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Decisão que pode ampliar alcance do foro privilegiado é adiada

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista e, com isso, interrompeu um julgamento no plenário virtual da Corte que pode mudar o atual entendimento sobre a aplicação do princípio foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Até o momento, o julgamento, que começou na madrugada desta sexta-feira (29), tem quatro votos favoráveis à ampliação do alcance do foro privilegiado.  

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saída de um cargo público com foro privilegiado por renúncia, não reeleição, cassação, aposentadoria, entre outros, só afasta a prerrogativa se o delito tiver sido praticado antes da investidura no cargo ou não tenha relação com o exercício da função.

Já se o crime tiver relação com a atuação funcional, a prerrogativa deverá se manter mesmo com afastamento posterior do cargo. Este voto foi seguidio integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar, antes do pedido de vista.

“Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado. Como já dito alhures, em atenção à garantia do juiz natural deve prevalecer a regra de competência prevista no texto constitucional no momento da eventual prática do fato criminoso”, escreveu Zanin em seu voto.

Após o pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes antecipou seu voto no plenário virtual, seguindo o mesmo entendimento do relator. “Acompanho o ministro Gilmar Mendes no sentido de estabelecer um critério focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo). E a proposta apresentada atende a essa finalidade”, escreveu. O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator. 

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Caso concreto

A ampliação do alcance do foro especial foi proposta pelo relator Gilmar Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu o ministro em seu voto.  

O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Ele, depois, foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.

“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”, observou Mendes em seu voto. Ele ainda argumentou sobre a necessidade de manter o foro, para fazer jus ao princípio constitucional.

“A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da Justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, escreveu.

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O caso estava sendo julgado em plenário virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. Com o pedido de vista, o prazo para que Barroso devolva o processo com seu voto é de 90 dias.

A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da prerrogativa de foro que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Na época, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, após o fim de um mandato, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o exercício da função era automaticamente remetido a instâncias inferiores.

Motivação

A análise do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Brazão foi preso no último domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenário do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na época do crime, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas – a disputa fundiária em zonas controladas por milícias – também não têm relação com o mandato federal do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.

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Somente por Brazão ser deputado federal é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.

O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve automaticamente tramitar na corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como do delegado Rivaldo Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Pela Constituição, o STF possui a competência para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

*Matéria modificada às 18h28 para atualizar placar de votação.

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Justiça suspende mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente o mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista. O mapa é usado para definir os limites de construção e as atividades permitidas em cada zona do município. A decisão do desembargador relator Nuevo Campos, publicada no último dia 14, ocorreu em resposta a um pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo.     

O MP solicitou a inconstitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, em sua redação original e na redação promovida pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024. Os artigos definem o mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo. 

De acordo com o MP, a redação dos artigos incorre em vícios de inconstitucionalidade em razão da ausência de participação popular, ausência de planejamento técnico e violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação.  

“Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, acolho o pedido de aditamento da petição inicial. Oportuno observar, neste aspecto, que não houve alteração substancial do ato impugnado e que o novo dispositivo se sujeita aos mesmos vícios de inconstitucionalidade deduzidos na inicial, sendo idênticos os fundamentos”, disse o desembargador, na decisão liminar.

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou, por meio de nota, que a prefeitura de São Paulo ainda não foi intimada sobre a decisão. “Quando for, tomará as medidas que considerar cabíveis.”

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Vereadora pede suspensão de apreensões de mototáxis em São Paulo

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A vereadora Amanda Paschoal (PSOL) entrou com representação no Ministério Público do Trabalho (MPT) pedindo a suspensão das apreensões de motocicletas usadas por motoristas de aplicativos na modalidade de mototáxi em São Paulo. Além de pedir a suspensão das apreensões, a vereadora solicita que o MPT investigue se as empresas de aplicativo estão respeitando os direitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito à segurança e remuneração dos mototaxistas.

O serviço de mototáxi na capital paulista é proibido por decreto municipal desde 2023. Além disso, o transporte individual de passageiros remunerado sem autorização do município é considerado clandestino, de acordo com as leis 15.676/2012 e 16.344/2016.

