Policial
Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido
A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.
Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
Inteligência Artificial
Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.
Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Policial
Justiça suspende mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente o mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista. O mapa é usado para definir os limites de construção e as atividades permitidas em cada zona do município. A decisão do desembargador relator Nuevo Campos, publicada no último dia 14, ocorreu em resposta a um pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo.
O MP solicitou a inconstitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, em sua redação original e na redação promovida pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024. Os artigos definem o mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo.
De acordo com o MP, a redação dos artigos incorre em vícios de inconstitucionalidade em razão da ausência de participação popular, ausência de planejamento técnico e violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação.
“Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, acolho o pedido de aditamento da petição inicial. Oportuno observar, neste aspecto, que não houve alteração substancial do ato impugnado e que o novo dispositivo se sujeita aos mesmos vícios de inconstitucionalidade deduzidos na inicial, sendo idênticos os fundamentos”, disse o desembargador, na decisão liminar.
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou, por meio de nota, que a prefeitura de São Paulo ainda não foi intimada sobre a decisão. “Quando for, tomará as medidas que considerar cabíveis.”
Policial
Vereadora pede suspensão de apreensões de mototáxis em São Paulo
A vereadora Amanda Paschoal (PSOL) entrou com representação no Ministério Público do Trabalho (MPT) pedindo a suspensão das apreensões de motocicletas usadas por motoristas de aplicativos na modalidade de mototáxi em São Paulo. Além de pedir a suspensão das apreensões, a vereadora solicita que o MPT investigue se as empresas de aplicativo estão respeitando os direitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito à segurança e remuneração dos mototaxistas.
O serviço de mototáxi na capital paulista é proibido por decreto municipal desde 2023. Além disso, o transporte individual de passageiros remunerado sem autorização do município é considerado clandestino, de acordo com as leis 15.676/2012 e 16.344/2016.
Segundo a prefeitura, a decisão de proibir esse tipo de transporte na capital foi baseada em dados sobre o aumento de acidentes, mortes e lesões envolvendo motocicletas na cidade. “O número de mortes de motociclistas aumentou 22% de janeiro a novembro de 2024, passando de 350 óbitos no mesmo período de 2023 para 427 em 2024, mesmo com a implementação de medidas de segurança como a Faixa Azul”, diz a prefeitura.
A prefeitura apresentou ontem (22) notícia-crime contra a empresa 99 por descumprimento do Decreto Municipal 62.144/2023 e pediu, no âmbito da ação civil pública, que todas as medidas tomadas contra a 99 fossem estendidas à Uber, que já foi notificada pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). Segundo a prefeitura a notícia-crime também será apresentada contra a Uber às autoridades policiais.
Na petição, a prefeitura argumenta que São Paulo tem a maior frota do país, com mais de 9 milhões de veículos em circulação, o que torna o trânsito da capital significativamente diferente do de outras cidades, sendo este um fator de impacto direto nos acidentes de trânsito ocorridos na cidade, principalmente para os motociclistas, que são mais vulneráveis.
A 99 iniciou o transporte de passageiros em moto por aplicativo no dia 14 de janeiro. A Uber implantou o serviço na quarta-feira (22). As duas empresas argumentam que a atividade é privada, legal e regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Amparadas por essa lei e pelo fato de haver 20 decisões judiciais favoráveis, as empresas continuam oferecendo corridas de moto, mesmo contrariando a proibição do prefeito e os dados sobre os acidentes apresentados pela administração municipal.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as principais plataformas do país, diz que às prefeituras compete regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não proibir. Além disso, a Amobitec contesta análises que considera infundadas, segundo as quais, cabe aos aplicativos a responsabilidade por eventuais aumentos de acidentes de trânsito por motos.
“Deve-se observar que os cerca de 800 mil motociclistas cadastrados no Brasil nas três maiores empresas do setor (99, iFood e Uber) representam apenas 2,3% da frota nacional de 34,2 milhões de motocicletas, motonetas e ciclomotores, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Além disso, 53,8% dos motociclistas no Brasil não têm habilitação, totalizando 17,5 milhões de condutores irregulares, segundo a Senatran. No caso das associadas da Amobitec, 100% dos condutores têm obrigatoriamente a CNH e a documentação regular de seus veículos”, afirma a associação.
Policial
Com 105 mortes em 2024, Brasil é o país que mais mata pessoas trans
No ano passado, 105 pessoas trans foram mortas no Brasil. Apesar de o país ter registrado 14 casos a menos que em 2023, o país segue, pelo 17º ano consecutivo, como o que mais mata pessoas trans no mundo. Os dados são do Dossiê: Registro Nacional de Mortes de Pessoas Trans no Brasil em 2024: da Expectativa de Morte a um Olhar para a Presença Viva de Estudantes Trans na Educação Básica Brasileira, da Rede Trans Brasil.
