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Rio: Justiça derruba decisão que proibia apreensão de adolescentes

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No dia em que o Rio de Janeiro tem mais um fim de semana de calor e praias cheias, uma batalha judicial dita os limites da Operação Verão, realizada por autoridades do estado e do município. O presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu, neste sábado (16), uma decisão que impedia policiais de apreenderem adolescentes sem flagrante.

A decisão anterior era da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, e o pedido de derrubada partiu do governo do estado e da prefeitura do Rio.

A Operação Verão é um reforço de policiamento nas praias da zona sul carioca que ocorre nos meses de calor, quando há apelo maior para a frequência de pessoas na orla.

Apreensão sem flagrante

A decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinava que apreensões fossem apenas em situações de flagrante de ato infracional ou com mandado.

A decisão também impedia que as crianças e jovens fossem levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência.

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O pedido à 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPRJ). Segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão.

Governo estadual e prefeitura recorreram da proibição. Ao liberar apreensões sem flagrante, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo alegou que estado e município não foram ouvidos previamente. Além disso, na visão do presidente do TJRJ, a decisão anterior criava “risco de grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública, além de comprometer a própria concretização do postulado da proteção integral de crianças e adolescentes”.

No recurso, estado e prefeitura alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As duas gestões defenderam também que ações de segurança pública são feitas com medidas preventivas. Além disso, afastaram a ideia de que haveria alguma forma de preconceito nas abordagens.

“Mais de 4 mil pessoas abordadas e que, dentre essas, apenas 273 crianças e adolescentes foram conduzidos à assistência social, asseverando ser infundada a narrativa constante na inicial de origem acerca de suposto direcionamento a grupo de indivíduos em virtude de cor, local de residência e classe social”, descreve texto replicado na decisão do desembargador Cardozo.

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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, comemorou a revogação. “A ordem foi restabelecida! Gostaria de agradecer imensamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, por ter revogado a decisão em primeira instância. Que impedia o Estado de exercer o importante papel de abordagem preventiva das nossas forças de segurança na Operação Verão!”, escreveu na rede social X (antigo Twitter).

Recurso no STF

A Agência Brasil obteve com as promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do MPRJ a informação de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446, do Supremo Tribunal Federal, consagra o direito de ir e vir da criança e do adolescente.

Além disso, segundo as promotorias, a decisão do STF afasta alegações de que tais ações ilegais possam ser justificadas pelos Princípios da Proteção Integral ou da Prevenção.

O acórdão, de acordo com as promotorias, age como súmula vinculante, ou seja, respaldo para processos judiciais em todas as instâncias. Dessa forma, cabe recurso ao STF.

As promotoras que subscreveram a ação inicial fizeram um pedido para que o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Rio de Janeiro, Luciano Oliveira Mattos, faça uma reclamação no STF.

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A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral de Justiça informou que ainda não foi notificada oficialmente da nova decisão do TJ. “Assim que for informada, o procedimento será analisado para a tomada de decisão”, diz a nota.

Forças federais

Na sexta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam um ofício ao Ministério da Justiça, com a decisão original da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. O documento solicitava formalmente que as limitações para apreensões de menores fossem aplicadas também aos agentes da Força Nacional de Segurança, que têm presença autorizada no estado até 31 de janeiro de 2024.

“Salta aos olhos que haja prisões sem qualquer fundamento, apreensões de menores sem qualquer fundamento, então, a gente está exortando a administração para que não faça isso e que haja de acordo com a lei”, justificou o defensor público federal Thales Arcoverde, antes da revogação.

“Um crime cometido por pessoa não conhecida não pode gerar um abuso de autoridade sobre uma população inteira. Esse o objetivo da nossa manifestação”, completou.

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Justiça suspende mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente o mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista. O mapa é usado para definir os limites de construção e as atividades permitidas em cada zona do município. A decisão do desembargador relator Nuevo Campos, publicada no último dia 14, ocorreu em resposta a um pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo.     

O MP solicitou a inconstitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, em sua redação original e na redação promovida pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024. Os artigos definem o mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo. 

De acordo com o MP, a redação dos artigos incorre em vícios de inconstitucionalidade em razão da ausência de participação popular, ausência de planejamento técnico e violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação.  

“Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, acolho o pedido de aditamento da petição inicial. Oportuno observar, neste aspecto, que não houve alteração substancial do ato impugnado e que o novo dispositivo se sujeita aos mesmos vícios de inconstitucionalidade deduzidos na inicial, sendo idênticos os fundamentos”, disse o desembargador, na decisão liminar.

