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Segundo turno tem reforço de segurança no estado do Rio

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A segurança no segundo turno das eleições municipais no estado do Rio de Janeiro vai ser reforçada. Neste domingo (27), eleitores de Niterói, na região metropolitana, e Petrópolis, na região serrana, voltarão aos locais de votação para escolher quem vai comandar esses municípios nos próximos quatro anos.

De acordo com o governo fluminense, com o esquema especial, a Secretaria de Estado de Polícia Militar distribuirá 754 PMs nessas cidades.

“O efetivo dos batalhões, assim como agentes em Regime Adicional de Serviço, estarão de prontidão para a ação. Niterói contará com o reforço de 535 policiais e Petrópolis, com 219”, informou em nota.

Os policiais serão responsáveis pelo patrulhamento de vias públicas, escolta de urnas, segurança de prédios de locais de votação, suporte às atividades de fiscalização eleitoral, transporte de material e atendimento em delegacias.

Segundo o governo do Rio, o plano especial para as eleições, que começou às 8h deste sábado (26), vai se estender até a noite de domingo. “A atuação dos policiais militares começa com a escolta para o transporte das urnas às seções eleitorais, segurança dos locais de votação antes, durante e depois do pleito e acompanhamento para o retorno das urnas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”, relatou.

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Para garantir maior rapidez no atendimento à população, também faz parte do planejamento o reforço nas delegacias e nos postos de perícias.

O governador Cláudio Castro espera que o reforço na segurança traga tranquilidade ao segundo turno. “O reforço do efetivo faz parte do nosso planejamento de segurança para eventos especiais e ocorre de forma integrada com o TRE e demais órgãos envolvidos no dia de votação. A operação estará sendo monitorada pelo nosso Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) na capital”, afirmou na nota.

A partir de um convênio com o Tribunal Regional Eleitoral, cerca de 50 bombeiros militares e 34 viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro ficarão disponíveis para apoio às atividades dos cartórios eleitorais e da sede do TRE-RJ. O trabalho dos bombeiros será desenvolvido, conforme demanda, em locais, datas e horários definidos pela administração do TRE-RJ, sob ordens dos fiscais.

“À corporação cabe o suporte às atividades de fiscalização eleitoral e transporte de material, com empenho das viaturas e de seus condutores. Cerca de 16 bombeiros ficarão responsáveis pela coordenação da operação, diretamente do CICC”, acrescentou a nota.

Sorteio

Na manhã de hoje, o TRE-RJ sorteou as nove urnas eletrônicas de Niterói e Petrópolis que passarão por um dos dois tipos de Auditoria de Funcionamento da Votação Eletrônica no segundo turno. Um deles é o Teste de Autenticidade e o outro, o Teste de Integridade.

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A cerimônia, realizada no Plenário do Palácio da Democracia, no centro do Rio, foi aberta pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Figueira, e pelo presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (Cave), desembargador eleitoral Marcello de Sá Baptista e teve ainda a presença do coordenador de fiscalização da propaganda eleitoral no estado, juiz Bruno Rulière, e do procurador regional eleitoral substituto Flávio Paixão.

O sorteio das nove urnas foi transmitido pelo canal oficial do TRE-RJ no YouTube. Entre as sorteadas, cinco serão submetidas ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, que vai ocorrer no TJRJ, durante o horário de votação. Outra urna passará pelo Teste de Integridade com Biometria, no Country Club Niterói, em Pendotiba.

Antes do início da votação, mais três urnas passarão pelo Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, realizado nas próprias seções eleitorais sorteadas. “A Resolução TSE 23.673/2021 permite que representantes de entidades fiscalizadoras escolham as urnas a serem auditadas. No entanto, como não houve indicação, as urnas foram definidas por sorteio”, informou o TRE-RJ em nota.

Lista das urnas sorteadas:

Teste de Integridade com Biometria (Country Club Niterói)

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Seção 157, 199ª Zona Eleitoral (Niterói)

Teste de Integridade (Pleno TJRJ)

Seção 403, 29ª Zona Eleitoral (Petrópolis)

Seção 1, 65ª Zona Eleitoral (Petrópolis)

Seção 103, 71ª Zona Eleitoral (Niterói)

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Seção 398, 72ª Zona Eleitoral (Niterói)

Seção 111, 144ª Zona Eleitoral (Niterói)

Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais

Seção 70, 65ª Zona Eleitoral (Petrópolis)

Seção 182, 199ª Zona Eleitoral (Niterói)

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Seção 318, 71ª Zona Eleitoral (Niterói)

Niterói e Petrópolis

Amanhã, 410.032 eleitores(as) de Niterói e 245.177 de Petrópolis vão às urnas para eleger os novos prefeitos. Em Niterói a disputa está entre Rodrigo Neves (PDT) e Carlos Jordy (PL) e em Petrópolis, entre Hugo Hammes (PP) e Yuri (PSOL).

