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Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

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A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos.  A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

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“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

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STF marca julgamento de Zambelli e hacker por invadir sistema do CNJ

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© Lula Marques/ EBC

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 9 de maio o julgamento da ação penal na qual a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti são réus pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.

O julgamento será realizado no plenário virtual do colegiado entre os dias 9 e 16 de maio. Durante a análise do caso, os ministros vão decidir se a deputada e o hacker serão condenados ou absolvidos.

Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR),  Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. O hacker é réu confesso. 

Durante a tramitação do processo, Carla Zambelli negou as acusações de ter atuado como mandante da invasão e ter solicitado o hackeamento a Walter Delgatti.

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O hacker reafirmou as acusações contra a parlamentar e confirmou que a invasão foi solicitada por ela.

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Entidades pedem suspensão de norma do CFM que barrou terapia hormonal

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Entidades protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.

Na ação, protocolada nesta terça-feira (22), a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) contestam a Resolução 2.427/2025, publicada na semana passada. 

A norma contestada proíbe os médicos de prescreverem bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes.

As entidades defendem a retomada do texto original da Resolução CFM 2.265/2019, norma que foi revogada, para garantir o livre desenvolvimento da personalidade ao bloqueio hormonal da puberdade.

“Valores morais de pessoas transfóbicas ou sensos comuns não podem justificar o desprezo à saúde psicológica e social e à autodeterminação de gênero de crianças e adolescentes que se entendem como trans”, afirmam as entidades.

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A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que trata da questão será relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Não há prazo para decisão.

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OAB quer derrubar medida que barrou entrada de celulares no STF

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou nesta terça-feira (22) que vai pedir a revogação da medida do Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou a entrada de celulares no plenário da Primeira Turma durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista.

Na manhã de hoje, ao chegarem para acompanhar a sessão, os advogados do caso e os jornalistas que fizeram a cobertura do julgamento foram informados pelos seguranças do STF que os aparelhos estavam vetados durante a sessão e deveriam ficar guardados em envelopes lacrados na portaria do plenário.

>>> Saiba mais sobre o julgamento:

Em nota divulgada à imprensa, o presidente da OAB, Beto Simonetti, disse que recebeu a medida com surpresa e irresignação e informou que vai pedir a revogação da proibição ao presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.

“A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico. Eventuais excessos devem ser apurados com responsabilização individualizada, sem prejuízo das garantias institucionais”, declarou o presidente.

O STF informou que a medida foi tomada após o descumprimento da proibição de gravação de imagens dentro do plenário durante o julgamento do núcleo 1, realizado no mês passado, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados se tornaram réus.

Além disso, Felipe Martins, ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro, um dos réus do núcleo 2, estava proibido pelo ministro Alexandre de Moraes de ser filmado ou fotografado durante o julgamento. 

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Núcleo 2

O grupo é composto por seis denunciados, todos acusados de organizar ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder, em 2022.

São eles o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira; o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Garcia Martins Pereira; o coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República Marcelo Costa Câmara; a delegada da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar; o general da reserva do Exército e ex-secretário Executivo da PR Mário Fernandes, e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques.

Entre as acusações estão a elaboração de minuta de decreto para justificar juridicamente o golpe de Estado no final do governo de Jair Bolsonaro; o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante o pleito de 2022.

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