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Economia

Decisão do TCU sobre controle de bebidas é suspensa pelo STF

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a retomada da operação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), suspenso desde 2016.

O sistema era usado para controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país, mas foi desativado pela Receita Federal.

Na decisão que determinou a retomada do sistema, o TCU afirmou que Receita não poderia ter descontinuado o Sicobe por meio de ato administrativo, pois isso contradiz os princípios da legalidade e da hierarquia das normas.

Ao analisar um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin entendeu que o órgão demonstrou os prejuízos que podem ocorrer com a retomada do sistema, entre eles, o retorno de concessões de créditos presumidos de PIS/Cofins estimados em R$ 1,8 bilhão por ano.

“A repristinação da utilização do sistema poderá levar, em tese, ao retorno de sistemática que, segundo dados técnicos apresentados, revela inconsistências, com possibilidade de comprometimento do sistema fiscalizatório adotado pela Receita e consequente diminuição da arrecadação”, decidiu o ministro.

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Entenda

Desenvolvido pela Casa da Moeda, o Sicobe começou a funcionar em 2009, com o objetivo de permitir à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país.

Equipamentos e aparelhos instalados nos estabelecimentos envasadores de cervejas, refrigerantes e águas permitem à Receita não só saber a quantidade exata de produtos fabricados pelos fabricantes, como o tipo de produto, embalagem e sua respectiva marca comercial.

O Sicobe foi desativado em 2016 pela Receita Federal, com o argumento de que a Casa da Moeda do Brasil estaria desenvolvendo um projeto para substituir o sistema por um custo menor. 

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Economia

Dólar cai para R$ 5,87 em dia positivo para países emergentes

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Num dia de alívio para os países emergentes, o dólar caiu e continuou abaixo de R$ 5,90. A bolsa de valores subiu mais de 1% e acumulou pequena alta na semana.

O dólar comercial encerrou esta sexta-feira (11) vendido a R$ 5,871, com queda de R$ 0,027 (-0,46%). A cotação iniciou o dia em forte queda, chegando a R$ 5,82 por volta das 9h30, subiu para R$ 5,91 por volta das 10h30, quando o mercado norte-americano abriu, mas estabilizou-se na faixa de R$ 5,87 durante a tarde.

Apesar da queda desta sexta, a moeda norte-americana fechou a semana com alta de 0,61%. A divisa sobe 2,89% em abril, mas cai 5% em 2025.

O mercado de ações também teve um dia volátil. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 127.682 pontos, com alta de 1,05%. O indicador chegou a cair 0,13% às 11h25, mas recuperou-se ao longo da tarde. O índice encerra a semana com alta de 0,34%.

Durante a manhã, o mercado global refletia as tensões em torno da decisão da China de retaliar os Estados Unidos e tarifar os produtos norte-americanos em 125%. No entanto, dois fatores beneficiaram os países emergentes e fizeram os investidores se acomodarem durante a tarde.

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O primeiro foi a recuperação das commodities (bens primários com cotação internacional) nesta sexta-feira. Somente os preços do petróleo subiram cerca de 2%.

O segundo fator foram declarações de dirigentes do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) de que o órgão está pronto para agir em eventuais distorções no sistema financeiro. A sinalização do Fed impulsionou as bolsas norte-americanas no fim da tarde, ajudando a bolsa brasileira.

*Com informações da Reuters

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Economia

Justiça do RJ decreta falência da rede de lojas de departamento Leader

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A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência das empresas do Grupo Leader, tradicional rede de lojas de departamento do estado. Segundo a decisão, a empresa não cumpriu as obrigações estabelecidas pelo plano de recuperação judicial, aprovado pela Assembleia Geral dos Credores em maio de 2021, quando já acumulava uma dívida de R$ 1,2 bilhão. 

“O compromisso assumido frente ao Judiciário não foi cumprido, demonstrando, ao contrário do que se propusera, verdadeira inviabilidade econômica da empresa”, destacou o  juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial da Capital, na decisão.

