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Economia

IR 2025: onde baixar o aplicativo para declarar o Imposto de Renda?

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Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Amarildo José Rodrigues, explica como funciona cada opção.

Programa gerador

O contribuinte precisa baixar o programa gerador de declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

“Essa opção é recomendada para os contribuintes que possuem declarações mais complexas, com muitas informações a serem declaradas”, destaca o professor.

O programa para computadores, chamado IRPF 2025, tem versões para Windows, macOS, Linux e multiplataforma.

Aplicativo para celular

O aplicativo da Receita Federal está disponível para os sistemas Android e iOS.

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“Essa é uma opção ideal para quem busca praticidade e agilidade no preenchimento da declaração”.

Em 2025, o nome do aplicativo para fazer a declaração mudou. Antes chamado de “Meu Imposto de Renda”, agora recebeu o nome de Receita Federal.

e-CAC

A terceira e última opção é realizar a declaração diretamente no portal e-CAC. É necessário ter acesso e senha na plataforma Gov.br.

Cuidados na hora de baixar programa

O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), alerta que o único órgão responsável por disponibilizar o programa é a Receita Federal.

“Não se deve baixar o programa de outros sites. Então, tem que ser o programa da Receita Federal”.

Uma forma de garantir que o aplicativo ou programa é autêntico é verificar o endereço do site. Se ele não estiver no domínio Gov.br, há risco de ser um software falso criado para roubar dados do contribuinte.

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Isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?

No ano passado, a regulamentação da reforma tributária foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Lula. Em 2025, o governo já enviou para o Congresso um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês

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Como as duas notícias tiveram grande repercussão, algumas pessoas têm se perguntado se a reforma tributária e a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil estão valendo para a declaração deste ano. Objetivamente, podemos afirmar que não.

“Sobre a reforma tributária, ela não influenciará no Imposto de Renda. Isso porque a reforma ainda está em andamento e, até agora, apenas a primeira fase foi aprovada, que trata da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas mudanças afetam apenas o consumo, não o Imposto de Renda. A segunda fase da reforma, que poderia alterar o Imposto de Renda para as Pessoas Físicas, ainda não foi aprovada”, explica Márcia Ferreira de Godoi, professora do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.

Entre as medidas que podem ser aprovadas nesta segunda fase está a prometida isenção para quem ganha até R$ 5 mil. As regras do projeto já estão definidas, mas ainda vão passar por muito debate.

O vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, alerta que a novidade ainda deve demorar um pouquinho.

“A pessoa que tenha renda bruta de até R$ 5 mil não pagará mais qualquer valor de Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026, caso o projeto seja realmente aprovado na Câmara e no Senado. Agora, isso só valerá na declaração de 2026, que será enviada à Receita Federal entre março e maio de 2027. Entre março e maio do ano que vem, enviaremos a declaração referente a este ano, 2025. Vai demorar um pouco para que haja reflexo na hora da declaração do Imposto de Renda”.

Por enquanto, a faixa de isenção do IRPF é para quem ganhou até dois salários mínimos mensais em 2024. Lembrando que o prazo para declaração do Imposto de Renda vai até a última sexta-feira de maio, dia 30

>> Ouça na Radioagência Nacional: 

Anti-fake: o governo passou a cobrar IR por transações em Pix?

Em 2025, a série Tira-Dúvidas do IR tem uma novidade: a seção anti-fake do Imposto de Renda 2025.

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Em meio ao volume de desinformação na internet, apenas ensinar a melhor maneira de declarar não é o suficiente. É preciso também esclarecer, desmistificar e desmentir as famigeradas fake news. E nesta primeira pílula do anti-fake do IR 2025 vamos falar de Pix. 

Desde janeiro de 2025, se iniciou um debate na internet em cima de uma norma que passaria a obrigar instituições financeiras, inclusive as chamadas fintechs, a notificar a Receita Federal sobre movimentações acima de R$ 5 mil no caso de Pessoa Física. Foi a partir dela que surgiu a informação falsa de que o Pix acima de R$ 5 mil passaria a ser taxado

Vamos repetir, apenas para ficar claro: é falso que transações em Pix acima de R$ 5 mil paguem Imposto de Renda. Para começar, a norma não previa criar um “novo imposto”. O professor Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), esclarece que a norma previa, na realidade, evitar a evasão fiscal. 

