Policial
Justiça decide contra empresas e mototáxi segue proibido em São Paulo
Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou válido o decreto da prefeitura que impede o uso de mototáxi na cidade, oferecido pelas plataformas 99 e Uber. O serviço tem gerado indisposição entre município e plataformas, além de uma série de fiscalizações da Guarda Civil Metropolitana e da Companhia de Engenharia de Tráfego municipais, que resultaram na apreensão de mais de 100 motocicletas.
Tomada pelo desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, a decisão nega multa às plataformas e afasta a figura do “crime de desobediência”, que a gestão municipal tentou usar como elementos de dissuasão, mas determina que as empresas parem de prestar transporte remunerado com motocicletas.
Entre as justificativas, estão a falta de equipamentos de segurança, a falta de exigência de atestado criminal para os condutores, a permissão de prestação do serviço pelas plataformas por menores de 21 anos e a exigência somente de habilitação da categoria A, enquanto a legislação nacional exige habilitação da categoria B para esse tipo de atuação profissional.
A prefeitura classifica de irregular e irresponsável a atuação das plataformas nessa atividade.
99 acata decisão
A empresa 99 informou, à 19h40, que recebeu e acatará a decisão da Justiça, suspendendo as atividades de transporte com motocicletas na capital paulista.
Em nota, a empresa diz que suspendeu temporariamente a operação da 99Moto na cidade de São Paulo, conforme determinação do Tribunal de Justiça, e que lamenta que milhares de passageiros e motociclistas paulistanos percam as “oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil”.
O aplicativo informa que vai recorrer da decisão, amparada pelo entendimento do STF e de mais de 20 decisões judiciais em todo o Brasil que confirmam que as prefeituras não podem proibir a atividade. “A 99 continuará lutando pelos direitos da companhia, dos passageiros e dos motociclistas parceiros da cidade”, diz ainda a nota.
Uber
A Uber informou que suspendeu o modal em seu aplicativo na cidade de São Paulo e que irá recorrer. “O Uber Moto é um serviço privado presente de Norte a Sul do País que está regulamentado pela Lei Federal 13.640/2018 e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012). Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros estados confirmam que os municípios não podem impedir a operação de serviços de transporte privado por aplicativos, reforçando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a proibição desse tipo de atividade é inconstitucional”, diz a empresa.
*Texto ampliado às 19h57 para inclusão de posicionamento da empresa 99//Texto ampliado às 20h43 para inclusão de posicionamento da empresa Uber
Policial
Fazendeiro é condenado por abandono de búfalas no interior paulista
Um fazendeiro de Brotas, no interior de São Paulo, foi condenado a quatro anos e sete meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de multa pelo abandono de centenas de animais, entre búfalas, cavalos e pôneis. O fazendeiro foi enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
O Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apresentou a denúncia, afirmou que o réu produzia laticínios e tinha centenas de búfalas leiteiras na fazenda. Segundo o MPSP, depois de 2021, entretanto, perdeu o interesse na atividade. Mais tarde, parte da fazenda foi arrendada para produção de soja.
Conforme o Ministério Público, com o término da atividade com as búfalas, os animais foram abandonados e não tiveram qualquer cuidado do administrador da fazenda. Pelo menos 133 búfalas morreram e muitas adoeceram.
O nome do fazendeiro, assim como o da fazenda, não foi divulgado. Também não foi informado o valor a multa para o réu.
Policial
STF deve analisar uso da Lei da Anistia no caso Rubens Paiva, diz PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (28) que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil.
A PGR busca revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra cinco militares com base na Lei de Anistia. O próprio STF validou a Lei de Anistia em 2010, por isso o STJ decidiu suspender o processo.
De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.
No documento enviado ao Supremo, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos disse que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.
A subprocuradora citou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que, em 2010, determinou que a Lei de Anistia não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.
No entendimento de Maria Caetana, o caso de Rubens Paiva é análogo ao processo julgado pela CIDH.
“O crime de ocultação de cadáver, imputado aos denunciados na ação penal originária, não seria suscetível da anistia instituída na Lei 6.683/1979 (Lei de Anistia), tendo em vista seu caráter de permanência porquanto nunca se revelou o paradeiro do corpo, impedindo, assim, a consumação do lapso temporal prescricional e o consequente trancamento da ação penal”, diz o parecer.
Os militares reformados buscam arquivar a ação penal na qual eles respondem pela acusação de participação no desaparecimento e na ocultação do corpo de Rubens Paiva. De acordo com as defesas, os acusados não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia, cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil.
Não há prazo para o Supremo decidir sobre a questão. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.
Policial
Rio de Janeiro terá a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou, nesta quarta-feira (29), a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas. A nova unidade foi aprovada pelo Órgão Especial do TJRJ e tem por meta dedicar mais atenção e cuidado aos idosos do Rio em situação de vulnerabilidade.
Os desembargadores instituíram a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas por transformação da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da capital. Na decisão, foram considerados artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Pessoa Idosa que apontam a prioridade absoluta no tratamento dos direitos e proteção integral de idosos.
Serão distribuídos para a nova vara 2.769 processos que antes tramitavam nas quatro varas da Infância, Juventude e do Idoso da capital e que são da competência da nova vara. A 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas será voltada para o atendimento de idosos em situação de vulnerabilidade e também fará o acompanhamento de abrigos destinados para essa parcela da população.
Expansão
A Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais do TJRJ realizou estudos sobre o crescimento da população idosa e a necessidade de um departamento específico para atender essa parcela da população.
“Estamos observando e atentos ao envelhecimento da população e vimos a necessidade de projetar uma vara para o idoso, desvinculada das Varas de Infância e da Juventude. Projetamos essa vara como modelo piloto para que possamos prestar jurisdição mais cuidadosamente. Caso haja necessidade, outras varas semelhantes poderão ser criadas”, disse o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.
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