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou, por meio de nota, que a prefeitura de São Paulo ainda não foi intimada sobre a decisão. “Quando for, tomará as medidas que considerar cabíveis.”

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Vereadora pede suspensão de apreensões de mototáxis em São Paulo

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A vereadora Amanda Paschoal (PSOL) entrou com representação no Ministério Público do Trabalho (MPT) pedindo a suspensão das apreensões de motocicletas usadas por motoristas de aplicativos na modalidade de mototáxi em São Paulo. Além de pedir a suspensão das apreensões, a vereadora solicita que o MPT investigue se as empresas de aplicativo estão respeitando os direitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito à segurança e remuneração dos mototaxistas.

O serviço de mototáxi na capital paulista é proibido por decreto municipal desde 2023. Além disso, o transporte individual de passageiros remunerado sem autorização do município é considerado clandestino, de acordo com as leis 15.676/2012 e 16.344/2016.

Segundo a prefeitura, a decisão de proibir esse tipo de transporte na capital foi baseada em dados sobre o aumento de acidentes, mortes e lesões envolvendo motocicletas na cidade. “O número de mortes de motociclistas aumentou 22% de janeiro a novembro de 2024, passando de 350 óbitos no mesmo período de 2023 para 427 em 2024, mesmo com a implementação de medidas de segurança como a Faixa Azul”, diz a prefeitura.

A prefeitura apresentou ontem (22) notícia-crime contra a empresa 99 por descumprimento do Decreto Municipal 62.144/2023 e pediu, no âmbito da ação civil pública, que todas as medidas tomadas contra a 99 fossem estendidas à Uber, que já foi notificada pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). Segundo a prefeitura a notícia-crime também será apresentada contra a Uber às autoridades policiais.

Na petição, a prefeitura argumenta que São Paulo tem a maior frota do país, com mais de 9 milhões de veículos em circulação, o que torna o trânsito da capital significativamente diferente do de outras cidades, sendo este um fator de impacto direto nos acidentes de trânsito ocorridos na cidade, principalmente para os motociclistas, que são mais vulneráveis.

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A 99 iniciou o transporte de passageiros em moto por aplicativo no dia 14 de janeiro. A Uber implantou o serviço na quarta-feira (22). As duas empresas argumentam que a atividade é privada, legal e regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Amparadas por essa lei e pelo fato de haver 20 decisões judiciais favoráveis, as empresas continuam oferecendo corridas de moto, mesmo contrariando a proibição do prefeito e os dados sobre os acidentes apresentados pela administração municipal.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as principais plataformas do país, diz que às prefeituras compete regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não proibir. Além disso, a Amobitec contesta análises que considera infundadas, segundo as quais, cabe aos aplicativos a responsabilidade por eventuais aumentos de acidentes de trânsito por motos.

“Deve-se observar que os cerca de 800 mil motociclistas cadastrados no Brasil nas três maiores empresas do setor (99, iFood e Uber) representam apenas 2,3% da frota nacional de 34,2 milhões de motocicletas, motonetas e ciclomotores, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Além disso, 53,8% dos motociclistas no Brasil não têm habilitação, totalizando 17,5 milhões de condutores irregulares, segundo a Senatran. No caso das associadas da Amobitec, 100% dos condutores têm obrigatoriamente a CNH e a documentação regular de seus veículos”, afirma a associação.

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Com 105 mortes em 2024, Brasil é o país que mais mata pessoas trans

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No ano passado, 105 pessoas trans foram mortas no Brasil. Apesar de o país ter registrado 14 casos a menos que em 2023, o país segue, pelo 17º ano consecutivo, como o que mais mata pessoas trans no mundo. Os dados são do Dossiê: Registro Nacional de Mortes de Pessoas Trans no Brasil em 2024: da Expectativa de Morte a um Olhar para a Presença Viva de Estudantes Trans na Educação Básica Brasileira, da Rede Trans Brasil.

O dossiê, que será oficialmente lançado no próximo dia 29 nas redes sociais da organização, reúne os casos divulgados por meios de comunicação, como internet, redes sociais, jornais e emissoras de televisão, ao longo do ano passado.  

A maior parte dos casos, 38%, foi na Região Nordeste, que continua sendo a que mais registra mortes de pessoas trans desde 2022. A Região Sudeste aparece em segundo lugar, com 33% dos assassinatos, seguida pelo Centro-Oeste, com 12,6% dos mortes; pelo Norte, com 9,7%, e Sul, com 4,9% dos casos.