Segundo a prefeitura, a decisão de proibir esse tipo de transporte na capital foi baseada em dados sobre o aumento de acidentes, mortes e lesões envolvendo motocicletas na cidade. “O número de mortes de motociclistas aumentou 22% de janeiro a novembro de 2024, passando de 350 óbitos no mesmo período de 2023 para 427 em 2024, mesmo com a implementação de medidas de segurança como a Faixa Azul”, diz a prefeitura.

A prefeitura apresentou ontem (22) notícia-crime contra a empresa 99 por descumprimento do Decreto Municipal 62.144/2023 e pediu, no âmbito da ação civil pública, que todas as medidas tomadas contra a 99 fossem estendidas à Uber, que já foi notificada pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). Segundo a prefeitura a notícia-crime também será apresentada contra a Uber às autoridades policiais.

Na petição, a prefeitura argumenta que São Paulo tem a maior frota do país, com mais de 9 milhões de veículos em circulação, o que torna o trânsito da capital significativamente diferente do de outras cidades, sendo este um fator de impacto direto nos acidentes de trânsito ocorridos na cidade, principalmente para os motociclistas, que são mais vulneráveis.

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A 99 iniciou o transporte de passageiros em moto por aplicativo no dia 14 de janeiro. A Uber implantou o serviço na quarta-feira (22). As duas empresas argumentam que a atividade é privada, legal e regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Amparadas por essa lei e pelo fato de haver 20 decisões judiciais favoráveis, as empresas continuam oferecendo corridas de moto, mesmo contrariando a proibição do prefeito e os dados sobre os acidentes apresentados pela administração municipal.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as principais plataformas do país, diz que às prefeituras compete regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não proibir. Além disso, a Amobitec contesta análises que considera infundadas, segundo as quais, cabe aos aplicativos a responsabilidade por eventuais aumentos de acidentes de trânsito por motos.

“Deve-se observar que os cerca de 800 mil motociclistas cadastrados no Brasil nas três maiores empresas do setor (99, iFood e Uber) representam apenas 2,3% da frota nacional de 34,2 milhões de motocicletas, motonetas e ciclomotores, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Além disso, 53,8% dos motociclistas no Brasil não têm habilitação, totalizando 17,5 milhões de condutores irregulares, segundo a Senatran. No caso das associadas da Amobitec, 100% dos condutores têm obrigatoriamente a CNH e a documentação regular de seus veículos”, afirma a associação.

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Com 105 mortes em 2024, Brasil é o país que mais mata pessoas trans

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No ano passado, 105 pessoas trans foram mortas no Brasil. Apesar de o país ter registrado 14 casos a menos que em 2023, o país segue, pelo 17º ano consecutivo, como o que mais mata pessoas trans no mundo. Os dados são do Dossiê: Registro Nacional de Mortes de Pessoas Trans no Brasil em 2024: da Expectativa de Morte a um Olhar para a Presença Viva de Estudantes Trans na Educação Básica Brasileira, da Rede Trans Brasil.

O dossiê, que será oficialmente lançado no próximo dia 29 nas redes sociais da organização, reúne os casos divulgados por meios de comunicação, como internet, redes sociais, jornais e emissoras de televisão, ao longo do ano passado.  

A maior parte dos casos, 38%, foi na Região Nordeste, que continua sendo a que mais registra mortes de pessoas trans desde 2022. A Região Sudeste aparece em segundo lugar, com 33% dos assassinatos, seguida pelo Centro-Oeste, com 12,6% dos mortes; pelo Norte, com 9,7%, e Sul, com 4,9% dos casos.

Entre os estados, em números absolutos, São Paulo foi o estado com maior registro de assassinatos: 17. Minas Gerais, com 10 casos, e o Ceará, com 9, aparecem em seguida.

