Policial
Brumadinho: Justiça determina que Vale mantenha benefício a atingidos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale assegure, sem nenhuma redução de valor, os repasses mensais do Programa de Transferência de Renda (PTR). A medida atende pedido dos atingidos da tragédia ocorrida em Brumadinho (MG), que são os beneficiários dos pagamentos. Eles questionavam o corte que passou a vigorar no mês passado. Os valores caíram pela metade e o fim do benefício estava previsto para abril de 2026.
A tragédia se deu em janeiro de 2019, quando a ruptura de uma barragem situada na Mina Córrego do Feijão liberou uma avalanche de rejeitos que alcançou o Rio Paraopeba e gerou impactos a comunidades de diversos municípios. A lama também soterrou 272 vidas, incluindo nessa conta dois bebês de mulheres que estavam grávidas.
“Há evidências nos autos de que as famílias e indivíduos atingidos ainda não alcançaram condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, de forma que é juridicamente plausível a conclusão de que têm direito à continuidade do recebimento de auxílio emergencial”, escreveu o juiz Murilo Silvio de Abreu, em decisão no último sábado (29). Ainda cabe recurso.
O PTR foi uma das medidas estabelecidas no acordo global de reparação dos danos firmado em 2021 entre a Vale, o governo de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do estado (DPMG). O programa foi apresentado como substituto de um auxílio emergencial que vinha sendo pago pela Vale mensalmente aos atingidos desde a tragédia. Para tanto, foi garantido um aporte de R$ 4,4 bilhões, cerca de 11,7% do total de R$ 37,68 bilhões previstos no acordo.
Os valores do PTR foram inicialmente mantidos nos patamares do auxílio emergencial vigentes à época: meio salário mínimo por adulto, a metade dessa quantia por adolescente e um quarto para cada criança. Conforme fixou o acordo global de reparação, o MPMG, o MPF e a DPMG formaram o colegiado responsável por fiscalizar o PTR. Eles elaboraram um edital que levou à escolha da Fundação Getúlio Vargas (FGV) como gestora dos recursos.
A contratação de uma entidade independente foi uma solução apresentada diante das críticas dos atingidos sobre auxílio emergencial que vigorava até então: eles se queixavam do poder que tinha a Vale para decidir quem teria direito ao benefício.
De acordo com a FGV, o PTR instituiu critérios de enquadramento diferentes dos que eram adotados anteriormente pela mineradora, levando à ampliação do número de atingidos atendidos, que atualmente superam a marca dos 150 mil. A gestora também afirma que houve um incremento de R$ 1,16 bilhão obtido com os rendimentos decorrentes da aplicação dos recursos.
No entanto, prevendo o esgotamento dos recursos disponíveis, foi anunciado para o mês de março o corte do benefício pela metade. Assim, nos caso dos adultos por exemplo, o repasse passou a ser de R$ 379,50. No mesmo anúncio, foi informada a estimativa de encerramento do PTR para abril de 2026.
Foi este o cenário que gerou a mobilização dos atingidos. Representados pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascosatélite) e o Instituto Esperança Maria (IEM), eles levaram o caso à Justiça. As preocupações também chegaram à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que realizou uma audiência pública.
Argumentos
Um dos principais argumentos que foi acolhido pelo juiz Murilo Silvio de Abreu envolve a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), como ficou conhecida a Lei Federal 14.755/2023. Sancionada em 2023 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, sua aprovação no Congresso se deu após diversas manifestações dos atingidos. Em seu artigo 3º, fica garantido um “auxílio emergencial, nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.
Os atingidos alegam que o fim do PTR antes da conclusão das demais medidas reparatórias viola a nova lei. Eles destacam que, com os atrasos no andamento da reparação socioambiental, os níveis de contaminação do Rio Paraopeba não permitem vislumbrar no curto prazo uma retomada segura da pesca e de outras atividades. Dessa forma, ainda não há condições de geração de renda.
Murilo Silvio de Abreu reconheceu que são “notórios os atrasos nas medidas reparatórias previstas” e que ainda há entraves para que as indenizações individuais sejam pagas, o que é fundamental para se alcançar uma solução final e definitiva. De acordo com eles, há dificuldades na construção de uma matriz de danos.
