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MPF pede que contrato de mineração na região do Xingu seja anulado

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O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no município de Altamira, no Pará, pediu a anulação do Contrato de Concessão de Uso (CCU) de área de 2.428 hectares em favor da mineradora canadense Belo Sun. A concessão foi firmada com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em 26 de novembro de 2021, e autoriza projeto de mineração de ouro na região do Xingu.

A ação civil foi proposta pelas Defensorias Públicas da União e do Estado do Pará, que em 2022 já haviam indicado para a Justiça a existência de irregularidades no contrato da Belo Sun com o governo federal. Assim, o MPF pede que também seja anulada a licença de instalação da mineradora; reconhecida a impossibilidade de retomada do licenciamento ambiental ou de concessão de qualquer licença, enquanto ela não provar posse regular das áreas onde pretende minerar; e reconhecido o direito de participação social no âmbito do Projeto Volta Grande, empreendimento de responsabilidade da Belo Sun.

Segundo o MPF, a área de concessão da Belo Sun se sobrepõe na maior parte ao Projeto de Assentamento Ressaca, o que corresponde a cerca de 1.439 hectares. O mesmo ocorre sobre a Gleba Ituna, onde vivem 977 pessoas em cinco comunidades. A acusação é de que houve apropriação ilegal dessas terras: a área diretamente impactada foi subdimensionada; não houve supervisão ocupacional; famílias ainda vivem em parte da área; não houve participação social na elaboração do contrato; e medidas compensatórias foram inadequadas.

O CCU também descumpriria a função institucional do Incra, uma vez que o órgão teria priorizado o empreendimento minerário no lugar do projeto de assentamento e de reforma agrária. Famílias da lista de beneficiários teriam sido excluídas indevidamente e teriam sido violados direitos fundamentais como o acesso à terra, à propriedade e à moradia. Segundo o MPF, o somatório da área adquirida pela Belo Sun e a área concedida pelo Incra deve ser autorizada pelo Congresso Nacional. Não há possibilidade prevista de que o INCRA será pago pelos resultados ou rendas provenientes da atividade minerária.

Na ação do MPF, o procurador Rafael Nogueira escreve que o órgão não compactua com “a imposição de direitos minerários sobre áreas afetadas à reforma agrária, especialmente em um estado marcado por sangrentos conflitos rurais pela posse de terras e que, apesar da imensidão territorial, carece de áreas aptas à implementação de políticas públicas de acesso à moradia e ao trabalho”.

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Antecedentes

Pertencente ao grupo financeiro canadense Forbes & Manhattan, a Belo Sun anunciou que investiria R$ 1,22 bilhão no Projeto Volta Grande, empreendimento com o qual espera extrair, em média, cinco toneladas de ouro por ano, durante 12 anos, das minas localizadas em Senador José Porfírio (PA). Esse prazo, segundo a empresa, pode se estender, devido ao potencial mineral da região.

O licenciamento da Belo Sun está suspenso desde 2017 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O principal argumento é que não foram indicados os impactos sobre as comunidades da região. No mesmo ano, o tribunal decidiu que os indígenas afetados pela instalação da mineradora em Volta Grande do Xingu, no Pará, deveriam ser consultados sobre a exploração de ouro na região próxima às terras Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Ituna/Itatá. No julgamento, o tribunal manteve a suspensão da licença de instalação do empreendimento e estabeleceu que o estado do Pará só poderia dar prosseguimento ao licenciamento após o processo de escuta.

Em 2018, a Justiça Federal decidiu que competia ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não ao governo estadual do Pará, analisar o pedido de licenciamento ambiental apresentado pela mineradora para extrair ouro na região. Volta Grande do Xingu é uma região habitada por comunidades indígenas, pescadores, ribeirinhos, projetos de assentamentos e delimitada por outras áreas protegidas, de grande biodiversidade.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a empresa Belo Sun e, caso haja alguma resposta, a matéria será atualizada.

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Município do Rio terá melhorias no atendimento socioeducativo

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O município do Rio de Janeiro deverá criar 20 novas unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), segundo decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Estado junto à Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), na última quarta-feira (15). A Secretaria Municipal de Assistência Social informou que a Procuradoria do Município do Rio foi intimada nesta quinta-feira (23) e analisa a decisão.

Além da ampliação dos Creas, a decisão inclui a criação de estruturas de gestão. Segundo a defensoria, a decisão obriga a prefeitura a instituir a Coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e a Comissão Municipal Intersetorial do Sistema Socioeducativo. “Esse último tem por finalidade promover a articulação, integração e pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do atendimento socioeducativo em meio aberto, assim como a elaboração e o planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas”, diz a defensoria.

Pela decisão, a prefeitura também terá que adequar as instalações físicas dos Creas conforme os padrões do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprimorando a infraestrutura existente.

“Essa decisão é importante porque vai ampliar e aprimorar a rede de atendimento socioassistencial e qualificar o acompanhamento dos adolescentes e dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto no município do Rio de Janeiro, permitindo que eles escrevam uma nova história de vida”, afirmou a defensora pública Paula Formoso, subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com a defensoria, o processo foi motivado pelo descumprimento de metas estipuladas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre as principais falhas identificadas estão a falta de integração entre políticas públicas, estruturas inadequadas nos Creas e número insuficiente de unidades para atender à demanda crescente.

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STF dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”

Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”

Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.

Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”

Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.

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Devastação 

De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.

A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)

O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.

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Justiça suspende mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente o mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista. O mapa é usado para definir os limites de construção e as atividades permitidas em cada zona do município. A decisão do desembargador relator Nuevo Campos, publicada no último dia 14, ocorreu em resposta a um pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo.     

O MP solicitou a inconstitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, em sua redação original e na redação promovida pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024. Os artigos definem o mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo. 

De acordo com o MP, a redação dos artigos incorre em vícios de inconstitucionalidade em razão da ausência de participação popular, ausência de planejamento técnico e violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação.  

“Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, acolho o pedido de aditamento da petição inicial. Oportuno observar, neste aspecto, que não houve alteração substancial do ato impugnado e que o novo dispositivo se sujeita aos mesmos vícios de inconstitucionalidade deduzidos na inicial, sendo idênticos os fundamentos”, disse o desembargador, na decisão liminar.

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou, por meio de nota, que a prefeitura de São Paulo ainda não foi intimada sobre a decisão. “Quando for, tomará as medidas que considerar cabíveis.”

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