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Economia

Mercado eleva previsão para expansão da economia em 2025

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A previsão do mercado financeiro para o crescimento da economia em 2025 foi elevada de 1,97% para 1,98%, de acordo com o Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (14), em Brasília. A pesquisa é realizada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Para 2026, a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB – a soma dos bens e serviços produzidos no país – também subiu – de 1,6% para 1,61%. Para 2027 e 2028, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 2% para os dois anos.

Em 2024, a economia brasileira cresceu 3,4%. O resultado representa o quarto ano seguido de crescimento, sendo a maior expansão desde 2021 quando o PIB alcançou 4,8%.

A previsão da cotação do dólar está em R$ 5,90 para o fim deste ano. No fim de 2026, estima-se que a moeda norte-americana fique em R$ 5,97.

Inflação

A estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – para 2025 foi mantida em 5,65% nesta edição do Boletim Focus. Para 2026, a projeção da inflação ficou em 4,5%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 4% e 3,79%, respectivamente.

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A estimativa para 2025 está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3% com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%.

Em março, a inflação fechou em 0,56%, pressionada principalmente pelos preços dos alimentos.

Apesar dessa pressão, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – perdeu força em relação a fevereiro, quando marcou 1,31%. No acumulado em 12 meses, o IPCA soma 5,48%.

Juros básicos

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 14,25% ao ano.

A alta do preço dos alimentos e da energia e as incertezas em torno da economia global fizeram o BC aumentar mais uma vez os juros em um ponto percentual na última reunião, em março, o quinto aumento seguido da Selic em um ciclo de contração na política monetária.

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Em comunicado, o Copom informou que a economia brasileira está aquecida, apesar de sinais de moderação na expansão. Segundo o BC, a inflação cheia e os núcleos – medida que exclui preços mais voláteis, como alimentos e energia – continuam em alta. O órgão alertou que existe o risco de que a inflação de serviços permaneça alta e informou que continuará a monitorar a política econômica do governo.

Em relação às próximas reuniões, o Copom informou que elevará a Selic “em menor magnitude” na reunião de maio e não deixou pistas para o que acontecerá depois disso. Além de esperada pelo mercado financeiro, a elevação em um ponto havia sido anunciada pelo Banco Central na reunião de janeiro.

Até dezembro próximo, a estimativa do mercado financeiro é que a taxa básica suba para 15% ao ano. Para 2026, 2027 e 2028, a previsão é que ela seja reduzida para 12,5% ao ano, 10,5% ao ano e 10% ao ano, respectivamente.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Assim, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando a taxa Selic é reduzida a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

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Economia

Minha Casa, Minha Vida: classe média pode contratar a partir de maio

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Principal programa habitacional do país, o Minha Casa, Minha Vida foi oficialmente ampliado para a classe média. O Ministério das Cidades publicou, nesta sexta-feira (25), portaria que estende o programa para famílias que ganham até R$ 12 mil.  Com a medida, os bancos podem começar a oferecer os financiamentos do Minha Casa, Minha Vida pelos novos limites

A pasta determinou que os novos valores entrem em vigor imediatamente, para os contratos assinados a partir desta sexta. No caso da Faixa 4, a expectativa é que os bancos só comecem a oferecer os empréstimos na próxima semana ou no início de maio, embora já estejam habilitados pela portaria.

A portaria também ampliou os limites para as faixas de renda do programa. Com as mudanças, as faixas do Minha Casa, Minha Vida ficaram as seguintes:

  •      Faixa 1: renda familiar de até R$ 2.850,00 por mês, com subsídio de até 95% do valor do imóvel;
  •      Faixa 2: renda familiar de R$ 2.850,01 a R$ 4,7 mil por mês, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;
  •      Faixa 3: renda familiar de R$ 4.700,01 a R$ 8,6 mil por mês, sem subsídios, mas com condições de financiamento facilitadas;
  •      Faixa 4: renda familiar de até R$ 12 mil por mês, com juros de 10,5% ao ano, 420 parcelas e limite de financiamento de até R$ 500 mil, de imóveis novos e usados.

Os valores anteriores eram os seguintes

  •      Faixa 1: renda familiar de até R$ 2.640 por mês;
  •      Faixa 2: renda familiar de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil por mês;
  •      Faixa 3: renda familiar de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil por mês.

Para os imóveis das áreas rurais, os novos limites são os seguintes

  •      Faixa 1: renda bruta familiar de até R$ 40 mil por ano;
  •      Faixa 2: renda bruta familiar de R$ 40.000,01 a R$ 66,6 mil por ano;
  •      Faixa 3: renda bruta familiar de R$ 66.600,01 a R$ 120 mil por ano;
  •      Faixa 4: renda bruta familiar de até R$ 150 mil por ano.

>>Entenda a ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida

FGTS

A portaria do Ministério das Cidades ratifica decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que há dez dias aprovou mudanças no programa habitacional. Como a ampliação do programa envolve recursos dos lucros e dos rendimentos do FGTS, foi necessária a aprovação do Conselho Curador.

Com a criação da Faixa 4, os Ministérios das Cidades e do Trabalho e Emprego querem beneficiar até 120 mil famílias apenas este ano. Ao somar todas as faixas do Minha Casa, Minha Vida, o governo espera ampliar para 3 milhões o número de unidades habitacionais financiadas até 2026.

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Economia

Coaf alerta para golpistas se passando por servidores do órgão

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O  Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão federal responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil, esclarece que seus servidores não entram em contato com cidadãos para solicitar dados ou informações sobre movimentações financeiras, nem para colaborar com suposta investigação em curso. 

O órgão registrou relatos de cidadãos que receberam documentos supostamente emitidos pelo Coaf oferecendo ajuda em processos no órgão, mas informou que não emite qualquer tipo de “carta de reconhecimento” ou documento similar. 

“Alertamos também que o Coaf não participa de qualquer tipo de ‘monitoramento’ por WhatsApp, seja diretamente ou em suposta ‘parceria’ com a Polícia Federal ou qualquer outro órgão, nem faz solicitações de transferência de quaisquer valores, muito menos com ameaça de ‘retenção’ de quem quer que seja”, explica o Coaf.

Também foram registrados relatos sobre o recebimento de supostos documentos que atribuiriam ao órgão a responsabilidade pelo bloqueio, retenção ou liberação de recursos financeiros.

“Essas informações também não procedem, pois o Coaf não tem atribuição legal e não é responsável pelo bloqueio ou pela liberação de bens ou valores de qualquer natureza”.  

O Coaf recomenda que as ocorrências do gênero sejam denunciadas na plataforma Fala.BR, sem prejuízo de eventual registro dos casos junto às autoridades policiais.

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Economia

IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

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Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.

O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.

Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.

“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.

Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.

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“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .

>> Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:

  • PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
  • VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual. 

Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.

Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.

>> Ouça na Radioagência Nacional

Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

O contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.

O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.

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“Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.

Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”.

Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.

“No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.

Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.

De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.

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É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?

O Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento. 

“Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…”

Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.

Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news.

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“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.

Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.

Para não cair em fake news, fique ligado aqui no Tira-Dúvidas do IR 2025

>> Ouça na Radioagência Nacional

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