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Ministério decide por suspender servidores de penitenciária em Mossoró

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) decidiu pela suspensão, por 30 dias, de quatro servidores da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, por infrações relacionadas à fuga de dois detentos da unidade, ocorrida em 14 de fevereiro do ano passado.

Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento conseguiram escapar pela abertura de uma luminária nas celas, que foi alargada com a ajuda de uma ferramenta improvisada.

A principal suspeita é de que tenha ocorrido falha no procedimento de inspeção das celas, que teria sido realizado com demora excessiva, uma vez que os detentos precisaram de tempo considerável para desgastar as paredes de concreto.

Foi a primeira fuga de uma penitenciária federal desde que foram criadas, em 2006, para abrigar criminosos de alta periculosidade e líderes de facções criminosas. Os dois eram integrantes do Comando Vermelho e receberam ajuda após sair da prisão.

Os detentos foram recapturados em Marabá (PA), a cerca de 1,6 mil quilômetros do presídio, depois de 50 dias de perseguições, que envolveram centenas de agentes de segurança.

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Desde que começou a apurar o caso, a Corregedoria da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) tem indicado não haver indícios de corrupção por parte dos agentes penitenciários.

Ao todo, foram abertos três processos administrativos disciplinares contra dez servidores. Uma dessas investigações ainda não foi concluída, enquanto outra resultou na assinatura de dois termos de ajustamento de conduta (TAC). No terceiro, a conclusão foi pela suspensão por 30 dias de quatro servidores.

O Ministério da Justiça não detalha quais infrações específicas teriam sido cometidas pelos servidores afastados, alegando que os processos correm em sigilo. As suspensões ainda não foram efetivadas, pois ainda está aberto o prazo para recurso contra a sanção. Os nomes dos investigados tampouco foram revelados.

Segundo a pasta, foram abertas também duas investigações preliminares sumárias. Em uma delas, foram assinados TAC com 17 servidores, que concordaram não reincidir nas infrações cometidas e participarem em cursos de reciclagem.

Após a recaptura dos detentos, o governo anunciou uma série de medidas para assegurar que episódios similares não se repitam, incluindo a construção de muralhas em todas as penitenciárias federais.

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Nesta quinta-feira (13), véspera de se completar 1 ano da fuga, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, convidou a imprensa a participar de um evento no qual deverá falar sobre o assunto. O encontro está marcado para as 16h.

O Portal Comunica Arujá acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Arujá, além dos destaques nacionais e da mídia.

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STF suspende julgamento sobre venda de cigarros saborizados

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Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta sexta-feira (14) o julgamento sobre a validade da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial.

O julgamento da questão foi retomado no plenário virtual da Corte, mas após a formação do placar de 2 votos a 1 para manter a restrição aos cigarros saborizados, Fux pediu vista e suspendeu a análise do caso. Não há prazo para a retomada do julgamento.

O STF julga um recurso de uma fabricante de cigarros para considerar a RDC nº 14/2012 ilegal. Para a Companhia Sulamericana de Tabacos, a Anvisa não tem poderes legais para proibir a venda dos cigarros com aditivos.

Em 2018, o Supremo julgou o caso pela primeira vez e a norma foi mantida. Contudo, não houve uma decisão vinculante a todos os processos que tratam da questão no país, e a venda continua sendo realizada com base em liminares das instâncias inferiores.

Na sessão virtual de hoje, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou para manter a resolução da Anvisa. No entendimento dele, a Agência agiu de acordo com Constituição e cumpriu o dever de proteção à saúde. O voto foi seguido pelo ministro Edson Fachin.

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“Registro que a RDC nº 14/12 da Anvisa fundamenta-se em critérios técnicos e encontra-se amparada em estudos. Ademais, a norma regulatória ateve-se a disciplinar contornos técnicos dos produtos fumígenos, mantendo-lhes a essência, do que concluo que a agência observou a delimitação normativa e técnica para exercer seu poder normativo”, disse Toffoli.

Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou para derrubar a norma da agência reguladora. Segundo o ministro, a legislação autoriza a venda de cigarros para maiores de 18 anos.

“O ato normativo da agência pretendeu estender essa proibição a todos, inclusive aos maiores de dezoito anos, para quem existe autorização legal. Ao órgão controlador é permitida a edição de restrições e não a proibição total do acesso ao consumo, pois é garantida por lei a própria opção daqueles que, maiores de idade, decidam-se pela escolha de sabor e aroma que mascarem as características sensíveis do cigarro”, completou Moraes.

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STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido.  A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

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O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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Júri condena a 20 anos de prisão homem que matou petista por política

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O Tribunal do Júri de Curitiba decidiu nesta quinta-feira (13) condenar o ex-policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho a 20 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado, em regime inicial fechado. Ele foi considerado culpado pelo assassinato de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu e guarda municipal. 

As qualificadoras do homicídio foram motivo torpe (como a discussão política) e produção de perigo comum (aquele capaz de colocar um número indeterminado de pessoas em risco). Cabe recurso da decisão e a defesa confirmou que irá fazê-lo, por considerar a pena muito alta. 

A sentença foi lida por volta das 14h pela juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler, responsável por presidir o júri formado por quatro mulheres e três homens. Ela destacou a intolerância política e a repercussão social do crime, além de apontar que o homicídio foi cometido com uma arma da União. 

O crime ocorreu em 9 de julho de 2022, meses antes da eleição presidencial. Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos tendo o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva como temática, quando foi atingido por tiros disparados de surpresa por Guaranho. 

O caso se destacou com um dos mais violentos ocorridos em meio ao clima de polarização que marcou a campanha eleitoral daquele ano. 

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O Ministério Público do Paraná sustentou desde a apresentação da denúncia que o crime teve clara motivação política. Os advogados buscaram desmontar essa tese, afirmando que seu cliente não nutria animosidade em relação ao PT. Em depoimento realizado nesta quarta-feira (12), Guaranho deu sua versão dos fatos pela primeira vez. 

Ele chegou ao local da audiência de muletas. Ao falar, sustentou que agiu em legítima defesa, um dos principais argumentos dos advogados. Segundo ele, se não atirasse primeiro seria atingido por Arruda. Ele disse que foi à festa de Arruda para fazer uma provocação, mas negou que tivesse intenção de matar. O depoimento não pôde ser gravado nem fotografado e o ex-policial penal não respondeu a perguntas da acusação. 

Segundo o inquérito policial, Guaranho foi duas vezes ao salão onde ocorria a festa de Arruda, que ele não conhecia. Na primeira, ele passou de carro em frente local com o som alto tocando músicas de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, adversário político de Lula e do PT. Teve então uma breve e acalorada discussão com Arruda, que terminou com o guarda municipal  jogando terra no veículo. 

Guaranho foi embora, deixou mulher e filho em casa e voltou para o aniversário já disparando três tiros contra Arruda. Câmeras de segurança flagraram parte da ação. Atingido por dois disparos, o guarda municipal conseguiu ainda sacar a própria arma e devolver seis tiros, um dos quais atingiu o ex-policial penal na cabeça. Ele sobreviveu e conseguiu se recuperar, embora com sequelas. O tesoureiro do PT chegou a ser levado ao hospital, mas morreu na madrugada de 10 de julho. 

A defesa de Guaranho tentou sustentar que Arruda teria puxado a arma primeiro, mas a versão que prevaleceu foi a do Ministério Público, segundo a qual foi Guaranho quem fez o primeiro ataque.  

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Depois do crime, foi promulgada uma lei no Paraná instituindo o 9 de julho, data do crime, como Dia Estadual contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática. 

Apesar de ainda poder recorrer do crime, Guaranho teve sua prisão imediata determinada pela Justiça. Ele cumpria prisão domiciliar, em substituição à prisão preventiva, desde setembro do ano passado, quando foi beneficiado por um habeas corpus de segunda instância, mas agora deverá ser encaminhado a alguma unidade prisional paranaense. 

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