“A queda no número de mortes de pessoas trans em relação a 2023 é um pequeno alívio, mas não podemos ignorar que elas ainda acontecem. Isso reflete como o Brasil está em um processo lento e desigual de mudança. Apesar de avanços em debates públicos e de maior visibilidade, a violência e o preconceito ainda são uma realidade para muitas pessoas trans. Essa trajetória mostra que, embora existam sinais de progresso, a luta está longe de acabar”, diz a secretária adjunta de Comunicação da Rede Trans Brasil, Isabella Santorinne.

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A organização é uma das que colaboram com a pesquisa Trans Murder Monitoring, que monitora os assassinatos de pessoas trans e de gênero diverso em nível global. A pesquisa considera os casos registrados até 30 de setembro de cada ano. Em 2024, foi registrado em nível global o maior número de assassinatos, 350 pessoas trans.

Apenas a América Latina e o Caribe reúnem cerca de 70% dos casos, um total de 255. O Brasil lidera o ranking com 106 mortes notificadas no período considerado. Em seguida, estão México (71), Colômbia (25), Equador (14), Honduras (6), Argentina (6), Guatemala (5), Venezuela (4), Cuba (3), Panamá (3), Peru (2), Bolívia (2), Nicarágua (2), Uruguai (1), Porto Rico (1), Chile (1), Guiana (1), Trindade e Tobago (1) e República Dominicana (1).

“É muito contraditório, porque o país que mais consome pornografia trans no mundo é o Brasil e o Brasil também é o país que mais mata pessoas trans, ou seja, as pessoas sentem prazer e desejo pelos nossos corpos, e ao mesmo tempo sentem ódio e repulsa pelos nossos corpos. É muito contraditório”, diz Isabella Santorinne.

Perfil

A maioria das mortes registradas no Brasil é de mulheres trans ou travestis, que correspondem a 93,3% das vítimas. As demais vítimas, 6,7% são homens trans. A maior parte tinha idade entre 26 e 35 anos (36,8%), era parda (36,5%) ou preta (26%) e era trabalhadora sexual.

“Os dados evidenciam e detalham a realidade violenta à qual pessoas trans e travestis são submetidas. Nosso dossiê também revela que a faixa etária média das pessoas mortas era de 26 a 35 anos e elas eram, em sua maioria, pessoas racializadas, incluindo pretas e pardas. Além disso, muitos dos homicídios registrados desde 2016 tiveram como vítima trabalhadoras sexuais que foram assassinadas ou violentadas em seu local de trabalho, as ruas”, enfatiza Isabella.

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O levantamento mostra ainda, que a maior parte dos casos, 66%, ainda estava sendo investigada e que, em 34% deles, o suspeito foi preso. Dentre os casos com os devidos registros, os agressores eram companheiros e ex-companheiros, em 14 casos; clientes, em nove; e nove foram de execução com possível envolvimento com dívidas com agiotas, drogas e ligação com organizações criminosas.

As mortes foram, a maioria, por arma de fogo e facada. Os homicídios ocorreram, a maior parte, em vias públicas, seguido pela residência da própria vítima.

O dossiê também analisou o respeito dos meios de comunicação aos nomes das vítimas. No ano passado, 93,3% dos casos foram respeitados e 6,7% trataram as vítimas pelo chamado nome morto, ou seja, o nome pelo qual a pessoa era chamada antes da transição de gênero.

De acordo com Isabella, o dossiê dá visibilidade aos assassinatos e violências cometidas contra pessoas trans no Brasil e ajuda a desenvolver políticas públicas. “Faltam políticas públicas voltadas para a proteção de pessoas trans. Embora existam iniciativas pontuais, elas são insuficientes diante do cenário de exclusão e violência que a população trans enfrenta. É urgente criar ações que promovam educação inclusiva, empregabilidade, acesso à saúde e segurança, além de garantir que crimes transfóbicos sejam devidamente investigados e punidos. Sem políticas públicas eficazes, a luta pela sobrevivência e dignidade continua sendo uma batalha diária para pessoas trans no Brasil”, diz a secretária adjunta de Comunicação da Rede Trans Brasil.

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