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STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália – Ivan Storti/ Santos FC/Direitos Reservados

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

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Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

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“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

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O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

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O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. 

O Portal Comunica Arujá acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Arujá, além dos destaques nacionais e da mídia.

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Com 105 mortes em 2024, Brasil é o país que mais mata pessoas trans

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No ano passado, 105 pessoas trans foram mortas no Brasil. Apesar de o país ter registrado 14 casos a menos que em 2023, o país segue, pelo 17º ano consecutivo, como o que mais mata pessoas trans no mundo. Os dados são do Dossiê: Registro Nacional de Mortes de Pessoas Trans no Brasil em 2024: da Expectativa de Morte a um Olhar para a Presença Viva de Estudantes Trans na Educação Básica Brasileira, da Rede Trans Brasil.

O dossiê, que será oficialmente lançado no próximo dia 29 nas redes sociais da organização, reúne os casos divulgados por meios de comunicação, como internet, redes sociais, jornais e emissoras de televisão, ao longo do ano passado.  

A maior parte dos casos, 38%, foi na Região Nordeste, que continua sendo a que mais registra mortes de pessoas trans desde 2022. A Região Sudeste aparece em segundo lugar, com 33% dos assassinatos, seguida pelo Centro-Oeste, com 12,6% dos mortes; pelo Norte, com 9,7%, e Sul, com 4,9% dos casos.

Entre os estados, em números absolutos, São Paulo foi o estado com maior registro de assassinatos: 17. Minas Gerais, com 10 casos, e o Ceará, com 9, aparecem em seguida.

“A queda no número de mortes de pessoas trans em relação a 2023 é um pequeno alívio, mas não podemos ignorar que elas ainda acontecem. Isso reflete como o Brasil está em um processo lento e desigual de mudança. Apesar de avanços em debates públicos e de maior visibilidade, a violência e o preconceito ainda são uma realidade para muitas pessoas trans. Essa trajetória mostra que, embora existam sinais de progresso, a luta está longe de acabar”, diz a secretária adjunta de Comunicação da Rede Trans Brasil, Isabella Santorinne.

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A organização é uma das que colaboram com a pesquisa Trans Murder Monitoring, que monitora os assassinatos de pessoas trans e de gênero diverso em nível global. A pesquisa considera os casos registrados até 30 de setembro de cada ano. Em 2024, foi registrado em nível global o maior número de assassinatos, 350 pessoas trans.

Apenas a América Latina e o Caribe reúnem cerca de 70% dos casos, um total de 255. O Brasil lidera o ranking com 106 mortes notificadas no período considerado. Em seguida, estão México (71), Colômbia (25), Equador (14), Honduras (6), Argentina (6), Guatemala (5), Venezuela (4), Cuba (3), Panamá (3), Peru (2), Bolívia (2), Nicarágua (2), Uruguai (1), Porto Rico (1), Chile (1), Guiana (1), Trindade e Tobago (1) e República Dominicana (1).

“É muito contraditório, porque o país que mais consome pornografia trans no mundo é o Brasil e o Brasil também é o país que mais mata pessoas trans, ou seja, as pessoas sentem prazer e desejo pelos nossos corpos, e ao mesmo tempo sentem ódio e repulsa pelos nossos corpos. É muito contraditório”, diz Isabella Santorinne.

Perfil

A maioria das mortes registradas no Brasil é de mulheres trans ou travestis, que correspondem a 93,3% das vítimas. As demais vítimas, 6,7% são homens trans. A maior parte tinha idade entre 26 e 35 anos (36,8%), era parda (36,5%) ou preta (26%) e era trabalhadora sexual.

“Os dados evidenciam e detalham a realidade violenta à qual pessoas trans e travestis são submetidas. Nosso dossiê também revela que a faixa etária média das pessoas mortas era de 26 a 35 anos e elas eram, em sua maioria, pessoas racializadas, incluindo pretas e pardas. Além disso, muitos dos homicídios registrados desde 2016 tiveram como vítima trabalhadoras sexuais que foram assassinadas ou violentadas em seu local de trabalho, as ruas”, enfatiza Isabella.