O magistrado escreveu ainda que, durante o processo de recuperação judicial, foram concedidas várias oportunidades ao Grupo para que ele pudesse cumprir as obrigações estabelecidas pelo plano de recuperação, mas todas foram em vão.

“O que se vê nestes autos é que todo o fôlego judicialmente concedido à requerente foi em vão, não se podendo mais permitir que ela permaneça sob a chancela judicial a praticar atos econômicos desordenadamente no mercado, criando prejuízos que podem afetar a credibilidade dos sistemas judicial e econômico.”

O Grupo Leader foi fundado em 1951, no município de Miracema, no noroeste fluminense, com lojas espalhadas na capital e em vários estados do país. Em 2018, chegou a ter 104 lojas espalhadas, principalmente, no estado do Rio de Janeiro, além de filiais em Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.

A Agência Brasil aguarda o posicionamento do Grupo Leader sobre a decisão. 

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Economia

IR 2025: saiba como incluir dependentes e deduzir despesas

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Começou no dia 17 de março o período de declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, o prazo vai até 30 de maio, e a expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas entreguem a declaração.

Na hora da declaração do Imposto de Renda, um dos pontos que merece atenção do contribuinte é o das deduções previstas em lei. Informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais ou em problemas com a malha fina. 

Existem dois modelos de deduções: o desconto simplificado e o por deduções legais. 

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que detalhe todas as despesas. Na declaração simplificada, ela já aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor Gilder Daniel Torres, do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.   

No desconto simplificado, o contribuinte escolhe a modalidade e a Receita Federal já aplica o desconto. No caso da escolha por deduções legais, alguns gastos podem ajudar a pessoa a pagar menos imposto ou até a restituir. 

“Gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, plano de saúde, exames, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. A educação, que são os gastos com mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos. Esse desde que respeitado o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa”, diz a professora Ahiram Cardoso, do curso de ciências contábeis da Unime.  

De acordo com dados da Receita Federal, 56% das declarações enviadas no ano passado foram no modelo simplificado, enquanto 44% foram enviadas no modelo por deduções legais.

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Quem pode ser declarado como dependente no IRPF?

Para quem é arrimo de família, a declaração de dependentes é uma das melhores formas de conseguir um desconto na hora de entregar o Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal garante um desconto fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente. 

Além disso, é possível deduzir valores do Imposto de Renda ao declarar alguns gastos com eles. 

O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, explica que o contribuinte pode considerar cônjuge ou, até mesmo, o companheiro. 

“No caso do companheiro ou companheira, tem que ser com quem o contribuinte tenha filho, ou, se não tiver filho, que esteja vivendo há mais de cinco anos junto com este companheiro. Também é muito comum declarar dependentes como filhos ou enteados. Nesses casos, temos situações até 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou o ensino técnico, ou qualquer idade, se houver alguma incapacidade física ou mental para o trabalho”, explica.  

O contribuinte também pode declarar irmãos, netos, bisnetos, ou mesmo pais, avós ou bisavós, ou até menor pobre, ou pessoa absolutamente incapaz, caso ele seja tutor ou curador.

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Uma pessoa não pode ser incluída como dependente em mais de uma declaração. A omissão de rendimentos dos dependentes pode fazer o contribuinte cair na malha fina.

Qual é a ordem de recebimento de restituição do Imposto de Renda?

A Receita Federal estima que cerca de 27,7 milhões de contribuintes terão direito a receber a restituição em 2025. 

Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes mensais

  • 30 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 29 de agosto 
  • 30 de setembro

A inclusão da restituição de direito do contribuinte obedecerá aos seguintes critérios legais de prioridade:

  • Pessoa com idade igual ou superior a 80 anos
  • Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro a Declaração de Ajuste Anual terá prioridade dentro do mesmo grupo.

Para o contribuinte saber quando vai receber a restituição do Imposto de Renda, ele pode consultar pela página da Receita Federal, no aplicativo da Receita Federal ou verificar no www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informar ali o CPF e a data de nascimento.

O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio. Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes.

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