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TCU decide liberar pagamentos do programa Pé-de-Meia

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O plenário do Tribunal de Contas de União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (12) liberar os pagamentos do programa Pé-de-Meia que estavam bloqueados. O programa é promovido pelo governo federal para estimular a permanência de estudantes do ensino médio na escola.

O tribunal também concedeu ao governo federal prazo de 120 dias para regularizar o programa e inserir os gastos no Orçamento de 2025, que ainda está em tramitação no Congresso.

O TCU aceitou um recurso do governo federal para liberar os repasses. Em janeiro deste ano, o ministro Augusto Nardes determinou o bloqueio de R$ 6 bilhões dos R$ 13 bilhões previstos para o programa em 2025. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a revisão da decisão.

Durante a sessão, Nardes manteve o entendimento de que os recursos devem estar no Orçamento da União e disse que a falta de previsão afronta os “princípios legais que regem as contas públicas”.  Contudo, o ministro reconheceu que o programa não pode continuar suspenso e prejudicar os beneficiários. O entendimento pela liberação foi seguido pelos demais ministros.

A legislação que criou o Pé-de-Meia estabelece que o programa seja financiado por meio do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), gerido pela Caixa Econômica Federal. O fundo pode ser abastecido tanto com recursos do Orçamento do ano vigente como por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).

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Na liminar proferida em janeiro, Nardes acatou ação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que alegava que os valores utilizados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento porque, ao não passarem pela conta única do Tesouro Nacional, os recursos dos fundos burlavam o limite de gastos do arcabouço fiscal, que restringe o crescimento dos gastos a 70% do crescimento real (acima da inflação) da receita no ano anterior. Em sessão plenária ainda em janeiro, o TCU manteve decisão do ministro Augusto Nardes.

Lançado em novembro de 2023, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante recebe o pagamento de incentivo mensal, no valor de R$ 200, dinheiro que pode ser sacado a qualquer momento.

No caso da educação de jovens e adultos, ao comprovar matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivo mensal de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque.

O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído. O dinheiro só pode ser retirado da poupança após a formatura no ensino médio.

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Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.

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Governo regulamenta lei que restringe uso de celular na escola

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As regras sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica foram estabelecidas nesta quarta-feira (19). Entre as normas estão estratégias de orientação aos estudantes e capacitação dos profissionais de educação sobre o tema.

A regulamentação da Lei 15.100/2025  foi estabelecida por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. O documento observa a gestão democrática do ensino e garante a participação da comunidade escolar na adequação das regras ao contexto local.

O detalhamento sobre as exceções para uso dos eletrônicos traz a necessidade de atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde para casos em que o estudante necessite do celular para tecnologia assistiva no processo de ensino. Também nos casos de monitoramento e cuidado de condições de saúde. A regra pode ser adaptada a outras formas de comprovação a critério dos sistemas de ensino.

O decreto define ainda a inclusão de estratégias de orientação dos estudantes e formação dos professores nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. Foram definidos como obrigatórias as ofertas de educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos aos professores, que também deverão ser capacitados a identificar sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado dos celulares.

Nos mesmos documentos das instituições de ensino, também deverão constar a forma como os celulares serão usados de forma pedagógica e como os aparelhos serão guardados durante a aula, o recreio ou os intervalos.

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As instituições de ensino também serão responsáveis por estabelecer as consequências do descumprimento da lei, considerando o que já foi estabelecido pelas normas federais e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Por fim, o governo reforçou a obrigação dos estabelecimentos públicos e privados de promoverem ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais. Inclusive, de promover espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, professores e profissionais dos estabelecimento de ensino que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionados ao tema.

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Resultado do Fies 2025 sai nesta terça; serão 112 mil vagas no ano

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O Ministério da Educação (MEC) divulga, nesta terça-feira (18), o resultado e a ordem de classificação dos inscritos no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2025.

O resultado da pré-seleção pode ser conferido em breve no  Portal Único de Acesso ao Ensino Superior com senha da plataforma Gov.br

Neste ano, o MEC oferecerá, ao todo, mais de 112 mil vagas em cursos superiores não gratuitos, divididas em dois processos seletivos. Desse total, são 67.301 vagas no primeiro semestre e 44.867, no segundo semestre. 

O programa federal financia as mensalidades do ensino superior a estudantes de baixa renda em universidades privadas, com o objetivo de democratizar o acesso à educação no país. 

Fies e Fies Social

Há duas modalidades desta política pública. A primeira é o Fies tradicional, que atende estudantes com renda de até três salários mínimos e pode cobrir de 50% a 100% das mensalidades do curso. 

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Já o Fies Social tem como público alvo os estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) em situação de ativos.

Em todo o processo seletivo, 50% das vagas são reservadas ao Fies Social. Nesse caso, o governo federal concede até 100% de financiamento dos encargos educacionais, cobrados pela instituição de ensino superior no curso, desde que não ultrapasse os valores definidos pelo comitê gestor do Fies.

A situação do candidato inscrito no CadÚnico foi verificada pelo MEC com base nos dados que estavam registrados até 11 de janeiro de 2025.

Cronograma

Entre 19 e 21 de fevereiro, os estudantes pré-selecionados deverão acessar o Fies Seleção para complementar a inscrição e obter o financiamento público das mensalidades em faculdades privadas.

Os estudantes inscritos que ficarem fora da chamada regular do processo seletivo do Fies irão automaticamente para a lista de espera de vagas não preenchidas. Ou seja, o candidato não precisará manifestar seu interesse em participar,

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O período de convocação por meio da lista de espera será de 25 de fevereiro a 9 de abril. 

O edital, publicado pelo Ministério da Educação em janeiro, traz as regras e o cronograma do processo seletivo.

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Orçamento do salário-educação este ano é de R$ 35,5 bilhões

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O Ministério da Educação (MEC) repassará, este ano, R$ 35,5 bilhões para a educação básica pública. Os recursos do salário-educação são distribuídos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao MEC.

O dinheiro deve ser usado para o financiamento de programas, projetos e ações de educação como manutenção e reformas de escolas, compra de materiais didáticos e equipamentos, formação continuada de professores, transporte escolar e alimentação escolar. Os repasses federais não podem ser gastos com a folha de pagamento de pessoal.

Os critérios de distribuição do salário-educação foram publicados em portaria do FNDE, no Diário Oficial da União.

As transferências às secretarias estaduais e municipais de Educação serão feitas em 12 parcelas mensais, de fevereiro a janeiro de 2026, até o dia 20 de cada mês.

Cálculos

O valor de R$ 35,5 bilhões foi calculado com base no número de matrículas na educação básica pública, de acordo com o Censo Escolar de 2024.

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Do valor líquido arrecadado do salário-educação, 60% são destinados diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sob a forma de Quota Estadual e Municipal, no total de R$ 21,3 bilhões, 7,57% maior que o valor da quota de 2024, o que representa um incremento federal de R$ 1,5 bilhão.

O FNDE repartirá os 40% restantes entre os entes federados para custear outras ações educacionais.

O salário-educação é resultado da arrecadação de empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, que contribuem com o percentual de 2,5% sobre o total da folha de pagamento de seus empregados.

A arrecadação é feita pela Receita Federal. 

Os repasses podem ser ajustados ao longo do ano, conforme a arrecadação da contribuição social para o salário-educação.

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Os valores do salário-educação são depositados de forma automática, sem que haja necessidade que a Secretaria de Educação faça adesão ou celebre convênio para liberação dos recursos.

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