Conecte-se Conosco

Policial

STF começa a julgar “ADPF das Vidas Negras” nesta quarta-feira

Publicado

em

stf-comeca-a-julgar-“adpf-das-vidas-negras”-nesta-quarta-feira

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcado para a tarde desta quarta-feira (22) o início do julgamento de uma ação sobre a violação sistemática de direitos da população negra. O tema entra em pauta na sessão plenária mais próxima ao Dia da Consciência Negra, celebrado na última segunda-feira (20). 

No início do mês, representantes dos movimentos sociais responsáveis pela ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto estiveram com o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e pediram que o processo seja denominado “ADPF pelas vidas negras”. 

Hoje, a sessão deve ser dedicada às sustentações orais das partes, incluindo representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Não está previsto o início da votação, que deverá ocorrer em data ainda a ser definida. 

Na petição inicial, a Coalizão Negra por Direitos pede que seja declarado um “estado de coisas inconstitucional” no país, diante da violação sistemática dos direitos dos negros e negras à vida, alimentação, saúde e segurança. 

Ao declarar o “estado de coisas inconstitucional”, o Supremo reconhece a violação em larga escala de direitos fundamentais previstos na Constituição. Em geral, os ministros determinam ao Executivo a implementação de planos na busca de solucionar o problema. A decisão de julgamento pode envolver ainda ordens para que o Legislativo tome providências. 

Publicidade

Articulação que reúne mais de 250 organizações, coletivos e entidades do movimento negro e antirracista, a Coalizão Negra por Direitos contou, para abertura da ação, com o apoio de sete partidos – PT, PSB, PCdoB, Psol, PDT, PV e Rede Sustentabilidade. 

Argumentos 

Os autores da ação defendem a ideia de que há no Brasil, assim como em outras partes da América Latina, uma política sistemática e centenária voltada ao extermínio da população negra. Os argumentos foram divididos em três blocos principais, ligados à violação dos direitos à vida, à saúde e a uma alimentação digna. 

Em relação à vida, a ação traz dados do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea), segundo os quais a população negra (negros e pardos) representou 77% das vítimas de homicídios em 2019, com uma taxa de homicídios de 29,2 por 100 mil habitantes. 

Entre os não negros (amarelos, brancos e indígenas), a taxa foi de 11,2 para cada 100 mil. Isso significa que a chance de um negro ser assassinado é 2,6 vezes maior que a de uma pessoa não negra. 

O texto da peça inicial cita ainda o exemplo de chacinas policiais em que a maior parte dos mortos são negros. “Ou seja, há autorização implícita para uso exacerbado e desproporcional da força policial dentro dessas comunidades, invadindo moradias, agredindo e matando”. 

Publicidade

Saúde

Em relação à saúde, são exibidos dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), segundo os quais as negras são mais propensas a ter um pré-natal inadequado (67,9%), recebem menos orientações sobre complicações no parto (41,4%), têm mais chances de não ter um acompanhante (33,8%) e recebem menos anestesia durante o corte no períneo (10,7%).

Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) demonstram que 64,78% das crianças e adolescentes que trabalham no Brasil são negros. “Nessa mesma toada, dados demonstram que pessoas negras são mais sujeitas a doenças evitáveis, tais como a tuberculose. De acordo com o Ministério da Saúde, 59% dos brasileiros que tinham tuberculose em 2014 eram negros”, diz a petição inicial. 

Alimentação

“No que concerne à alimentação digna, sua violação está demonstrada em dados que informam maior incidência de insegurança alimentar entre a população negra: a fome e a pobreza no Brasil possuem cor”, argumentam os autores da ação. 

O texto traz dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o aumento da segurança alimentar no país nos últimos anos. 

Segundo essas informações, apenas 36,9% dos lares com segurança alimentar são chefiados por pessoa autodeclarada preta ou parda. Este percentual passa de 50% para os três níveis de insegurança alimentar – 50,7% para insegurança leve, 56,6% para insegurança moderada e 58,1% para insegurança grave.

Publicidade

O Portal Comunica Arujá acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Arujá, além dos destaques nacionais e da mídia.

Policial

Termina hoje prazo para enviar sugestões de conteúdo nas redes sociais

Publicado

em

termina-hoje-prazo-para-enviar-sugestoes-de-conteudo-nas-redes-sociais

Termina hoje (27) prazo para envio de contribuições à consulta pública sobre a política de moderação de conteúdo das plataformas digitais no Brasil. Aberta no último dia 17, a consulta tem por objetivo receber subsídios da sociedade civil, academia, plataformas digitais, agências de checagem digitais, além de instituições públicas e privadas a respeito do tema.

As contribuições e subsídios sobre o tema devem ser enviados pela plataforma Participa + Brasil até as 18h desta segunda-feira.

