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Policial

TSE empossa novo relator de ações relacionadas às eleições de 2022

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O ministro Raul Araújo tomou posse nesta terça-feira (21) no cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Araújo será responsável pela relatoria das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que envolvem as eleições presidenciais de 2022.

Raul Araújo entra na vaga deixada pelo ministro Benedito Gonçalves, responsável pela relatoria da ação que levou a maioria dos ministros do TSE a condenar duas vezes o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade até as eleições de 2030. Gonçalves deixou o tribunal ao cumprir período máximo de dois anos no cargo.

Durante os julgamentos, o novo corregedor, que votou pela absolvição de Bolsonaro, assumirá a relatoria de sete ações protocoladas contra o ex-presidente durante as eleições. Araújo também vai comandar as ações propostas contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a legislação, cabe ao corregedor da Justiça Eleitoral relatar as ações de investigação eleitoral.

Ministra

A ministra Isabel Galotti também tomou posse nesta terça-feira em cargo efetivo do TSE.

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Com a posse da ministra, o TSE passa a contar com três mulheres em na composição. Além de Galotti, Cármen Lúcia também ocupa uma cadeira efetiva na Corte. Edilene Lôbo é ministra substituída na Corte. Galotti ocupará uma das duas vagas destinadas a membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do STJ e dois advogados com notório saber jurídico, além dos respectivos substitutos.

A ministra faz parte de uma família tradicional do judiciário brasileiro e foi indicada para o STJ em 2010, no final do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O bisavô, o avô e o pai da ministra foram ministros do Supremo. 

Antes de chegar ao STJ, Isabel Galotti atuou no Ministério Público e na Justiça Federal da 1ª Região.

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Policial

AGU cobra R$ 725 milhões de acusados por danos ambientais no Pantanal

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que entrou com uma ação na Justiça para cobrar R$ 725 milhões por danos ambientais causados no Pantanal.

A ação civil pública foi protocolada na sexta-feira (24) para solicitar a três grandes infratores ambientais o ressarcimento pelo uso de motosserras e incêndios florestais para derrubar cerca de 6,4 mil hectares localizados em Corumbá (MS). O órgão pede que seja pago um valor de R$ 212 milhões para cada ano de dano.

As irregularidades foram investigadas pela Operação Prometeu, da Polícia Federal (PF), deflagrada em setembro do ano passado para combater incêndios ilegais, desmatamento e a exploração de terras do governo federal no Pantanal.

A ação conta com laudos e fotos que comprovam os danos ambientais provocados contra o bioma. Além da responsabilização civil, os acusados também devem ser acionados pelos danos nas esferas penal e administrativa.

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A AGU também solicitou à Justiça o bloqueio dos bens dos acusados e que seja determinada a elaboração de um plano de recuperação das áreas degradadas.

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Justiça decide contra empresas e mototáxi segue proibido em São Paulo

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Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou válido o decreto da prefeitura que impede o uso de mototáxi na cidade, oferecido pelas plataformas 99 e Uber. O serviço tem gerado indisposição entre município e plataformas, além de uma série de fiscalizações da Guarda Civil Metropolitana e da Companhia de Engenharia de Tráfego municipais, que resultaram na apreensão de mais de 100 motocicletas. 

Tomada pelo desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, a decisão nega multa às plataformas e afasta a figura do “crime de desobediência”, que a gestão municipal tentou usar como elementos de dissuasão, mas determina que as empresas parem de prestar transporte remunerado com motocicletas.

Entre as justificativas, estão a falta de equipamentos de segurança, a falta de exigência de atestado criminal para os condutores, a permissão de prestação do serviço pelas plataformas por menores de 21 anos e a exigência somente de habilitação da categoria A, enquanto a legislação nacional exige habilitação da categoria B para esse tipo de atuação profissional.

A prefeitura classifica de irregular e irresponsável a atuação das plataformas nessa atividade.

99 acata decisão

A empresa 99 informou, à 19h40, que recebeu e acatará a decisão da Justiça, suspendendo as atividades de transporte com motocicletas na capital paulista.

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Em nota, a empresa diz que suspendeu temporariamente a operação da 99Moto na cidade de São Paulo, conforme determinação do Tribunal de Justiça, e que lamenta que milhares de passageiros e motociclistas paulistanos percam as “oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil”.

O aplicativo informa que vai recorrer da decisão, amparada pelo entendimento do STF e de mais de 20 decisões judiciais em todo o Brasil que confirmam que as prefeituras não podem proibir a atividade. “A 99 continuará lutando pelos direitos da companhia, dos passageiros e dos motociclistas parceiros da cidade”, diz ainda a nota.

Uber

A Uber informou que suspendeu o modal em seu aplicativo na cidade de São Paulo e que irá recorrer. “O Uber Moto é um serviço privado presente de Norte a Sul do País que está regulamentado pela Lei Federal 13.640/2018 e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012). Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros estados confirmam que os municípios não podem impedir a operação de serviços de transporte privado por aplicativos, reforçando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a proibição desse tipo de atividade é inconstitucional”, diz a empresa. 

*Texto ampliado às 19h57 para inclusão de posicionamento da empresa 99//Texto ampliado às 20h43 para inclusão de posicionamento da empresa Uber

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Termina hoje prazo para enviar sugestões de conteúdo nas redes sociais

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Termina hoje (27) prazo para envio de contribuições à consulta pública sobre a política de moderação de conteúdo das plataformas digitais no Brasil. Aberta no último dia 17, a consulta tem por objetivo receber subsídios da sociedade civil, academia, plataformas digitais, agências de checagem digitais, além de instituições públicas e privadas a respeito do tema.

As contribuições e subsídios sobre o tema devem ser enviados pela plataforma Participa + Brasil até as 18h desta segunda-feira.

Esses subsídios serão utilizados no enfrentamento à desinformação – a exemplo da propagação de fake news -, a promoção e a proteção de direitos fundamentais nas plataformas digitais. Os resultados serão sistematizados e encaminhados para o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos sobre o tema.

Em novembro do ano passado, a Corte iniciou o julgamento de duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

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De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

A primeira ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No segundo processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

O julgamento foi suspenso no dia 18 de dezembro, após pedido de vista do ministro André Mendonça.

As contribuições também serão enviadas ao Congresso Nacional, onde tramitam projetos sobre a regulação do setor, e contribuirão em eventuais atos administrativos do governo federal sobre o tema.

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Até o momento, a Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela consulta, informou que já havia recebido 61 contribuições.

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