Policial
STF retoma julgamento da ADPF das Favelas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quinta-feira (3) o julgamento sobre as medidas adotadas pela Corte para restringir as operações realizadas pela Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro. O processo que trata da questão está na pauta de julgamento da sessão do plenário, prevista para começar às 14h.
A intenção dos ministros é finalizar o julgamento hoje e definir uma tese de consenso para contemplar as preocupações da Corte com as mortes de pessoas inocentes e policiais durante as operações e o combate ao crime organizado.
O STF julga definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.
Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.
Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Edson Fachin, reafirmou diversas determinações para atuação da PM durante as operações e na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as ações.
O relator também rebateu as críticas sobre as determinações do Supremo. Fachin ressaltou que as restrições impostas pela Corte às operações policiais não impedem o trabalho regular da polícia do Rio e não fortalecem o crime organizado.
Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso.
Fachin fez as seguintes determinações:
– Divulgação de dados sobre mortes em operações – O estado do Rio deverá divulgar dados sobre as mortes por letalidade policial. Os dados deverão conter as ocorrências com morte por unidade ou batalhão e devem esclarecer se o agente atingido estava em serviço e se o óbito ocorreu em uma operação policial;
– Uso diferenciado da força – As ações policiais deverão observar os princípios constantes na Lei 13.060/2014, norma que definiu que a utilização de armas de fogo pelos agentes de segurança deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, o uso proporcional da força policial conforme a circunstância;
– Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigar a participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programa de assistência psicológica;
– Helicópteros – O uso de helicópteros deve ocorrer somente em casos de “estrita necessidade”, que deverá ser comprovada em relatório posterior à realização da operação;
– Buscas domiciliares – Somente em flagrante delito, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais a partir de denúncia anônima como justificativa exclusiva para a diligência;
– Ambulâncias em operações policiais – Regulamentação de lei estadual para o acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;
– Preservação de local e vestígios de crime – Os agentes devem preservar os vestígios de crimes para evitar a remoção indevida de cadáveres e descarte de provas;
– Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Os locais não podem ser usados como base para as operações.
– Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das ações, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público;
– Câmeras nas fardas – O estado do Rio deverá implantar sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas das polícias Militar e Civil e nas fardas dos policiais;
– Perícia – Os peritos deverão guardar em meio eletrônico todas as provas produzidas em investigações de crimes contra a vida;
– Investigação – Criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas determinadas.
Policial
Maioria do STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (11), em Brasília, maioria de votos para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.
Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.
Como votaram
Hoje, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. Falta o voto de André Mendonça.
Em seu voto, Toffoli manteve as condenações por entender que não há irregularidades na decisão anterior que confirmou as penas.
“É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”, justificou o ministro.
O caso é julgado em sessão virtual, que começou na semana passada e será finalizada hoje (11), às 23h59.
Policial
Moraes concede prisão domiciliar ao deputado Chiquinho Brazão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta sexta-feira (11), o deputado federal Chiquinho Brazão (foto) (sem partido-RJ), um dos réus na ação penal sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro.
Brazão está preso no presídio federal de Campo Grande e deverá ficar em prisão domiciliar, além de cumprir medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de utilizar redes sociais, ter contato com outros investigados e receber visitas sem autorização.
A decisão do ministro foi motivada por um pedido de soltura feito pela defesa de Brazão. Os advogados alegaram que o deputado corre “risco elevado de morte” na prisão. Os defensores citaram que ele tem diversos problemas de saúde.
A defesa relatou a ocorrência de episódios recentes de angina (dor provocada pelo baixo volume de sangue no coração). Os advogados afirmaram que ele já passou por um cateterismo e a instalação cirúrgica de um stent (dispositivo para restaurar o fluxo sanguíneo) após exames constatarem a obstrução de duas artérias coronarianas.
Relatório médico
Na decisão, Moraes concordou com o relatório médico apresentado pelo presídio de Campo Grande. Segundos os médicos, Brazão possui “delicada condição de saúde e tem “alta possibilidade de sofrer mau súbito com risco elevado de morte”.
“Efetivamente, neste caso, o caráter humanitário da prisão domiciliar está em consonância com o estado de saúde do réu, devidamente avaliado pelo Sistema Penal Federal”, afirmou o ministro.
Antes da decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a prisão domiciliar. Para a PGR, a doença coronariana de Brazão é anterior à prisão e pode ser tratada por meio de atendimento médico no presídio federal.
Réus
Além de Chiquinho Brazão, o irmão dele, o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, são réus no caso Marielle Franco. Eles também estão em presídios federais.
De acordo com a investigação da Polícia Federal, o assassinato de Marielle está relacionado ao posicionamento contrário da parlamentar aos interesses do grupo político liderado pelos irmãos Brazão, que têm ligação com questões fundiárias em áreas controladas por milícias no Rio.
Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso que efetuou os disparos de arma de fogo contra a vereadora Marielle, os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa atuaram como mandantes. Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime.
Desde o início das investigações, os acusados negam participação no crime. Em novembro do ano passado, Lessa e o ex-policial Élcio de Queiroz, que dirigiu o carro usado no crime, foram condenados pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Ronnie Lessa foi sentenciado a 78 anos, nove meses e 30 dias de prisão. Élcio a 59 anos, oito meses e dez dias.
Ontem (10), o ministro Alexandre de Moraes concedeu prazo de 30 dias para apresentação das alegações finais dos réus. As alegações fazem parte da última etapa antes do julgamento do processo.
*Matéria alterada às 17h20 para acréscimo de informações
Policial
Por unanimidade, STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss

Todos os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta sexta-feira (11) para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
O caso foi julgado em sessão virtual, que começou na semana passada. Hoje, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
Os cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.
Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.
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