Entre os estados, em números absolutos, São Paulo foi o estado com maior registro de assassinatos: 17. Minas Gerais, com 10 casos, e o Ceará, com 9, aparecem em seguida.

“A queda no número de mortes de pessoas trans em relação a 2023 é um pequeno alívio, mas não podemos ignorar que elas ainda acontecem. Isso reflete como o Brasil está em um processo lento e desigual de mudança. Apesar de avanços em debates públicos e de maior visibilidade, a violência e o preconceito ainda são uma realidade para muitas pessoas trans. Essa trajetória mostra que, embora existam sinais de progresso, a luta está longe de acabar”, diz a secretária adjunta de Comunicação da Rede Trans Brasil, Isabella Santorinne.

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A organização é uma das que colaboram com a pesquisa Trans Murder Monitoring, que monitora os assassinatos de pessoas trans e de gênero diverso em nível global. A pesquisa considera os casos registrados até 30 de setembro de cada ano. Em 2024, foi registrado em nível global o maior número de assassinatos, 350 pessoas trans.

Apenas a América Latina e o Caribe reúnem cerca de 70% dos casos, um total de 255. O Brasil lidera o ranking com 106 mortes notificadas no período considerado. Em seguida, estão México (71), Colômbia (25), Equador (14), Honduras (6), Argentina (6), Guatemala (5), Venezuela (4), Cuba (3), Panamá (3), Peru (2), Bolívia (2), Nicarágua (2), Uruguai (1), Porto Rico (1), Chile (1), Guiana (1), Trindade e Tobago (1) e República Dominicana (1).

“É muito contraditório, porque o país que mais consome pornografia trans no mundo é o Brasil e o Brasil também é o país que mais mata pessoas trans, ou seja, as pessoas sentem prazer e desejo pelos nossos corpos, e ao mesmo tempo sentem ódio e repulsa pelos nossos corpos. É muito contraditório”, diz Isabella Santorinne.

Perfil

A maioria das mortes registradas no Brasil é de mulheres trans ou travestis, que correspondem a 93,3% das vítimas. As demais vítimas, 6,7% são homens trans. A maior parte tinha idade entre 26 e 35 anos (36,8%), era parda (36,5%) ou preta (26%) e era trabalhadora sexual.

“Os dados evidenciam e detalham a realidade violenta à qual pessoas trans e travestis são submetidas. Nosso dossiê também revela que a faixa etária média das pessoas mortas era de 26 a 35 anos e elas eram, em sua maioria, pessoas racializadas, incluindo pretas e pardas. Além disso, muitos dos homicídios registrados desde 2016 tiveram como vítima trabalhadoras sexuais que foram assassinadas ou violentadas em seu local de trabalho, as ruas”, enfatiza Isabella.

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O levantamento mostra ainda, que a maior parte dos casos, 66%, ainda estava sendo investigada e que, em 34% deles, o suspeito foi preso. Dentre os casos com os devidos registros, os agressores eram companheiros e ex-companheiros, em 14 casos; clientes, em nove; e nove foram de execução com possível envolvimento com dívidas com agiotas, drogas e ligação com organizações criminosas.

As mortes foram, a maioria, por arma de fogo e facada. Os homicídios ocorreram, a maior parte, em vias públicas, seguido pela residência da própria vítima.

O dossiê também analisou o respeito dos meios de comunicação aos nomes das vítimas. No ano passado, 93,3% dos casos foram respeitados e 6,7% trataram as vítimas pelo chamado nome morto, ou seja, o nome pelo qual a pessoa era chamada antes da transição de gênero.

De acordo com Isabella, o dossiê dá visibilidade aos assassinatos e violências cometidas contra pessoas trans no Brasil e ajuda a desenvolver políticas públicas. “Faltam políticas públicas voltadas para a proteção de pessoas trans. Embora existam iniciativas pontuais, elas são insuficientes diante do cenário de exclusão e violência que a população trans enfrenta. É urgente criar ações que promovam educação inclusiva, empregabilidade, acesso à saúde e segurança, além de garantir que crimes transfóbicos sejam devidamente investigados e punidos. Sem políticas públicas eficazes, a luta pela sobrevivência e dignidade continua sendo uma batalha diária para pessoas trans no Brasil”, diz a secretária adjunta de Comunicação da Rede Trans Brasil.

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