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Ministério Público colherá propostas para combater racismo no futebol

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Além de a CBF se manifestar sobre os pontos já abordados, a JusRacial e o Ministério da Igualdade Racial deverão consolidar suas propostas de enfrentamento até o dia 15. Em seguida, serão analisadas as sugestões apresentadas.

Caso Luighi

A instauração do inquérito para apurar a suposta omissão da CBF no caso Luighi teve como fundamento o dever de prevenção do racismo no futebol, com base na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação e Formas Correlatas de Intolerância. Na portaria de instauração, o MPF destaca as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e as normas da Constituição Federal de 1988. Segundo o documento, o caso abrange a liberdade de expressão e o discurso de ódio, além do papel do esporte na prevenção do racismo.

Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão adjuntos no Rio de Janeiro, Julio José Araujo Junior e Jaime Mitropoulos, responsáveis pela investigação, o cenário atual impõe dois desafios. 

“O primeiro é o posicionamento firme e contundente do Estado brasileiro e das organizações que representam o futebol do país quanto ao enfrentamento do racismo e ao dever de prevenir atrocidades massivas”. O segundo consiste na adoção de práticas e procedimentos que representem ações concretas e reais de enfrentamento do racismo, em diálogo com a sociedade civil e com as instituições de direitos humanos”, afirmam.

O esporte, apesar de ser palco de práticas racistas, tem potencial significativo como aliado no combate ao discurso de ódio. Nesse sentido, as Nações Unidas lançaram, em 2022, o plano de ação The Game Plan, com recomendações e estratégias para conter o discurso de ódio por meio do engajamento no esporte. As ações sugeridas incluem falar abertamente sobre o tema, promover mensagens positivas, organizar divulgação específica para torcedores e jogadores, reconhecer e recompensar histórias de sucesso e treinar todos os níveis para identificar e enfrentar o discurso de ódio.

No Brasil, a legislação já prevê mecanismos para enfrentar a discriminação no esporte, como a Lei Geral do Esporte e o Estatuto da Igualdade Racial, que estabelecem a responsabilidade do Estado na adoção de medidas concretas. Para o MPF, é preciso avançar na implementação dessas normas, priorizando a colaboração entre entidades esportivas e governo federal, como forma de prevenir e punir práticas racistas. 

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“A exigência de posicionamento das federações e a adoção de medidas que previnam a ocorrência de fatos semelhantes ao do caso Luighi são imprescindíveis”, argumentam os procuradores.

Negligência

Na representação que motivou a instauração do inquérito, a JusRacial cita três fatos que apontariam para a suposta negligência da CBF na defesa do jogador Luighi Hanri Sousa Santos. O primeiro é a ausência de questionamento formal da decisão do árbitro de não interromper a partida, como determina a Conmebol. O segundo é que não houve questionamento da súmula da partida e pedido de acesso ao documento, que constituiria prova sobre o treinamento do árbitro para lidar com esse tipo de situação. 

Por fim, afirmam os procuradores, não houve questionamento do valor fixado para a multa, que é menor do que a punição para propaganda irregular, apesar de o Estatuto da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) considerar discriminação racial uma infração grave, imprescritível (sem prazo para punição) e sujeita a sanções em escala mundial.

O Portal Comunica Arujá acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Arujá, além dos destaques nacionais e da mídia.

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Maioria do STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (11), em Brasília, maioria de votos para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.

Como votaram

Hoje, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. Falta o voto de André Mendonça.

Em seu voto, Toffoli manteve as condenações por entender que não há irregularidades na decisão anterior que confirmou as penas.

“É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”, justificou o ministro.

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O caso é julgado em sessão virtual, que começou na semana passada e será finalizada hoje (11), às 23h59. 

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Moraes concede prisão domiciliar ao deputado Chiquinho Brazão

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta sexta-feira (11), o deputado federal Chiquinho Brazão (foto) (sem partido-RJ), um dos réus na ação penal sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro.

Brazão está preso no presídio federal de Campo Grande e deverá ficar em prisão domiciliar, além de cumprir medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de utilizar redes sociais, ter contato com outros investigados e receber visitas sem autorização. 

A decisão do ministro foi motivada por um pedido de soltura feito pela defesa de Brazão. Os advogados alegaram que o deputado corre “risco elevado de morte”  na prisão. Os defensores citaram que ele tem diversos problemas de saúde.

A defesa relatou a ocorrência de episódios recentes de angina (dor provocada pelo baixo volume de sangue no coração). Os advogados afirmaram que ele já passou por um cateterismo e a instalação cirúrgica de um stent (dispositivo para restaurar o fluxo sanguíneo) após exames constatarem a obstrução de duas artérias coronarianas.

Relatório médico

Na decisão, Moraes concordou com o relatório médico apresentado pelo presídio de Campo Grande. Segundos os médicos, Brazão possui “delicada condição de saúde e tem “alta possibilidade de sofrer mau súbito com risco elevado de morte”.

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“Efetivamente, neste caso, o caráter humanitário da prisão domiciliar está em consonância com o estado de saúde do réu, devidamente avaliado pelo Sistema Penal Federal”, afirmou o ministro.

Antes da decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a prisão domiciliar. Para a PGR, a doença coronariana de Brazão é anterior à prisão e pode ser tratada por meio de atendimento médico no presídio federal. 

Réus

Além de Chiquinho Brazão, o irmão dele, o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, são réus no caso Marielle Franco. Eles também estão em presídios federais.

De acordo com a investigação da Polícia Federal, o assassinato de Marielle está relacionado ao posicionamento contrário da parlamentar aos interesses do grupo político liderado pelos irmãos Brazão, que têm ligação com questões fundiárias em áreas controladas por milícias no Rio.

Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso que efetuou os disparos de arma de fogo contra a vereadora Marielle, os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa atuaram como mandantes. Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime.

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Desde o início das investigações, os acusados negam participação no crime. Em novembro do ano passado, Lessa e o ex-policial Élcio de Queiroz, que dirigiu o carro usado no crime, foram condenados pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Ronnie Lessa foi sentenciado a 78 anos, nove meses e 30 dias de prisão. Élcio a 59 anos, oito meses e dez dias.

Ontem (10), o ministro Alexandre de Moraes concedeu prazo de 30 dias para apresentação das alegações finais dos réus. As alegações fazem parte da última etapa antes do julgamento do processo. 

*Matéria alterada às 17h20 para acréscimo de informações

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Por unanimidade, STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss 

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Todos os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta sexta-feira (11) para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

O caso foi julgado em sessão virtual, que começou na semana passada. Hoje, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

Os cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.

Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

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