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Advogados defendem indenização pelo Estado a vítimas de enchentes

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A administração pública tem o dever de indenizar as vítimas de enchentes que sofreram danos, já que normalmente a responsabilidade do Estado segue a teoria do risco administrativo, ou seja, não é necessário provar que houve culpa ou dolo por parte da prefeitura ou governo estadual ou federal. O entendimento é do advogado especialista em Direito do Consumidor Daniel Garroux, que adianta ainda que a resposta mais provável da administração pública pode ser que as chuvas que causaram os alagamentos e estragos foram inevitáveis e imprevisíveis.

“Embora a chuva seja inevitável, as consequências da chuva poderiam ter sido evitadas se a cidade tivesse, por exemplo, um plano de drenagem. São Paulo não tem! E vemos prédios sem parar. Então, não tem nada de imprevisível nos locais onde sempre vemos enchentes. Além disso, ano a ano, vemos o painel do clima da ONU [Organização das Nações Unidas] alertando para o fato de que os eventos extremos se tornarão cada vez mais intensos, frequentes, e que as cidades precisam se preparar”, afirmou.

Sem citar nenhuma gestão específica, Garroux entende que as autoridades já deveriam estar preparando a capital paulista para esses eventos climáticos. Mas, segundo o advogado, [o poder público] caminha no sentido oposto ao fragilizar a cidade, tornando o solo cada vez mais impermeável pela verticalização promovida, sobretudo nos bairros com forte especulação imobiliária. 

“Aí a responsabilidade da administração ficaria configurada pela omissão, por não tomar os cuidados necessários para evitar que essa extensão dos danos ocorresse”, explicou.

Para Garroux, uma das possibilidades para buscar reparação para os prejuízos intensos é entrar com ações individuais no Juizado Especial ou na Justiça comum, ou coletivamente, com um grupo de pessoas que se unem para defender os mesmos direitos. Recomenda ainda entrar com uma ação civil pública, mas nesse caso ele diz que é preciso uma entidade legitimada ou uma associação que já funcione há mais de um ano para intermediar o processo.

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“Pode-se obrigar o Estado a indenizar os prejuízos ou mesmo a tomar as providências necessárias para que os alagamentos não se repitam. E as pessoas precisam saber que elas têm direito a serem reparadas pelos prejuízos e que a administração tem que responder, não pode se omitir. E que é uma obrigação da administração drenar e fazer o manejo das águas pluviais. A população tem que reivindicar isso, e acredito que a função do Judiciário também deva ser essa”.

A diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Renata Abalem, concorda com a tese do advogado, e ressalta o caso do Rio Grande do Sul, que depois das enchentes do ano passado registrou mais de 5 mil ações protocoladas até junho de 2024 por entidades de defesa do cidadão, associações e Ministério Público pedindo indenização à administração pública. 

“A quantidade de ações judiciais contra o estado e os municípios é tão grande, que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] criou até um painel sobre o tema. O site do Tribunal de Justiça de lá disponibilizou um assunto no PJe [Processo Judicial Eletrônico] para facilitar o cadastramento das ações”.

Renata observa que a grande maioria das ações segue o viés da falta de prevenção, de um plano de contingência, de manutenção na infraestrutura, da omissão do poder público quanto à parte técnica e subjetiva para tratar da enchente, e a falta de alertas efetivos para a população. 

“As ações estão acontecendo às centenas, e são vários pedidos por danos morais, danos materiais. Na maioria das ações, principalmente nas coletivas e nas civis públicas, é [apresentado] uma grande quantidade de documentos, de alegações técnicas. E a partir do momento que existem provas com relação a isso, o governo vai ter que responder pelos danos que ele causou pela negligência, pela omissão e demais situações”, disse.

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Para Renata, há ainda um outro ponto de vista que é a responsabilização do governo pela falha na assistência aos cidadãos, a demora ou a insuficiência de assistência para as vítimas, como falta de abrigo, falta de água, falta de atendimento médico. “Por exemplo, nós vimos aquela cena da água entrando no metrô em São Paulo. Aquilo mostra insuficiência na assistência daquelas pessoas. Deveria haver um plano de contingência para retirar aquelas pessoas dali. E será que aquelas pessoas que ficaram à mercê da água suja fizeram exames médicos, tomaram remédios para prevenir ou para já remediar uma possibilidade de doenças? O governo providenciou isso?”, destacou.

O diretor executivo do Idec, Igor Britto, também se baseia no exemplo do Rio Grande do Sul, para que as vítimas de enchentes sejam ressarcidas, onde as decisões do Tribunal de Justiça foram baseadas no entendimento de que a responsabilidade por danos em várias regiões, cidades e vários bairros é do poder público. 

