Conecte-se Conosco

Economia

Brasil pode ganhar mercados com tarifaço de Trump, diz economista

Publicado

em

brasil-pode-ganhar-mercados-com-tarifaco-de-trump,-diz-economista

A sobretaxação dos Estados de Unidos de 10% sobre os produtos brasileiros pode representar uma oportunidade de ganhos de mercado para o Brasil se o país souber negociar com outros parceiros comerciais. A avaliação é do economista e professor da Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Adalmir Marquetti.

Em entrevista ao jornal Repórter Brasil, da TV Brasil, ele defendeu a urgência da aprovação do acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE).

“O processo de negociação é um ponto importante a ser levado. Tem que tentar uma retaliação em alguns produtos, mas também tem que haver uma negociação com outros países. Acho a viagem do presidente Lula para o Japão e para o Vietnã importante no sentido de buscar novos parceiros comerciais, de intensificar nossas relações com esses países que estão crescendo, estão se tornando importantes na economia mundial”, disse o professor.

Para Marquetti, o acordo Mercosul–UE tem importância estratégica para amenizar o impacto da decisão do governo de Donald Trump. Segundo ele, o acordo não beneficiará apenas a balança comercial (exportação e importação de bens), mas também a balança de serviços, em que o Brasil importa muito mais do que exporta e consome cerca de 40% do superávit comercial.

“Certamente, [a sobretaxação de Trump] abre um espaço de negociação e de busca de novos parceiros comerciais. Inclusive o acordo do Mercosul com a União Europeia, esse é o momento de implementar. Esse acordo, de buscar as novas parcerias do Brasil que envolvam tanto a balança de bens e de serviços. Temos uma balança comercial bastante positiva, mas a nossa balança de serviços, no caso brasileiro, é negativa”, disse o professor.

Marquetti lembrou que a decisão dos Estados Unidos abrange apenas as importações de bens, não de serviços. Isso porque o país é um dos maiores exportadores de serviços do planeta, principalmente de serviços tecnológicos e audiovisuais.

O professor disse ainda que o Brasil, como a sétima ou a oitava maior economia do planeta (dependendo da medição), tem espaço para ocupar o mercado mundial à medida que outros países retaliarem os Estados Unidos.

Publicidade

Ele, no entanto, recomenda que o processo não ocorra apenas com produtos agrícolas e minerais, mas abranja produtos de maior valor agregado.

“O Brasil tem um espaço para ocupar o mercado mundial, inclusive o espaço que os outros países, ao responderem aos Estados Unidos, deixarem de comprar. No caso da China, os chineses já estão comprando mais produtos agrícolas brasileiros. E aqui tem um ponto importante: como a gente pode aproveitar essa crise mundial, com origem nas tarifas nos Estados Unidos, para melhorar a nossa pauta de exportação? Para a gente, exportar também mais produtos industriais e com maior valor adicionado na economia nacional”, concluiu.

>> Assista na TV Brasil

Reciprocidade comercial

Após o anúncio de Trump, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras aos produtos do Brasil no mercado global. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O governo brasileiro não descarta a possibilidade de recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) contra o tarifaço, informaram os ministérios das Relações Exteriores (Itamaraty) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). No entanto, a prioridade neste momento é negociar a reversão das medidas anunciadas pelo presidente dos Estados Unidos.

Publicidade

* Com informações da TV Brasil

O Portal Comunica Arujá acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Arujá, além dos destaques nacionais e da mídia.

Economia

Dólar cai para R$ 5,87 em dia positivo para países emergentes

Publicado

em

dolar-cai-para-r$-5,87-em-dia-positivo-para-paises-emergentes

Num dia de alívio para os países emergentes, o dólar caiu e continuou abaixo de R$ 5,90. A bolsa de valores subiu mais de 1% e acumulou pequena alta na semana.

O dólar comercial encerrou esta sexta-feira (11) vendido a R$ 5,871, com queda de R$ 0,027 (-0,46%). A cotação iniciou o dia em forte queda, chegando a R$ 5,82 por volta das 9h30, subiu para R$ 5,91 por volta das 10h30, quando o mercado norte-americano abriu, mas estabilizou-se na faixa de R$ 5,87 durante a tarde.

Apesar da queda desta sexta, a moeda norte-americana fechou a semana com alta de 0,61%. A divisa sobe 2,89% em abril, mas cai 5% em 2025.

O mercado de ações também teve um dia volátil. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 127.682 pontos, com alta de 1,05%. O indicador chegou a cair 0,13% às 11h25, mas recuperou-se ao longo da tarde. O índice encerra a semana com alta de 0,34%.

Durante a manhã, o mercado global refletia as tensões em torno da decisão da China de retaliar os Estados Unidos e tarifar os produtos norte-americanos em 125%. No entanto, dois fatores beneficiaram os países emergentes e fizeram os investidores se acomodarem durante a tarde.

Publicidade

O primeiro foi a recuperação das commodities (bens primários com cotação internacional) nesta sexta-feira. Somente os preços do petróleo subiram cerca de 2%.

O segundo fator foram declarações de dirigentes do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) de que o órgão está pronto para agir em eventuais distorções no sistema financeiro. A sinalização do Fed impulsionou as bolsas norte-americanas no fim da tarde, ajudando a bolsa brasileira.

