Policial
Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.
“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.
Policial
STF marca julgamento de Zambelli e hacker por invadir sistema do CNJ

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 9 de maio o julgamento da ação penal na qual a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti são réus pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.
O julgamento será realizado no plenário virtual do colegiado entre os dias 9 e 16 de maio. Durante a análise do caso, os ministros vão decidir se a deputada e o hacker serão condenados ou absolvidos.
Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. O hacker é réu confesso.
Durante a tramitação do processo, Carla Zambelli negou as acusações de ter atuado como mandante da invasão e ter solicitado o hackeamento a Walter Delgatti.
O hacker reafirmou as acusações contra a parlamentar e confirmou que a invasão foi solicitada por ela.
Policial
Entidades pedem suspensão de norma do CFM que barrou terapia hormonal

Entidades protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.
Na ação, protocolada nesta terça-feira (22), a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) contestam a Resolução 2.427/2025, publicada na semana passada.
A norma contestada proíbe os médicos de prescreverem bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes.
As entidades defendem a retomada do texto original da Resolução CFM 2.265/2019, norma que foi revogada, para garantir o livre desenvolvimento da personalidade ao bloqueio hormonal da puberdade.
“Valores morais de pessoas transfóbicas ou sensos comuns não podem justificar o desprezo à saúde psicológica e social e à autodeterminação de gênero de crianças e adolescentes que se entendem como trans”, afirmam as entidades.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que trata da questão será relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Não há prazo para decisão.
Policial
OAB quer derrubar medida que barrou entrada de celulares no STF

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou nesta terça-feira (22) que vai pedir a revogação da medida do Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou a entrada de celulares no plenário da Primeira Turma durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista.
Na manhã de hoje, ao chegarem para acompanhar a sessão, os advogados do caso e os jornalistas que fizeram a cobertura do julgamento foram informados pelos seguranças do STF que os aparelhos estavam vetados durante a sessão e deveriam ficar guardados em envelopes lacrados na portaria do plenário.
>>> Saiba mais sobre o julgamento:
- Por unanimidade, STF torna réus mais 6 denunciados por trama golpista
- Veja as argumentações dos advogados de defesa do núcleo 2 do golpe
- No STF, Gonet defende acolhimento integral de denúncia contra Núcleo 2
Em nota divulgada à imprensa, o presidente da OAB, Beto Simonetti, disse que recebeu a medida com surpresa e irresignação e informou que vai pedir a revogação da proibição ao presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
“A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico. Eventuais excessos devem ser apurados com responsabilização individualizada, sem prejuízo das garantias institucionais”, declarou o presidente.
O STF informou que a medida foi tomada após o descumprimento da proibição de gravação de imagens dentro do plenário durante o julgamento do núcleo 1, realizado no mês passado, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados se tornaram réus.
Além disso, Felipe Martins, ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro, um dos réus do núcleo 2, estava proibido pelo ministro Alexandre de Moraes de ser filmado ou fotografado durante o julgamento.
Núcleo 2
O grupo é composto por seis denunciados, todos acusados de organizar ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder, em 2022.
São eles o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira; o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Garcia Martins Pereira; o coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República Marcelo Costa Câmara; a delegada da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar; o general da reserva do Exército e ex-secretário Executivo da PR Mário Fernandes, e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques.
Entre as acusações estão a elaboração de minuta de decreto para justificar juridicamente o golpe de Estado no final do governo de Jair Bolsonaro; o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante o pleito de 2022.
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