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PF e CGU investigam desvio de dinheiro da saúde pública em Goiás

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Quarenta e seis agentes da Polícia Federal (PF) e quatro servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) cumpriram, nesta quinta-feira (6), 11 mandados judiciais de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais de pessoas suspeitas de desviar recursos públicos destinados à área da saúde, em Goiás, entre os anos de 2012 e 2018.

Dez mandados foram cumpridos em Goiânia e um em Brasília, com autorização da 11ª Vara Federal, que também determinou o sequestro de mais de R$ 28 milhões dos investigados – cujos nomes não foram divulgados até a publicação desta reportagem. Batizada de Operação Panaceia, em alusão à deusa grega da cura, a ação também contou com o apoio da Receita Federal.

Em nota, a Polícia Federal informou ter indícios de que os investigados fraudaram contratos que o governo estadual assinou com ao menos uma organização social, o Instituto Gerir,  para desviar parte do dinheiro que custearia melhorias na saúde pública. Segundo a PF, a entidade subcontratava empresas ligadas a políticos e aos seus próprios administradores para realizar os serviços que deveria prestar. Com isso, parte dos recursos pagos à organização social era repassada aos políticos e demais investigados – prática proibida por lei.

Também em nota, a CGU acrescentou que vem investigando os “indícios de fraudes e irregularidades” na gestão de dois hospitais públicos estaduais desde 2019, quando a PF recebeu “informações anônimas” sobre o caso. “A partir das análises, realizadas em parceria com a PF, foi verificado que a OS adotou, como modus operandi, a terceirização generalizada das atividades, firmando contratos com objetos genéricos, sem definição de quantitativos e especificações dos serviços a serem prestados, o que tornou impraticável a fiscalização da execução dos contratos de gestão” firmados pela secretaria estadual de Saúde.

Ainda de acordo com a CGU, “isso favoreceu a realização de pagamentos sem a adequada medição, conforme observado nas notas fiscais e demais documentos extraídos do sistema de prestação de contas [governamental]”. Segundo a CGU, a organização social investigada recebeu mais de R$ 900 milhões em recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Na época dos supostos fatos, Goiás era governado por Marconi Perillo, atual presidente nacional do PSDB e um dos alvos da ação desta manhã. Em nota, o ex-governador repudiou o que classificou como uma “armação”.

“Já fui vítima de outras `operações´ encomendadas, quando todos os meus sigilos e os de minha família foram devassados […] Não encontraram e não encontrarão nada contra mim. Nunca fiz o que narram. Só se fabricarem; criarem factoides”, afirmou Perillo, alegando ser alvo de uma ação persecutória para constrangê-lo politicamente e tentar calá-lo.

“Estão fazendo uma operação por supostos fatos acontecidos há 13 anos. Estranho que só agora, quando faço denúncias contra o atual governo [estadual] é que resolvem realizar essa operação”, acrescenta o ex-governador, sem mencionar que a ação foi deflagrada por órgãos federais.

Consultado, o governo estadual destacou, em nota, que os fatos investigados não têm qualquer relação com a atual gestão, para a qual a organização social alvo da apuração nunca prestou serviços. “Além disso, foram implementados a partir de 2019 controles internos para garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos em todas as áreas, com o objetivo de impedir desvios e assegurar o uso correto do dinheiro público”.

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O Portal Comunica Arujá acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Arujá, além dos destaques nacionais e da mídia.

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Influenciador Pablo Marçal é condenado a oito anos de inelegibilidade

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O influenciador digital, empresário e ex-candidato a prefeito da capital paulista Pablo Marçal foi condenado a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. A decisão, da primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo, foi publicada nesta sexta-feira (21). Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, houve clara participação do influenciador nas ações ilegais de sua candidatura. “Não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, disse na decisão. 

O juiz considerou que o ex-candidato emprestava apoio público em redes sociais em troca de dinheiro, prometendo enviar vídeos de apoio a candidatos que efetuassem pagamentos na conta de sua campanha eleitoral.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador (que não estivessem em partidos de esquerda) em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral. Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, diz o texto da decisão. 

