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Rio de Janeiro terá a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou, nesta quarta-feira (29), a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas. A nova unidade foi aprovada pelo Órgão Especial do TJRJ e tem por meta dedicar mais atenção e cuidado aos idosos do Rio em situação de vulnerabilidade.

Os desembargadores instituíram a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas por transformação da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da capital. Na decisão, foram considerados artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Pessoa Idosa que apontam a prioridade absoluta no tratamento dos direitos e proteção integral de idosos.

Serão distribuídos para a nova vara 2.769 processos que antes tramitavam nas quatro varas da Infância, Juventude e do Idoso da capital e que são da competência da nova vara. A 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas será voltada para o atendimento de idosos em situação de vulnerabilidade e também fará o acompanhamento de abrigos destinados para essa parcela da população.

Expansão

A Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais do TJRJ realizou estudos sobre o crescimento da população idosa e a necessidade de um departamento específico para atender essa parcela da população.

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“Estamos observando e atentos ao envelhecimento da população e vimos a necessidade de projetar uma vara para o idoso, desvinculada das Varas de Infância e da Juventude. Projetamos essa vara como modelo piloto para que possamos prestar jurisdição mais cuidadosamente. Caso haja necessidade, outras varas semelhantes poderão ser criadas”, disse o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.

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Fazendeiro é condenado por abandono de búfalas no interior paulista

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Um fazendeiro de Brotas, no interior de São Paulo, foi condenado a quatro anos e sete meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de multa pelo abandono de centenas de animais, entre búfalas, cavalos e pôneis. O fazendeiro foi enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

O Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apresentou a denúncia, afirmou que o réu produzia laticínios e tinha centenas de búfalas leiteiras na fazenda. Segundo o MPSP, depois de 2021, entretanto, perdeu o interesse na atividade. Mais tarde, parte da fazenda foi arrendada para produção de soja.

Conforme o Ministério Público, com o término da atividade com as búfalas, os animais foram abandonados e não tiveram qualquer cuidado do administrador da fazenda. Pelo menos 133 búfalas morreram e muitas adoeceram.

O nome do fazendeiro, assim como o da fazenda, não foi divulgado. Também não foi informado o valor a multa para o réu.

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STF deve analisar uso da Lei da Anistia no caso Rubens Paiva, diz PGR

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (28) que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil.

A PGR busca revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra cinco militares com base na Lei de Anistia. O próprio STF validou a Lei de Anistia em 2010, por isso o STJ decidiu suspender o processo.

De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.

No documento enviado ao Supremo, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos disse que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.

A subprocuradora citou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que, em 2010, determinou que a Lei de Anistia não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.

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No entendimento de Maria Caetana, o caso de Rubens Paiva é análogo ao processo julgado pela CIDH.

“O crime de ocultação de cadáver, imputado aos denunciados na ação penal originária, não seria suscetível da anistia instituída na Lei 6.683/1979 (Lei de Anistia), tendo em vista seu caráter de permanência porquanto nunca se revelou o paradeiro do corpo, impedindo, assim, a consumação do lapso temporal prescricional e o consequente trancamento da ação penal”, diz o parecer.

Os militares reformados buscam arquivar a ação penal na qual eles respondem pela acusação de participação no desaparecimento e na ocultação do corpo de Rubens Paiva. De acordo com as defesas, os acusados não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia, cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil. 

Não há prazo para o Supremo decidir sobre a questão. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes. 

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Dino libera pagamento de emendas parlamentares para quatro entidades

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (28) liberar o pagamento de emendas parlamentares destinadas a quatro fundações que atuam no apoio a pesquisas tecnológicas. Os repasses de recursos foram liberados após uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontar que não há irregularidades nos valores de emendas destinadas às instituições. 

A decisão libera os pagamentos para as atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da Universidade Federal Rural do Rio Janeiro (Fapur); a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec); a Fundação de Apoio à Pesquisa (Funape), além do Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras).

Segundo o ministro, ficou comprovado que as entidades estão aplicando regras de transparência na utilização dos recursos. “A CGU concluiu que as referidas entidades disponibilizam páginas de transparência de fácil acesso, apresentam informações sobre emendas parlamentares a elas destinadas e, portanto, cumprem os requisitos de transparência” justificou Dino. 

No dia 3 deste mês, Flávio Dino suspendeu emendas parlamentares a Organizações Não Governamentais (ONGs) devido à falta de transparência. Os recursos só serão liberados a partir da comprovação de regularidade nos repasses, que são feitos pelo governo federal, responsável pela execução do Orçamento da União. 

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

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No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. 

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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