Policial
Contas da SuperVia estão sob análise de consultores nomeados pelo TJ
Em meio à queda de braço entre a Supervia e o governo do Rio de Janeiro, as contas da concessionária que opera trens urbanos no estado estão sendo analisadas por duas empresas de consultoria financeira nomeadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). As empresas deverão apresentar um laudo conclusivo em audiência marcada para o dia 27 deste mês. O documento deverá apontar se realmente há risco de falência, como alega a SuperVia.
A crise envolvendo os trens urbanos se arrasta há alguns anos. A SuperVia entrou em recuperação judicial em 2021, contabilizando prejuízos que chegam a R$ 1,2 bilhão. Segundo a concessionária, a situação decorre dos impactos da pandemia de covid-19, do congelamento de tarifas e de outras questões relacionadas à segurança pública, como por exemplo, o furto de cabos.
A Gumi, consórcio formado por empresas japonesas que atualmente controla a SuperVia, já ameaçou devolver a concessão do serviço algumas vezes. Ao mesmo tempo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp), autarquia ligada ao governo fluminense que fiscaliza concessões de transporte, tem aplicado multas à SuperVia por descumprimento de contrato, inclusive por falta de investimentos previstos. A busca por soluções para problemas como superlotação de vagões, atrasos e aumento no tempo de duração das viagens já motivou diversas reuniões entre as partes.
No mês passado, após a SuperVia admitir que as dificuldades financeiras poderiam levá-la a decretar falência em um horizonte de 60 dias, o TJRJ determinou que o governador do estado, Cláudio Castro, prestasse esclarecimentos. Ele foi intimado a explicar se havia um plano de contingência caso a concessão do serviço fosse devolvida ou se existia alguma possibilidade de reestruturação de contrato. O governo negou qualquer possibilidade de aporte adicional de recursos e afirmou que precisaria de pelo menos 180 dias para substituir a atual concessionária.
O processo de recuperação judicial da SuperVia tramita na 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro sob o crivo do juiz Vitor Torres. A decisão em que determinou a análise das contas da concessionária foi publicada há duas semanas. Torres pontuou que uma solução definitiva só será possível quando houver mais clareza contábil-financeira, de forma a permitir que as partes e o juízo estejam plenamente instruídos para tomar suas decisões.
A análise das contas está sendo realizada pela Tostes Consultoria e pela Alternativa Soluções e Projetos Financeiros. “Incumbo-lhes, inicialmente, de confirmar os dados do parecer de inviabilidade econômico-financeira apresentado, informando se o quadro é mesmo de insolvência e, nesse caso, sua cronologia. Devem, ainda, indicar valores mínimos de ingressos de recursos para fazer frente às necessidades de manutenção e operação; além dos déficits de caixa projetados em um horizonte de 24 meses”, escreveu o juiz.
As duas empresas foram nomeadas como observadores especializados, figura jurídica cada vez mais usada em processos de recuperação judicial no Brasil e que também é conhecida pelo termo inglês watchdog.
Cada uma das empresas receberá R$ 250 mil pelo trabalho. Conforme a decisão, o valor foi arbitrado levando em conta o risco de descontinuidade de serviço público essencial, o que impõe em exíguo prazo de trabalho que demandará a atuação das duas consultorias em regime de exclusividade. O pagamento é de responsabilidade da SuperVia, que deve também dar acesso a todos os dados solicitados pelas empresas.
Audiência Pública
Na última terça-feira (11), em audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a Agetransp apresentou relatório sobre a operação da Supervia, segundo o qual, o serviço prestado pela concessionária vem piorando nos últimos anos.
O relatório indica, por exemplo, que o tempo médio de viagem no ramal Japeri variou de 95 minutos, em 2019, para 111 minutos, em 2023. Já o tempo médio de viagem no ramal Santa Cruz aumentou de 91 minutos para 108 minutos no mesmo período.
Há também dados que apontam para pior no funcionamento de escadas rolantes e elevadores das estações de trem. De acordo com a Agtransp, já foram aplicadas multas que passam de R$ 20 milhões.
Policial
Município do Rio terá melhorias no atendimento socioeducativo
O município do Rio de Janeiro deverá criar 20 novas unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), segundo decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Estado junto à Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), na última quarta-feira (15). A Secretaria Municipal de Assistência Social informou que a Procuradoria do Município do Rio foi intimada nesta quinta-feira (23) e analisa a decisão.
Além da ampliação dos Creas, a decisão inclui a criação de estruturas de gestão. Segundo a defensoria, a decisão obriga a prefeitura a instituir a Coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e a Comissão Municipal Intersetorial do Sistema Socioeducativo. “Esse último tem por finalidade promover a articulação, integração e pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do atendimento socioeducativo em meio aberto, assim como a elaboração e o planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas”, diz a defensoria.
Pela decisão, a prefeitura também terá que adequar as instalações físicas dos Creas conforme os padrões do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprimorando a infraestrutura existente.
“Essa decisão é importante porque vai ampliar e aprimorar a rede de atendimento socioassistencial e qualificar o acompanhamento dos adolescentes e dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto no município do Rio de Janeiro, permitindo que eles escrevam uma nova história de vida”, afirmou a defensora pública Paula Formoso, subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com a defensoria, o processo foi motivado pelo descumprimento de metas estipuladas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre as principais falhas identificadas estão a falta de integração entre políticas públicas, estruturas inadequadas nos Creas e número insuficiente de unidades para atender à demanda crescente.
Policial
STF dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”
Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”
Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.
Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”
Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.
Devastação
De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.
A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)
O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.
Policial
Justiça suspende mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente o mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista. O mapa é usado para definir os limites de construção e as atividades permitidas em cada zona do município. A decisão do desembargador relator Nuevo Campos, publicada no último dia 14, ocorreu em resposta a um pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo.
O MP solicitou a inconstitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, em sua redação original e na redação promovida pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024. Os artigos definem o mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo.
De acordo com o MP, a redação dos artigos incorre em vícios de inconstitucionalidade em razão da ausência de participação popular, ausência de planejamento técnico e violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação.
“Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, acolho o pedido de aditamento da petição inicial. Oportuno observar, neste aspecto, que não houve alteração substancial do ato impugnado e que o novo dispositivo se sujeita aos mesmos vícios de inconstitucionalidade deduzidos na inicial, sendo idênticos os fundamentos”, disse o desembargador, na decisão liminar.
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou, por meio de nota, que a prefeitura de São Paulo ainda não foi intimada sobre a decisão. “Quando for, tomará as medidas que considerar cabíveis.”
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