Os eleitores devem comparecer aos mesmos locais de votação que funcionaram no primeiro turno, das 8h às 17h. Quem não votou no primeiro turno e está com o título de eleitor regular deve votar obrigatoriamente. Como ocorreu no primeiro turno, a Justiça Eleitoral recomenda aos eleitores consultarem a lista com todos os locais de votação nessas cidades no site do TRE-RJ, para verificar se houve alguma alteração em relação ao último pleito de 2022.

No segundo turno o voto é apenas para o cargo de prefeito. Para não errar o número do candidato, a Justiça Eleitoral recomenda que todos levem uma “colinha” com o número do candidato em quem pretendem votar.

“A “colinha” deve ser levada em papel, porque o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação é proibido por lei”, alertou o TRE-RJ.

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Documento necessário

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de habilitação ou e-Título. Isso vale até para aqueles que serão identificados por biometria.

“Embora o título de eleitor não seja obrigatório, ele facilita a localização da seção eleitoral. Quem preferir pode baixar o e-Título, disponível no Google Play e na App Store, para obter a versão digital do documento. A emissão do e-Título estará disponível apenas até hoje, véspera da eleição”, lembrou o tribunal.

Transporte coletivo e gratuito

À semelhança do primeiro turno, a cobrança das tarifas para os serviços de transporte coletivo estará suspensa neste domingo para facilitar o deslocamento do eleitor (a). “A isenção inclui ônibus comuns, serviços municipais, intermunicipais e barcas. Os itinerários estão disponíveis no site do TRE-RJ, em Eleições – 2024 – Locais de Votação e Atendimento ao Eleitor – Transporte Gratuito”, indicou.

Propaganda proibida

Também neste segundo turno só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, que pode utilizar adesivos, bandeiras, broches ou dísticos. Estão proibidos aglomerações com material de propaganda, uso de alto-falantes, comícios, carreatas, transporte de eleitores, boca de urna e qualquer tipo de propaganda, como panfletos ou cartazes.

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Município do Rio terá melhorias no atendimento socioeducativo

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O município do Rio de Janeiro deverá criar 20 novas unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), segundo decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Estado junto à Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), na última quarta-feira (15). A Secretaria Municipal de Assistência Social informou que a Procuradoria do Município do Rio foi intimada nesta quinta-feira (23) e analisa a decisão.

Além da ampliação dos Creas, a decisão inclui a criação de estruturas de gestão. Segundo a defensoria, a decisão obriga a prefeitura a instituir a Coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e a Comissão Municipal Intersetorial do Sistema Socioeducativo. “Esse último tem por finalidade promover a articulação, integração e pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do atendimento socioeducativo em meio aberto, assim como a elaboração e o planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas”, diz a defensoria.

Pela decisão, a prefeitura também terá que adequar as instalações físicas dos Creas conforme os padrões do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprimorando a infraestrutura existente.

“Essa decisão é importante porque vai ampliar e aprimorar a rede de atendimento socioassistencial e qualificar o acompanhamento dos adolescentes e dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto no município do Rio de Janeiro, permitindo que eles escrevam uma nova história de vida”, afirmou a defensora pública Paula Formoso, subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com a defensoria, o processo foi motivado pelo descumprimento de metas estipuladas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre as principais falhas identificadas estão a falta de integração entre políticas públicas, estruturas inadequadas nos Creas e número insuficiente de unidades para atender à demanda crescente.

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STF dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”

Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”

Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.

Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”

Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.

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Devastação 

De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.

A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)

O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.

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Justiça suspende mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente o mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista. O mapa é usado para definir os limites de construção e as atividades permitidas em cada zona do município. A decisão do desembargador relator Nuevo Campos, publicada no último dia 14, ocorreu em resposta a um pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo.     

O MP solicitou a inconstitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, em sua redação original e na redação promovida pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024. Os artigos definem o mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo. 

De acordo com o MP, a redação dos artigos incorre em vícios de inconstitucionalidade em razão da ausência de participação popular, ausência de planejamento técnico e violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação.  

“Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, acolho o pedido de aditamento da petição inicial. Oportuno observar, neste aspecto, que não houve alteração substancial do ato impugnado e que o novo dispositivo se sujeita aos mesmos vícios de inconstitucionalidade deduzidos na inicial, sendo idênticos os fundamentos”, disse o desembargador, na decisão liminar.

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou, por meio de nota, que a prefeitura de São Paulo ainda não foi intimada sobre a decisão. “Quando for, tomará as medidas que considerar cabíveis.”

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