“Não há outra forma de indenizar ao menos 158.000 atingidos – atualmente atendidos pelo PTR – de forma eficiente e justa, no âmbito de um processo estrutural por excelência. Mas a Vale vem resistindo a participar da construção de tal matriz de danos de forma cooperativa, apesar de sempre estimulada por este juízo, recorrendo de quase todas as decisões”, registrou.
De acordo com a decisão, o corte que passou a vigorar no mês passado deve ser cancelado e a FGV deve apresentar o cálculo da quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem a receber o mesmo valor. Caberá à Vale fazer o depósito do montante em juízo.
A mineradora pode recorrer, e defende que o PTR foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e destaca que não participa da sua execução.
“Em outubro de 2021, a empresa fez o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos para essa obrigação. Desde novembro de 2021, o programa foi implementado, é gerido pelas instituições de Justiça e gerenciado pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito em juízo do valor correspondente ao PTR, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema.”
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Maioria do STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (11), em Brasília, maioria de votos para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.
Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.
Como votaram
Hoje, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. Falta o voto de André Mendonça.
Em seu voto, Toffoli manteve as condenações por entender que não há irregularidades na decisão anterior que confirmou as penas.
“É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”, justificou o ministro.
O caso é julgado em sessão virtual, que começou na semana passada e será finalizada hoje (11), às 23h59.
Policial
Moraes concede prisão domiciliar ao deputado Chiquinho Brazão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta sexta-feira (11), o deputado federal Chiquinho Brazão (foto) (sem partido-RJ), um dos réus na ação penal sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro.
Brazão está preso no presídio federal de Campo Grande e deverá ficar em prisão domiciliar, além de cumprir medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de utilizar redes sociais, ter contato com outros investigados e receber visitas sem autorização.
A decisão do ministro foi motivada por um pedido de soltura feito pela defesa de Brazão. Os advogados alegaram que o deputado corre “risco elevado de morte” na prisão. Os defensores citaram que ele tem diversos problemas de saúde.
A defesa relatou a ocorrência de episódios recentes de angina (dor provocada pelo baixo volume de sangue no coração). Os advogados afirmaram que ele já passou por um cateterismo e a instalação cirúrgica de um stent (dispositivo para restaurar o fluxo sanguíneo) após exames constatarem a obstrução de duas artérias coronarianas.
Relatório médico
Na decisão, Moraes concordou com o relatório médico apresentado pelo presídio de Campo Grande. Segundos os médicos, Brazão possui “delicada condição de saúde e tem “alta possibilidade de sofrer mau súbito com risco elevado de morte”.
“Efetivamente, neste caso, o caráter humanitário da prisão domiciliar está em consonância com o estado de saúde do réu, devidamente avaliado pelo Sistema Penal Federal”, afirmou o ministro.
Antes da decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a prisão domiciliar. Para a PGR, a doença coronariana de Brazão é anterior à prisão e pode ser tratada por meio de atendimento médico no presídio federal.
Réus
Além de Chiquinho Brazão, o irmão dele, o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, são réus no caso Marielle Franco. Eles também estão em presídios federais.
De acordo com a investigação da Polícia Federal, o assassinato de Marielle está relacionado ao posicionamento contrário da parlamentar aos interesses do grupo político liderado pelos irmãos Brazão, que têm ligação com questões fundiárias em áreas controladas por milícias no Rio.
Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso que efetuou os disparos de arma de fogo contra a vereadora Marielle, os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa atuaram como mandantes. Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime.
Desde o início das investigações, os acusados negam participação no crime. Em novembro do ano passado, Lessa e o ex-policial Élcio de Queiroz, que dirigiu o carro usado no crime, foram condenados pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Ronnie Lessa foi sentenciado a 78 anos, nove meses e 30 dias de prisão. Élcio a 59 anos, oito meses e dez dias.
Ontem (10), o ministro Alexandre de Moraes concedeu prazo de 30 dias para apresentação das alegações finais dos réus. As alegações fazem parte da última etapa antes do julgamento do processo.
*Matéria alterada às 17h20 para acréscimo de informações
Policial
Por unanimidade, STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss

Todos os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta sexta-feira (11) para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
O caso foi julgado em sessão virtual, que começou na semana passada. Hoje, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
Os cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.
Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.
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