O dossiê, que será oficialmente lançado no próximo dia 29 nas redes sociais da organização, reúne os casos divulgados por meios de comunicação, como internet, redes sociais, jornais e emissoras de televisão, ao longo do ano passado.
A maior parte dos casos, 38%, foi na Região Nordeste, que continua sendo a que mais registra mortes de pessoas trans desde 2022. A Região Sudeste aparece em segundo lugar, com 33% dos assassinatos, seguida pelo Centro-Oeste, com 12,6% dos mortes; pelo Norte, com 9,7%, e Sul, com 4,9% dos casos.
Entre os estados, em números absolutos, São Paulo foi o estado com maior registro de assassinatos: 17. Minas Gerais, com 10 casos, e o Ceará, com 9, aparecem em seguida.
“A queda no número de mortes de pessoas trans em relação a 2023 é um pequeno alívio, mas não podemos ignorar que elas ainda acontecem. Isso reflete como o Brasil está em um processo lento e desigual de mudança. Apesar de avanços em debates públicos e de maior visibilidade, a violência e o preconceito ainda são uma realidade para muitas pessoas trans. Essa trajetória mostra que, embora existam sinais de progresso, a luta está longe de acabar”, diz a secretária adjunta de Comunicação da Rede Trans Brasil, Isabella Santorinne.
A organização é uma das que colaboram com a pesquisa Trans Murder Monitoring, que monitora os assassinatos de pessoas trans e de gênero diverso em nível global. A pesquisa considera os casos registrados até 30 de setembro de cada ano. Em 2024, foi registrado em nível global o maior número de assassinatos, 350 pessoas trans.
Apenas a América Latina e o Caribe reúnem cerca de 70% dos casos, um total de 255. O Brasil lidera o ranking com 106 mortes notificadas no período considerado. Em seguida, estão México (71), Colômbia (25), Equador (14), Honduras (6), Argentina (6), Guatemala (5), Venezuela (4), Cuba (3), Panamá (3), Peru (2), Bolívia (2), Nicarágua (2), Uruguai (1), Porto Rico (1), Chile (1), Guiana (1), Trindade e Tobago (1) e República Dominicana (1).
“É muito contraditório, porque o país que mais consome pornografia trans no mundo é o Brasil e o Brasil também é o país que mais mata pessoas trans, ou seja, as pessoas sentem prazer e desejo pelos nossos corpos, e ao mesmo tempo sentem ódio e repulsa pelos nossos corpos. É muito contraditório”, diz Isabella Santorinne.
Perfil
A maioria das mortes registradas no Brasil é de mulheres trans ou travestis, que correspondem a 93,3% das vítimas. As demais vítimas, 6,7% são homens trans. A maior parte tinha idade entre 26 e 35 anos (36,8%), era parda (36,5%) ou preta (26%) e era trabalhadora sexual.
“Os dados evidenciam e detalham a realidade violenta à qual pessoas trans e travestis são submetidas. Nosso dossiê também revela que a faixa etária média das pessoas mortas era de 26 a 35 anos e elas eram, em sua maioria, pessoas racializadas, incluindo pretas e pardas. Além disso, muitos dos homicídios registrados desde 2016 tiveram como vítima trabalhadoras sexuais que foram assassinadas ou violentadas em seu local de trabalho, as ruas”, enfatiza Isabella.
O levantamento mostra ainda, que a maior parte dos casos, 66%, ainda estava sendo investigada e que, em 34% deles, o suspeito foi preso. Dentre os casos com os devidos registros, os agressores eram companheiros e ex-companheiros, em 14 casos; clientes, em nove; e nove foram de execução com possível envolvimento com dívidas com agiotas, drogas e ligação com organizações criminosas.
As mortes foram, a maioria, por arma de fogo e facada. Os homicídios ocorreram, a maior parte, em vias públicas, seguido pela residência da própria vítima.
O dossiê também analisou o respeito dos meios de comunicação aos nomes das vítimas. No ano passado, 93,3% dos casos foram respeitados e 6,7% trataram as vítimas pelo chamado nome morto, ou seja, o nome pelo qual a pessoa era chamada antes da transição de gênero.
De acordo com Isabella, o dossiê dá visibilidade aos assassinatos e violências cometidas contra pessoas trans no Brasil e ajuda a desenvolver políticas públicas. “Faltam políticas públicas voltadas para a proteção de pessoas trans. Embora existam iniciativas pontuais, elas são insuficientes diante do cenário de exclusão e violência que a população trans enfrenta. É urgente criar ações que promovam educação inclusiva, empregabilidade, acesso à saúde e segurança, além de garantir que crimes transfóbicos sejam devidamente investigados e punidos. Sem políticas públicas eficazes, a luta pela sobrevivência e dignidade continua sendo uma batalha diária para pessoas trans no Brasil”, diz a secretária adjunta de Comunicação da Rede Trans Brasil.
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