil até as 18h desta segunda-feira.

Esses subsídios serão utilizados no enfrentamento à desinformação – a exemplo da propagação de fake news -, a promoção e a proteção de direitos fundamentais nas plataformas digitais. Os resultados serão sistematizados e encaminhados para o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos sobre o tema.

Em novembro do ano passado, a Corte iniciou o julgamento de duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

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De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

A primeira ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No segundo processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

O julgamento foi suspenso no dia 18 de dezembro, após pedido de vista do ministro André Mendonça.

As contribuições também serão enviadas ao Congresso Nacional, onde tramitam projetos sobre a regulação do setor, e contribuirão em eventuais atos administrativos do governo federal sobre o tema.

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Até o momento, a Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela consulta, informou que já havia recebido 61 contribuições.

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