*Com informações da Reuters

Publicidade
Continue Lendo

Economia

Justiça do RJ decreta falência da rede de lojas de departamento Leader

Publicado

em

justica-do-rj-decreta-falencia-da-rede-de-lojas-de-departamento-leader

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência das empresas do Grupo Leader, tradicional rede de lojas de departamento do estado. Segundo a decisão, a empresa não cumpriu as obrigações estabelecidas pelo plano de recuperação judicial, aprovado pela Assembleia Geral dos Credores em maio de 2021, quando já acumulava uma dívida de R$ 1,2 bilhão. 

“O compromisso assumido frente ao Judiciário não foi cumprido, demonstrando, ao contrário do que se propusera, verdadeira inviabilidade econômica da empresa”, destacou o  juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial da Capital, na decisão.

O magistrado escreveu ainda que, durante o processo de recuperação judicial, foram concedidas várias oportunidades ao Grupo para que ele pudesse cumprir as obrigações estabelecidas pelo plano de recuperação, mas todas foram em vão.

“O que se vê nestes autos é que todo o fôlego judicialmente concedido à requerente foi em vão, não se podendo mais permitir que ela permaneça sob a chancela judicial a praticar atos econômicos desordenadamente no mercado, criando prejuízos que podem afetar a credibilidade dos sistemas judicial e econômico.”

O Grupo Leader foi fundado em 1951, no município de Miracema, no noroeste fluminense, com lojas espalhadas na capital e em vários estados do país. Em 2018, chegou a ter 104 lojas espalhadas, principalmente, no estado do Rio de Janeiro, além de filiais em Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.

A Agência Brasil aguarda o posicionamento do Grupo Leader sobre a decisão. 

Publicidade
Continue Lendo

Economia

IR 2025: saiba como incluir dependentes e deduzir despesas

Publicado

em

ir-2025:-saiba-como-incluir-dependentes-e-deduzir-despesas

Começou no dia 17 de março o período de declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, o prazo vai até 30 de maio, e a expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas entreguem a declaração.

Na hora da declaração do Imposto de Renda, um dos pontos que merece atenção do contribuinte é o das deduções previstas em lei. Informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais ou em problemas com a malha fina. 

Existem dois modelos de deduções: o desconto simplificado e o por deduções legais. 

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que detalhe todas as despesas. Na declaração simplificada, ela já aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor Gilder Daniel Torres, do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.   

No desconto simplificado, o contribuinte escolhe a modalidade e a Receita Federal já aplica o desconto. No caso da escolha por deduções legais, alguns gastos podem ajudar a pessoa a pagar menos imposto ou até a restituir. 

“Gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, plano de saúde, exames, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. A educação, que são os gastos com mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos. Esse desde que respeitado o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa”, diz a professora Ahiram Cardoso, do curso de ciências contábeis da Unime.  

De acordo com dados da Receita Federal, 56% das declarações enviadas no ano passado foram no modelo simplificado, enquanto 44% foram enviadas no modelo por deduções legais.

Publicidade

>>Confira todos os conteúdos da Série Tira-Dúvidas do IR 2025

Quem pode ser declarado como dependente no IRPF?

Para quem é arrimo de família, a declaração de dependentes é uma das melhores formas de conseguir um desconto na hora de entregar o Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal garante um desconto fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente. 

Além disso, é possível deduzir valores do Imposto de Renda ao declarar alguns gastos com eles. 

O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, explica que o contribuinte pode considerar cônjuge ou, até mesmo, o companheiro. 

“No caso do companheiro ou companheira, tem que ser com quem o contribuinte tenha filho, ou, se não tiver filho, que esteja vivendo há mais de cinco anos junto com este companheiro. Também é muito comum declarar dependentes como filhos ou enteados. Nesses casos, temos situações até 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou o ensino técnico, ou qualquer idade, se houver alguma incapacidade física ou mental para o trabalho”, explica.  

O contribuinte também pode declarar irmãos, netos, bisnetos, ou mesmo pais, avós ou bisavós, ou até menor pobre, ou pessoa absolutamente incapaz, caso ele seja tutor ou curador.

Publicidade

Uma pessoa não pode ser incluída como dependente em mais de uma declaração. A omissão de rendimentos dos dependentes pode fazer o contribuinte cair na malha fina.

Qual é a ordem de recebimento de restituição do Imposto de Renda?

A Receita Federal estima que cerca de 27,7 milhões de contribuintes terão direito a receber a restituição em 2025. 

Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes mensais

  • 30 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 29 de agosto 
  • 30 de setembro

A inclusão da restituição de direito do contribuinte obedecerá aos seguintes critérios legais de prioridade:

  • Pessoa com idade igual ou superior a 80 anos
  • Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro a Declaração de Ajuste Anual terá prioridade dentro do mesmo grupo.

Para o contribuinte saber quando vai receber a restituição do Imposto de Renda, ele pode consultar pela página da Receita Federal, no aplicativo da Receita Federal ou verificar no www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informar ali o CPF e a data de nascimento.

O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio. Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes.

Publicidade
Continue Lendo
Publicidade
Publicidade

Política

Tendência