Esses subsídios serão utilizados no enfrentamento à desinformação – a exemplo da propagação de fake news -, a promoção e a proteção de direitos fundamentais nas plataformas digitais. Os resultados serão sistematizados e encaminhados para o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos sobre o tema.

Em novembro do ano passado, a Corte iniciou o julgamento de duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Publicidade

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

A primeira ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No segundo processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

O julgamento foi suspenso no dia 18 de dezembro, após pedido de vista do ministro André Mendonça.

As contribuições também serão enviadas ao Congresso Nacional, onde tramitam projetos sobre a regulação do setor, e contribuirão em eventuais atos administrativos do governo federal sobre o tema.

Publicidade

Até o momento, a Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela consulta, informou que já havia recebido 61 contribuições.

Continue Lendo

Policial

TikTok remove vídeo fake de Haddad após notificação da AGU

Publicado

em

tiktok-remove-video-fake-de-haddad-apos-notificacao-da-agu

Menos de 24 horas após notificação da Advocacia-Geral da União (AGU), a rede social TikTok removeu um vídeo manipulado por inteligência artificial que simulava o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fazendo declarações falsas sobre “taxação de pobres” e “impostos do cachorrinho de estimação”. A plataforma retirou o conteúdo na manhã desta terça-feira (21).

No início da noite desta segunda (20), a AGU notificou o TikTok. Segundo o texto do pedido, a postagem incorre em desinformação, ao ser produzida com inteligência artificial, mostra fato não condizente com a realidade e busca confundir a população. Essa foi a segunda vez que o mesmo usuário postou o conteúdo, retirado do ar anteriormente.

Feito com base em uma entrevista do ministro na portaria, o vídeo retrata Haddad dizendo que “vai taxar tudo”, que “imposto e Big Brother são paixões nacionais” e que “teremos impostos do cachorrinho de estimação”. As falas do ministro foram adulteradas com base na tecnologia de deepfake, que sobrepõe a voz e os movimentos dos lábios por meio de inteligência artificial.

Conforme a notificação, o vídeo falso viola o direito a informação, garantido pela Constituição, ao disseminar declarações falsas. A AGU classificou o conteúdo como “evidente abuso de direito”, porque “extrapola os limites da liberdade de expressão”. O pedido também destacou que os termos de uso do próprio TikTok proíbe a “desinformação” e “mídias editadas e conteúdo gerado por inteligência artificial”.

O vídeo havia circulado há duas semanas e tinha sido desmentido pelo próprio ministro. No último dia 10, a Meta, empresa dona do Facebook, removeu o conteúdo após notificação da AGU.

Publicidade

A pedido do Ministério da Fazenda, a Polícia Federal analisa a abertura de inquérito para investigar a autoria do vídeo. Outras frases falsas atribuídas ao ministro na filmagem adulterada são “é justo imposto pré-natal: ficou grávida, já tem que começar a pagar imposto para o hospital”, “[vamos instituir o] imposto das bets: se perdeu, o prejuízo é seu; se ganhar, o lucro é nosso” e “brasileiro gosta de um imposto novo”.

Continue Lendo

Policial

Justiça valida decreto que proíbe serviço de mototáxi em São Paulo

Publicado

em

justica-valida-decreto-que-proibe-servico-de-mototaxi-em-sao-paulo

A Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (20) que a 99 não pode prestar o serviço de transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo na capital paulista. A empresa havia contestado decisões provisórias da Justiça durante o processo da prefeitura da cidade contra o funcionamento do 99Moto e a decisão foi a de que o município tem competência para legislar, conforme a Constituição Federal permite. A decisão autoriza ainda que a prefeitura continue fiscalizando o serviço.

“A 99 entrou com um recurso contra decisão inicial do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, que reconheceu a validade do Decreto 62.144 de 2023, do prefeito Ricardo Nunes, e manteve a proibição do serviço de mototáxi na cidade de São Paulo. A decisão foi a primeira vitória para o município e uma resposta a uma ação da plataforma 99, que recorreu à Justiça para tentar iniciar o serviço na cidade, apesar da proibição pela legislação municipal”, informou a prefeitura em nota.

A plataforma iniciou o transporte de passageiros em motocicletas na terça-feira (14). Por enquanto, o serviço está sendo prestado fora do centro expandido. Desde então foram apreendidas 143 motocicletas.

Por meio de nota, a 99 disse lamentar a decisão da Justiça de São Paulo, que indeferiu o pedido em caráter de urgência feito pela empresa. “Assim, segue valendo a decisão de primeira instância que, conforme esclarecido pelo próprio juiz, não suspendeu a funcionalidade 99Moto. Por isso, o serviço continuará operando”.

Segundo ainda a nota, o transporte privado por motocicleta permanece respaldado pela legislação federal e os municípios não têm competência para proibi-lo. “A 99 continuará adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já beneficia mais de 40 milhões de brasileiros em mais de 3.300 cidades”.

Publicidade
Continue Lendo
Publicidade
Publicidade

Política

Tendência