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O levantamento mostra ainda, que a maior parte dos casos, 66%, ainda estava sendo investigada e que, em 34% deles, o suspeito foi preso. Dentre os casos com os devidos registros, os agressores eram companheiros e ex-companheiros, em 14 casos; clientes, em nove; e nove foram de execução com possível envolvimento com dívidas com agiotas, drogas e ligação com organizações criminosas.

As mortes foram, a maioria, por arma de fogo e facada. Os homicídios ocorreram, a maior parte, em vias públicas, seguido pela residência da própria vítima.

O dossiê também analisou o respeito dos meios de comunicação aos nomes das vítimas. No ano passado, 93,3% dos casos foram respeitados e 6,7% trataram as vítimas pelo chamado nome morto, ou seja, o nome pelo qual a pessoa era chamada antes da transição de gênero.

De acordo com Isabella, o dossiê dá visibilidade aos assassinatos e violências cometidas contra pessoas trans no Brasil e ajuda a desenvolver políticas públicas. “Faltam políticas públicas voltadas para a proteção de pessoas trans. Embora existam iniciativas pontuais, elas são insuficientes diante do cenário de exclusão e violência que a população trans enfrenta. É urgente criar ações que promovam educação inclusiva, empregabilidade, acesso à saúde e segurança, além de garantir que crimes transfóbicos sejam devidamente investigados e punidos. Sem políticas públicas eficazes, a luta pela sobrevivência e dignidade continua sendo uma batalha diária para pessoas trans no Brasil”, diz a secretária adjunta de Comunicação da Rede Trans Brasil.

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Apib aciona STF contra lei que altera modelo de ensino no Pará

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A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7778), para contestar uma lei estadual recente do Pará que alterou aspectos referentes à carreira de professores da rede estadual de ensino. A avaliação da Apib é a de que a incorporação do modelo online em certas regiões pode fazer com que alunos indígenas deixem de continuar os estudos.

A ADI foi encaminhada à ministra Cármen Lúcia. Conforme a Corte esclarece em nota, o que a entidade de defesa dos povos originários denuncia é que há uma ruptura com a política de educação que antes garantia o acesso em lugares onde não há ensino regular e também a presença de educadores em comunidades indígenas e tradicionais. 

“A associação afirma que, com essa revogação, o chamado Sistema Modular de Ensino Indígena desapareceu da legislação estadual, provocando um cenário de insegurança jurídica. O pedido liminar é para que sejam afastadas interpretações da lei que não incluam a educação indígena e suas especificidades”, acrescenta o STF na nota. 

A Agência Brasil procurou a Secretaria Estadual de Educação, mas até o fechamento desta matéria o órgão não se manifestou.

Protestos

Na segunda-feira (20), o Ministério Público Federal (MPF) fez um apelo à Justiça Federal para que extinga o processo judicial em que o governo do Pará pede a reintegração de posse do prédio da Secretaria de Educação (Seduc), em Belém. O local está ocupado desde o dia 14 por professores da rede pública, que se mobilizam contra legislações que prejudicam a carreira e as condições de trabalho, e por indígenas, que, por uma deliberação recente, não teriam mais como assistir a aulas presenciais.

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O MPF também demandou do Ministério da Educação (MEC) um posicionamento sobre as denúncias das lideranças indígenas. 

De acordo com o  Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), mais de 100 lideranças indígenas ocupam a sede da Seduc desde o início da mobilização.

Uma assembleia de professores realizada no dia 16 de janeiro aprovou greve por tempo indeterminado a partir desta quinta-feira (23).

Pleitos dos professores

Entre os educadores, existe preocupação com definições como a anulação da progressão automática, mecanismo que garante incrementos regulares no salário, e o fim da classe especial, que é a de professores do nível médio. Outra questão que motivou a articulação dos trabalhadores e trabalhadoras é a retirada de representantes do Sintepp na Comissão Permanente de Avaliação, o que acabaria conferindo ao titular da pasta de Educação, Rossieli Soares, mais poder decisório.

