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Justiça de MG decide retomar uso do livro “O Menino Marrom”

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O juiz Espagner Wallyssen, da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, derrubou a suspensão do uso do livro “O Menino Marrom” pelas escolas do município, localizado a cerca de 100 quilômetros de Belo Horizonte.

Os trabalhos com a obra do cartunista Ziraldo, que eram realizados no Ensino Fundamental, haviam sido suspensos pela Secretaria Municipal de Educação após pressão de um grupo de pais. Para o juiz que julgou o caso, tal suspensão configuraria ato de censura, além de violar a liberdade de cátedra dos professores municipais.

Na decisão, o magistrado escreveu que “mostra-se inadequada a suspensão de livro que retrata o racismo de maneira pertinente, pois, ao assim proceder, a Administração Pública está tolhendo dos estudantes ensinamentos importantes para o seu desenvolvimento como cidadãos de uma sociedade diversa e plural”.

Suspensão

O livro de Ziraldo, lançado em 1986, retrata a amizade entre um menino negro e um menino branco, bem como aborda situações de racismo. Após a suspensão da utilização do livro pela Secretaria, a Justiça foi acionada pela professora Érica Araújo Castro.

Em nota, a Secretaria reconheceu a importância da obra, mas se defendeu pela suspensão do uso do livro nas escolas municipais. O órgão afirmou que a retirada do livro se deu “respeitando as preocupações dos pais e da comunidade escolar”, ainda que tenha reconhecido que o livro “promove discussões essenciais sobre respeito às diferenças e igualdade”.

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O juiz Espagner Wallyssen escreveu, contudo, que “a mera pressão exercida por supostos pais de alunos em relação a conteúdos educacionais veiculados para os estudantes não deve ser motivação idônea para que a Administração Pública, em detrimento do direito da educação, e em contrariedade a especialistas da área, censure, em contrariedade ao texto constitucional”.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

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Combate ao crime organizado no Rio é tema de reunião entre STF e PF

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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram nesta quarta-feira (26) com o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, para discutir medidas de combate ao crime organizado. O tema está em pauta no julgamento sobre a letalidade das operações policiais no Rio de Janeiro, processo chamado de ADPF das Favelas. 

O encontro foi promovido pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e contou com a participação do ministro Edson Fachin, relator do processo, e do diretor de inteligência da PF, Leandro Almada.

De acordo com informações divulgadas pela Corte, a reunião serviu para colher informações sobre a segurança pública do Rio e vai auxiliar os ministros na decisão final no processo.

“Para os ministros do STF, a gravidade da situação exige o cotejo entre as urgentes demandas por mais segurança e a proteção dos direitos constitucionais de todos cidadãos”, declarou a Corte, em nota.

Julgamento

No início deste mês, o STF começou a julgar definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas.

Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado.

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Ao proferir voto definitivo (mérito) sobre a questão, Fachin reafirmou diversas determinações para atuação da PM durante as operações e na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as operações.

Durante a tramitação da ADPF, a Corte já obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos.

Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado no próximo mês.

A ADPF é alvo de críticas do prefeito do Rio, Eduardo Paes, e do governador do estado, Claudio Castro. 

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Justiça extingue ação em que Uber deve reconhecer vínculo empregatício

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© Rovena Rosa/Agência Brasil

Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região extinguiu ação civil pública em que a Uber havia sido condenada em 1º grau a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

Os magistrados não julgaram o mérito da ação e a extinguiram por entenderem que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), não é a entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores. Para a Turma, o vínculo empregatício deverá ser provado por ações próprias individuais de cada trabalhador.

O Ministério Público do Trabalho poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em nota, a Uber disse que a posição dominante da Justiça tem sido de apontar a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”.

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Justiça dos EUA nega liminar da Rumble e Trump Media contra Moraes

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A Justiça dos Estados Unidos negou nesta terça-feira (25) pedido de liminar protocolado pela rede social Rumble e a empresa Trump Media contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Na semana passada, as empresas entraram com recurso em um tribunal da Flórida para acusar o ministro de  “censurar” as plataformas e suspender contas de usuários.

De acordo com decisão proferida juíza Mary Scriven, a acusação não apresentou provas que justifiquem uma decisão do Judiciário norte-americano.

Para a magistrada, não há nenhuma determinação para que as decisões judiciais assinadas por Alexandre de Moraes para suspender perfis de redes sociais sejam cumpridas nos Estados Unidos.

A defesa do ministro foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e está prevista na legislação que trata da representação judicial no exterior.

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Na sexta-feira (21), Moraes determinou a suspensão do Rumble no Brasil após a plataforma não indicar, no prazo de 48 horas, um representante legal no país, condição obrigatória para funcionar em território brasileiro, segundo a legislação.

A suspensão foi feita no processo no qual foi determinada a prisão e a extradição do blogueiro Allan dos Santos, acusado de disseminar ataques aos ministros da Corte. Atualmente, ele mora nos Estados Unidos.

Segundo Moraes, apesar da determinação da suspensão dos perfis nas redes sociais, Allan continua criando novas páginas para continuar o “cometimento de crimes”.

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