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Policial

Zanin nega prisão domiciliar para presos do 8/1 que não foram julgados

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (4) pedido de concessão de prisão domiciliar para os presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro que ainda não foram julgados pela Corte.

O pedido foi encaminhado ao Supremo pelo deputado federal Zucco (PL-RS). O parlamentar defendeu a extensão da decisão que concedeu prisão domiciliar para a cabelereira Débora Rodrigues, acusada de participar dos atos e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

Zucco defendeu o benefício para réus com doença grave, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e presos que sejam responsáveis pelos cuidados de crianças.

Na decisão, o ministro entendeu que o pedido não pode ser analisado por questões processuais.

Segundo Zanin, não cabe habeas corpus contra decisão das turmas e dos ministros da Corte.

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“Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, decidiu o ministro. 

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Dino proíbe mudança do nome da Guarda Civil de São Paulo

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (13) manter a decisão da Justiça de São Paulo que impediu a Prefeitura de São Paulo de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

O ministro rejeitou um recurso protocolado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) para derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a lei municipal que alterou a nomenclatura.

Dino argumentou que o arcabouço jurídico brasileiro utiliza a palavra guarda municipal. Dessa forma, a manutenção do nome é necessária para evitar que estados ou municípios possam modificar livremente a nomenclatura de instituições.

Para o ministro, a terminologia definida pela Constituição, não é “meramente simbólica” e serve para garantir estabilidade ao ordenamento jurídico.

“A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização”, afirmou o ministro.

A polêmica sobre a alteração do nome das guardas municipais começou após a decisão do STF que confirmou o poder das corporações para fazer policiamento ostensivo nas vias públicas.

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De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar.

Apesar do reconhecimento, a decisão da Corte não deu aval para a mudança do nome das guardas.

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Idade para aposentadoria de mulheres policiais pode ser mudada

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O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou neste domingo (13) três votos para confirmar a suspensão da regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.

A Corte está decidindo se referenda a decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, para suspender a regra, prevista na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.

Em outubro do ano passado, Dino fixou que a idade para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deve seguir o critério de 3 anos de redução em relação ao período dos homens, ou seja, 52 anos. A medida deve ser adotada até que o Congresso crie nova regra.

A análise da questão é motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil).

Segundo a entidade, o Congresso desconsiderou a diferenciação constitucional de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.

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Até o momento, o STF registra placar de três votos para manter a decisão. Além de Flávio Dino, votaram os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Faltam os votos de oito ministros.

O caso é julgado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até quinta-feira (24).

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Maioria do STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (11), em Brasília, maioria de votos para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.

Como votaram

Hoje, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. Falta o voto de André Mendonça.

Em seu voto, Toffoli manteve as condenações por entender que não há irregularidades na decisão anterior que confirmou as penas.

“É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”, justificou o ministro.

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O caso é julgado em sessão virtual, que começou na semana passada e será finalizada hoje (11), às 23h59. 

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