“O governo não vai cobrar nenhum imposto nas transações por Pix, não vai ficar monitorando o valor de cada Pix que ninguém passa. A ideia é que realmente se tenha o melhor controle para coibir, evitar sonegação. Aquela pessoa que tem uma  renda que deveria declarar imposto e, às vezes, até pagar, e acaba prejudicando a sociedade como um todo”. 

“Mas não é você, não é aquela pessoa que controla uma festa dos amigos, o almoço de confraternização no final do mês, nada disso. Ninguém vai ter que pagar imposto sobre Pix, a Receita Federal não analisa o Pix individualmente falando para quem foi, o que fez, o que não fez. É mais uma informação global para auxiliar no combate à sonegação”.

Em janeiro, o próprio governo tratou de tomar duas ações para deixar ainda mais claro que não haverá cobrança de impostos. Uma delas foi revogar a normativa que previa a notificação de informações do Pix.

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A outra, como explica o professor Deypson Carvalho, da UDF, foi criar uma Medida Provisória que impeça a cobrança de impostos por Pix.

“A Medida Provisória (MP 1.288/2025) editada pelo governo federal garante que as transações feitas por meio do Pix não serão tributadas. Portanto, essa legislação torna público o impedimento formal para a cobrança de valores adicionais e tributos incidentes sobre pagamentos feitos por Pix”.

Vale apontar que as regras do Imposto de Renda 2025 não preveem a incidência de impostos sobre o recebimento de valores por um meio específico. As regras que definem quanto se paga de Imposto de Renda dependem de outros fatores.

E estes fatores são explicados na série Tira-Dúvidas do IR 2025

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Economia

Dólar cai para R$ 5,87 em dia positivo para países emergentes

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Num dia de alívio para os países emergentes, o dólar caiu e continuou abaixo de R$ 5,90. A bolsa de valores subiu mais de 1% e acumulou pequena alta na semana.

O dólar comercial encerrou esta sexta-feira (11) vendido a R$ 5,871, com queda de R$ 0,027 (-0,46%). A cotação iniciou o dia em forte queda, chegando a R$ 5,82 por volta das 9h30, subiu para R$ 5,91 por volta das 10h30, quando o mercado norte-americano abriu, mas estabilizou-se na faixa de R$ 5,87 durante a tarde.

Apesar da queda desta sexta, a moeda norte-americana fechou a semana com alta de 0,61%. A divisa sobe 2,89% em abril, mas cai 5% em 2025.

O mercado de ações também teve um dia volátil. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 127.682 pontos, com alta de 1,05%. O indicador chegou a cair 0,13% às 11h25, mas recuperou-se ao longo da tarde. O índice encerra a semana com alta de 0,34%.

Durante a manhã, o mercado global refletia as tensões em torno da decisão da China de retaliar os Estados Unidos e tarifar os produtos norte-americanos em 125%. No entanto, dois fatores beneficiaram os países emergentes e fizeram os investidores se acomodarem durante a tarde.

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O primeiro foi a recuperação das commodities (bens primários com cotação internacional) nesta sexta-feira. Somente os preços do petróleo subiram cerca de 2%.

O segundo fator foram declarações de dirigentes do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) de que o órgão está pronto para agir em eventuais distorções no sistema financeiro. A sinalização do Fed impulsionou as bolsas norte-americanas no fim da tarde, ajudando a bolsa brasileira.

*Com informações da Reuters

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Economia

Justiça do RJ decreta falência da rede de lojas de departamento Leader

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A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência das empresas do Grupo Leader, tradicional rede de lojas de departamento do estado. Segundo a decisão, a empresa não cumpriu as obrigações estabelecidas pelo plano de recuperação judicial, aprovado pela Assembleia Geral dos Credores em maio de 2021, quando já acumulava uma dívida de R$ 1,2 bilhão. 

“O compromisso assumido frente ao Judiciário não foi cumprido, demonstrando, ao contrário do que se propusera, verdadeira inviabilidade econômica da empresa”, destacou o  juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial da Capital, na decisão.