Segundo ele, a lógica da responsabilidade do Estado para determinadas situações nunca foi uma coisa simples de definir, motivo pelo qual o STF [Supremo Tribunal Federal] toma decisões em processos que demoram para ser julgados, discutindo essas questões específicas.

“Nós não temos uma lei federal específica para isso, mas nós temos um artigo na nossa Constituição que diz que o Estado responde pelas ações ou omissões de seus agentes públicos. O STF já consolidou que essa responsabilidade é objetiva, ou seja, o cidadão não tem que ficar provando qual o agente do Estado que agiu com negligência ou imprudência e não tomou as providências devidas. Em tese, o cidadão não tem que provar quem deixou de agir. Mas o problema é que o cidadão atingido ainda tem que comprovar uma relação entre a enchente e algo que o poder público deveria ter feito”, explica.

Britto ressaltou que em alguns locais essa situação é difícil de ser comprovada, mas em outros, como áreas onde alagamentos são recorrentes, é muito fácil. Nesses casos, os tribunais do país entendem que a responsabilidade do Estado está mais do que evidente, porque sabe-se que todo ano aquilo acontecerá. 

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“O que é inadmissível é as autoridades saberem que aquela população está em risco de enchente e não tomarem nenhuma medida, permitindo que todo ano se repita. E o que está tornando isso mais complexo é que o risco das enchentes está ficando mais grave, mais alto, com a cidade inteira sendo atingida”.

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Combate ao crime organizado no Rio é tema de reunião entre STF e PF

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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram nesta quarta-feira (26) com o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, para discutir medidas de combate ao crime organizado. O tema está em pauta no julgamento sobre a letalidade das operações policiais no Rio de Janeiro, processo chamado de ADPF das Favelas. 

O encontro foi promovido pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e contou com a participação do ministro Edson Fachin, relator do processo, e do diretor de inteligência da PF, Leandro Almada.

De acordo com informações divulgadas pela Corte, a reunião serviu para colher informações sobre a segurança pública do Rio e vai auxiliar os ministros na decisão final no processo.

“Para os ministros do STF, a gravidade da situação exige o cotejo entre as urgentes demandas por mais segurança e a proteção dos direitos constitucionais de todos cidadãos”, declarou a Corte, em nota.

Julgamento

No início deste mês, o STF começou a julgar definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas.

Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado.

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Ao proferir voto definitivo (mérito) sobre a questão, Fachin reafirmou diversas determinações para atuação da PM durante as operações e na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as operações.

Durante a tramitação da ADPF, a Corte já obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos.

Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado no próximo mês.

A ADPF é alvo de críticas do prefeito do Rio, Eduardo Paes, e do governador do estado, Claudio Castro. 

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Justiça extingue ação em que Uber deve reconhecer vínculo empregatício

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© Rovena Rosa/Agência Brasil

Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região extinguiu ação civil pública em que a Uber havia sido condenada em 1º grau a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

Os magistrados não julgaram o mérito da ação e a extinguiram por entenderem que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), não é a entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores. Para a Turma, o vínculo empregatício deverá ser provado por ações próprias individuais de cada trabalhador.

O Ministério Público do Trabalho poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em nota, a Uber disse que a posição dominante da Justiça tem sido de apontar a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”.

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Justiça dos EUA nega liminar da Rumble e Trump Media contra Moraes

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A Justiça dos Estados Unidos negou nesta terça-feira (25) pedido de liminar protocolado pela rede social Rumble e a empresa Trump Media contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Na semana passada, as empresas entraram com recurso em um tribunal da Flórida para acusar o ministro de  “censurar” as plataformas e suspender contas de usuários.

De acordo com decisão proferida juíza Mary Scriven, a acusação não apresentou provas que justifiquem uma decisão do Judiciário norte-americano.

Para a magistrada, não há nenhuma determinação para que as decisões judiciais assinadas por Alexandre de Moraes para suspender perfis de redes sociais sejam cumpridas nos Estados Unidos.

A defesa do ministro foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e está prevista na legislação que trata da representação judicial no exterior.

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Na sexta-feira (21), Moraes determinou a suspensão do Rumble no Brasil após a plataforma não indicar, no prazo de 48 horas, um representante legal no país, condição obrigatória para funcionar em território brasileiro, segundo a legislação.

A suspensão foi feita no processo no qual foi determinada a prisão e a extradição do blogueiro Allan dos Santos, acusado de disseminar ataques aos ministros da Corte. Atualmente, ele mora nos Estados Unidos.

Segundo Moraes, apesar da determinação da suspensão dos perfis nas redes sociais, Allan continua criando novas páginas para continuar o “cometimento de crimes”.

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