A ação de investigação foi ajuizada por Guilherme Boulos, ex-candidato ao cargo de prefeito do município de São Paulo pela Coligação Amor por São Paulo.

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A assessoria de Pablo Marçal ainda não se manifestou sobre a decisão.

Em nota, Pablo Marçal disse que está em paz e não fez vídeos em troca de apoio financeiro. 

“Gravei milhares de vídeos de apoio político para candidatos a prefeito e vereadores em todo o país e estou em paz por não ter feito nenhum vídeo em troca de apoio financeiro, conforme demonstrado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Continuo acreditando na Justiça e tenho certeza de que tudo será esclarecido durante o processo de recurso” acrescentou.

* Matéria alterada às 9h11 do dia 22 de fevereiro de 2025 para acréscimo de informações.

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Decisão judicial determina adoção de cotas em colégios militares

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A Justiça Federal determinou que o Exército adote cotas raciais e sociais em processos seletivos para admissão de alunos em colégios militares de todo o país.

A decisão foi concedida a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a instituição militar, sob alegação de uma interpretação restritiva da legislação para negar a reserva de vagas a candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência.

De acordo com a decisão judicial, as vagas deverão seguir a distribuição proposta pelo MPF na ação, baseada nos percentuais previstos nas normas em vigor. Ao menos 5% das vagas em disputa nos colégios militares devem ser destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais (com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas). A ampla concorrência deve se restringir aos 40% das vagas restantes.

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Se aprovados nas provas e convocados, os estudantes também terão que passar por um processo de heteroidentificação complementar, para validação das informações apresentadas na inscrição.

Essa etapa, segundo a formulação do MPF acatada pela Justiça Federal, ficará sob responsabilidade de uma comissão a ser constituída ainda antes da publicação do edital referente ao processo seletivo. O grupo será formado por membros dos colégios militares, das secretarias de educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

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Até hoje, as seleções nos colégios militares previram apenas vagas para ampla concorrência. Segundo o MPF, a recusa do Exército em adotar as regras tem se baseado em uma leitura literal e indevida da Lei 12.711/2012, que instituiu o sistema de reserva de vagas na educação federal. De acordo com a Força Armada, a norma não abrangeria os colégios militares ao citar apenas unidades de educação superior e técnico de nível médio.

A medida, na visão do MPF, contraria a Constituição e uma série de leis e decretos que estabelecem a obrigatoriedade das cotas.

A sentença judicial reconheceu a procedência dos argumentos dos procuradores da República que atuam no caso. Como os colégios militares são mantidos com recursos da União, eles estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.

A Justiça Federal destacou que a legislação, a jurisprudência e as diretrizes constitucionais sobre o tema são incontroversas quanto à exigência das cotas em todo o sistema de ensino vinculado à União. A aplicação das regras, frisa a decisão judicial, independe da classificação das instituições.

“Ainda que os colégios militares se constituam como entidades diferenciadas e que seu orçamento tenha nascente distinta das instituições de ensino que compõem a rede federal, não há regras que se sobreponham aos princípios constitucionais e à necessidade de concretização da igualdade material”, ressaltou sentença da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo.

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“Se os colégios militares visam a preparação para a futura carreira militar, a reserva de vagas para grupos minoritários representa uma ótima oportunidade para se romper com a sub-representatividade destes grupos em diversas esferas do poder, onde historicamente foi comandado pelas elites. Promove-se, portanto, uma mudança forçada, que o rumo de um Estado conservador e elitista não é capaz de romper”, concluiu o texto.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) para obter uma posição da corporação sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até a publicação do texto. O espaço segue aberto para manifestação.

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Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O plenário virtual da corte julgou a ação nessa sexta-feira (21) à noite.

O caso começou a ser analisado no último dia 14 e só teve o julgamento concluído ontem. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

Ampliação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes em seu voto.

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“Isto porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, completou o ministro.

Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” – contida na Lei Maria da Penha – abrange tanto o sexo feminino como o gênero feminino. Para o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

“Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, acrescentou Moraes em sua decisão.

Proteção

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).

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No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).

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