O Sintepp se reuniu, no último dia 6, com representantes do governo paraense, que justificou a aprovação da lei como um modo de unificar as legislações que abordam as vantagens a aspectos da carreira do magistério.

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“O episódio de truculência sofrida por nossa categoria na aprovação da lei e a completa falta de diálogo do governo conosco demonstraram enorme desprezo pelo necessário debate democrático, bem como ignoram as contribuições feitas aos debates por nossa entidade”, escreveu, em informe, o Sintepp, que também fala em corte orçamentário e desmonte.

Também pedimos o posicionamento da Secretaria de Educação sobre essas críticas, mas ainda não obtivemos retorno.

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Prefeitura de SP leva disputa com mototáxis à Justiça do Trabalho

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A disputa entre a prefeitura de São Paulo e a empresa de mobilidade 99 será levada à justiça trabalhista, informou o prefeito Ricardo Nunes em coletiva na tarde desta terça-feira (21), após reunião com o desembargador Valdir Florindo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ambos afirmaram entendimento de que a forma como a empresa está tentando iniciar os serviços na cidade, sem estabelecer diálogo adequado sobre as regras e garantir condições trabalhistas e garantias às famílias de passageiros e trabalhadores é inadequada.  Nunes afirmou ainda que irá se reunir essa semana com o Ministério Público do Trabalho, e que estudam a melhor forma de lidar com a operação da empresa e suas consequências.

“Isso aqui não é uma terra sem lei, é preciso ter respeito e dialogar. Irá ter acidentes, pessoas vão se machucar, irão a óbito. Eles [a empresa] não irão lá. Não irão apoiar as famílias, não irão apoiar o trabalhador. Eles não dão assistência nenhuma. Não pode uma empresa estrangeira vir aqui só com intuito de ter lucros e enviar para seu país de origem e a gente permitir que isso aconteça. Não irá se aceitar que no estado democrático de direito uma empresa venha para cá e faça isso. Nós entramos com uma ação judicial na sexta-feira, nós pedimos multa coletiva e a responsabilização de seu sócio”, disse Ricardo Nunes.

“A Secretaria de Relações Internacionais procurou o consulado da China para colocar essa situação e estamos contando com a imprensa para levar essa questão à sociedade. Estamos falando de óbitos e agora vem a empresa, desrespeita a decisão judicial e as normas. Isso não é pouca coisa, é muito sério”, declarou o prefeito esta tarde, horas antes de a Justiça paulista indeferir o pedido da municipalidade para estabelecer multas diárias à empresa chinesa.

Na decisão do juiz Josué Vilela Pimentel, o magistrado colocou não se tratar de questão nova e afirmou que o decreto da prefeitura, que proíbe a atividade no município, já tem impacto contra a empresa. Além disso, “conta com dois anos de vigência, apesar da menção à temporariedade da proibição. Mesmo com a conclusão dos trabalhos do grupo de estudos criado à época, nenhuma outra solução legal foi adotada para regulamentar o transporte não profissional de passageiros, por motocicleta, no município”.

A decisão também se baseou em outras decisões federais sobre o tema, registrando a posição jurídica da seguinte forma:
“Resta pacificado pelo julgamento do Tema 967 do STF que é inconstitucional a proibição ou restrição de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, por constituir violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Leis de outros Municípios e Estados que, de modo semelhante, pretenderam impedir o uso de motocicletas para o transporte privado individual já foram julgadas inconstitucionais por acórdãos dos respectivos Tribunais de Justiça”.

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Em resumo, a questão segue em aberto. Na coletiva Nunes disse ainda que os executivos da empresa tomaram a iniciativa sem consultá-los, sem buscar conversar. “Estou à disposição, se quiserem estou aberto a me reunir e a conversar. Tenho canal direto com os diretores dessas empresas, mas não vieram me procurar, vieram de forma pensada com o único objetivo, do lucro, sem considerar as pessoas, sua saúde e sua vida”.

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