O magistrado escreveu ainda que, durante o processo de recuperação judicial, foram concedidas várias oportunidades ao Grupo para que ele pudesse cumprir as obrigações estabelecidas pelo plano de recuperação, mas todas foram em vão.

“O que se vê nestes autos é que todo o fôlego judicialmente concedido à requerente foi em vão, não se podendo mais permitir que ela permaneça sob a chancela judicial a praticar atos econômicos desordenadamente no mercado, criando prejuízos que podem afetar a credibilidade dos sistemas judicial e econômico.”

O Grupo Leader foi fundado em 1951, no município de Miracema, no noroeste fluminense, com lojas espalhadas na capital e em vários estados do país. Em 2018, chegou a ter 104 lojas espalhadas, principalmente, no estado do Rio de Janeiro, além de filiais em Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.

A Agência Brasil aguarda o posicionamento do Grupo Leader sobre a decisão. 

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Economia

IR 2025: saiba como incluir dependentes e deduzir despesas

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Começou no dia 17 de março o período de declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, o prazo vai até 30 de maio, e a expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas entreguem a declaração.

Na hora da declaração do Imposto de Renda, um dos pontos que merece atenção do contribuinte é o das deduções previstas em lei. Informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais ou em problemas com a malha fina. 

Existem dois modelos de deduções: o desconto simplificado e o por deduções legais. 

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que detalhe todas as despesas. Na declaração simplificada, ela já aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor Gilder Daniel Torres, do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.   

No desconto simplificado, o contribuinte escolhe a modalidade e a Receita Federal já aplica o desconto. No caso da escolha por deduções legais, alguns gastos podem ajudar a pessoa a pagar menos imposto ou até a restituir. 

“Gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, plano de saúde, exames, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. A educação, que são os gastos com mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos. Esse desde que respeitado o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa”, diz a professora Ahiram Cardoso, do curso de ciências contábeis da Unime.  

De acordo com dados da Receita Federal, 56% das declarações enviadas no ano passado foram no modelo simplificado, enquanto 44% foram enviadas no modelo por deduções legais.

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>>Confira todos os conteúdos da Série Tira-Dúvidas do IR 2025

Quem pode ser declarado como dependente no IRPF?

Para quem é arrimo de família, a declaração de dependentes é uma das melhores formas de conseguir um desconto na hora de entregar o Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal garante um desconto fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente. 

Além disso, é possível deduzir valores do Imposto de Renda ao declarar alguns gastos com eles. 

O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, explica que o contribuinte pode considerar cônjuge ou, até mesmo, o companheiro. 

“No caso do companheiro ou companheira, tem que ser com quem o contribuinte tenha filho, ou, se não tiver filho, que esteja vivendo há mais de cinco anos junto com este companheiro. Também é muito comum declarar dependentes como filhos ou enteados. Nesses casos, temos situações até 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou o ensino técnico, ou qualquer idade, se houver alguma incapacidade física ou mental para o trabalho”, explica.  

O contribuinte também pode declarar irmãos, netos, bisnetos, ou mesmo pais, avós ou bisavós, ou até menor pobre, ou pessoa absolutamente incapaz, caso ele seja tutor ou curador.

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Uma pessoa não pode ser incluída como dependente em mais de uma declaração. A omissão de rendimentos dos dependentes pode fazer o contribuinte cair na malha fina.

Qual é a ordem de recebimento de restituição do Imposto de Renda?

A Receita Federal estima que cerca de 27,7 milhões de contribuintes terão direito a receber a restituição em 2025. 

Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes mensais

  • 30 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 29 de agosto 
  • 30 de setembro

A inclusão da restituição de direito do contribuinte obedecerá aos seguintes critérios legais de prioridade:

  • Pessoa com idade igual ou superior a 80 anos
  • Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro a Declaração de Ajuste Anual terá prioridade dentro do mesmo grupo.

Para o contribuinte saber quando vai receber a restituição do Imposto de Renda, ele pode consultar pela página da Receita Federal, no aplicativo da Receita Federal ou verificar no www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informar ali o CPF e a data de nascimento.

O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio. Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes.

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