Conecte-se Conosco

Policial

Brumadinho: Justiça determina que Vale mantenha benefício a atingidos

Publicado

em

brumadinho:-justica-determina-que-vale-mantenha-beneficio-a-atingidos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale assegure, sem nenhuma redução de valor, os repasses mensais do Programa de Transferência de Renda (PTR). A medida atende pedido dos atingidos da tragédia ocorrida em Brumadinho (MG), que são os beneficiários dos pagamentos. Eles questionavam o corte que passou a vigorar no mês passado. Os valores caíram pela metade e o fim do benefício estava previsto para abril de 2026.

A tragédia se deu em janeiro de 2019, quando a ruptura de uma barragem situada na Mina Córrego do Feijão liberou uma avalanche de rejeitos que alcançou o Rio Paraopeba e gerou impactos a comunidades de diversos municípios. A lama também soterrou 272 vidas, incluindo nessa conta dois bebês de mulheres que estavam grávidas.

“Há evidências nos autos de que as famílias e indivíduos atingidos ainda não alcançaram condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, de forma que é juridicamente plausível a conclusão de que têm direito à continuidade do recebimento de auxílio emergencial”, escreveu o juiz Murilo Silvio de Abreu, em decisão no último sábado (29). Ainda cabe recurso.

O PTR foi uma das medidas estabelecidas no acordo global de reparação dos danos firmado em 2021 entre a Vale, o governo de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do estado (DPMG). O programa foi apresentado como substituto de um auxílio emergencial que vinha sendo pago pela Vale mensalmente aos atingidos desde a tragédia. Para tanto, foi garantido um aporte de R$ 4,4 bilhões, cerca de 11,7% do total de R$ 37,68 bilhões previstos no acordo.

Os valores do PTR foram inicialmente mantidos nos patamares do auxílio emergencial vigentes à época: meio salário mínimo por adulto, a metade dessa quantia por adolescente e um quarto para cada criança. Conforme fixou o acordo global de reparação, o MPMG, o MPF e a DPMG formaram o colegiado responsável por fiscalizar o PTR. Eles elaboraram um edital que levou à escolha da Fundação Getúlio Vargas (FGV) como gestora dos recursos.

A contratação de uma entidade independente foi uma solução apresentada diante das críticas dos atingidos sobre auxílio emergencial que vigorava até então: eles se queixavam do poder que tinha a Vale para decidir quem teria direito ao benefício.

Publicidade

De acordo com a FGV, o PTR instituiu critérios de enquadramento diferentes dos que eram adotados anteriormente pela mineradora, levando à ampliação do número de atingidos atendidos, que atualmente superam a marca dos 150 mil. A gestora também afirma que houve um incremento de R$ 1,16 bilhão obtido com os rendimentos decorrentes da aplicação dos recursos.

No entanto, prevendo o esgotamento dos recursos disponíveis, foi anunciado para o mês de março o corte do benefício pela metade. Assim, nos caso dos adultos por exemplo, o repasse passou a ser de R$ 379,50. No mesmo anúncio, foi informada a estimativa de encerramento do PTR para abril de 2026.

Foi este o cenário que gerou a mobilização dos atingidos. Representados pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascosatélite) e o Instituto Esperança Maria (IEM), eles levaram o caso à Justiça. As preocupações também chegaram à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que realizou uma audiência pública.

Argumentos

Um dos principais argumentos que foi acolhido pelo juiz Murilo Silvio de Abreu envolve a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), como ficou conhecida a Lei Federal 14.755/2023. Sancionada em 2023 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, sua aprovação no Congresso se deu após diversas manifestações dos atingidos. Em seu artigo 3º, fica garantido um “auxílio emergencial, nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.

Os atingidos alegam que o fim do PTR antes da conclusão das demais medidas reparatórias viola a nova lei. Eles destacam que, com os atrasos no andamento da reparação socioambiental, os níveis de contaminação do Rio Paraopeba não permitem vislumbrar no curto prazo uma retomada segura da pesca e de outras atividades. Dessa forma, ainda não há condições de geração de renda.

Publicidade

Murilo Silvio de Abreu reconheceu que são “notórios os atrasos nas medidas reparatórias previstas” e que ainda há entraves para que as indenizações individuais sejam pagas, o que é fundamental para se alcançar uma solução final e definitiva. De acordo com eles, há dificuldades na construção de uma matriz de danos.

“Não há outra forma de indenizar ao menos 158.000 atingidos – atualmente atendidos pelo PTR – de forma eficiente e justa, no âmbito de um processo estrutural por excelência. Mas a Vale vem resistindo a participar da construção de tal matriz de danos de forma cooperativa, apesar de sempre estimulada por este juízo, recorrendo de quase todas as decisões”, registrou.

De acordo com a decisão, o corte que passou a vigorar no mês passado deve ser cancelado e a FGV deve apresentar o cálculo da quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem a receber o mesmo valor. Caberá à Vale fazer o depósito do montante em juízo.

A mineradora pode recorrer, e defende que o PTR foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e destaca que não participa da sua execução.

“Em outubro de 2021, a empresa fez o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos para essa obrigação. Desde novembro de 2021, o programa foi implementado, é gerido pelas instituições de Justiça e gerenciado pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito em juízo do valor correspondente ao PTR, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema.”

O Portal Comunica Arujá acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Arujá, além dos destaques nacionais e da mídia.

Policial

No STF, Gonet defende acolhimento integral de denúncia contra Núcleo 2

Publicado

em

no-stf,-gonet-defende-acolhimento-integral-de-denuncia-contra-nucleo-2

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse ter a expectativa de que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolha em sua integralidade a denúncia apresentada contra o chamado Núcleo 2 da trama golpista que culminou nos atos do 8 de janeiro.

Paulo Gonet iniciou sua fala lembrando que todo material do processo foi disponibilizado às defesas dos denunciados, motivo pelo qual aguarda “o acolhimento da denúncia em sua integralidade”. O julgamento que vai decidir se seis denunciados do núcleo 2 se tornarão réus começou nesta terça-feira (22).

O núcleo em questão é composto pelo delegado da Polícia Federal, Fernando de Sousa Oliveira; o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Garcia Martins Pereira; o coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência, Marcelo Costa Câmara; pela delegada da Polícia Federal, Marília Ferreira de Alencar; pelo general da reserva do Exército e ex-secretário executivo da Presidência, Mário Fernandes; e pelo ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques.

Acusações

Entre as acusações, estão a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar juridicamente a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante o pleito de 2022.

Ao iniciar sua fala, o procurador-geral explicou que houve a individualização dos fatos atribuídos a cada denunciado, “permitindo a cada qual o conhecimento daquilo que lhes pesa como descrição de conduta atípica”, disse.

Publicidade

“Quanto a este núcleo, os denunciados ocupavam posições profissionais relevantes ao tempo do desenvolvimento do processo de abolição violenta do Estado democrático de direito e de deposição do governo legitimamente constituído”, disse o procurador

Segundo ele, Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira “coordenaram o emprego das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima de Bolsonaro no poder”.

“Mário Fernandes ficou responsável por coordenar ações de monitoramento e neutralização violenta de autoridades públicas, em conjunto com Marcelo Costa Câmara, além de ter desenvolvido a interlocução com as lideranças populares ligadas ao movimento de violência no dia 8 de janeiro de 2023 conferindo-lhes suporte”, acrescentou.

Já Felipe Garcia Martins Pereira, segundo o procurador, “apresentou e sustentou perante o então presidente da República e auxiliares militares o projeto de decreto que daria forma às medidas excepcionais caracterizadoras do golpe arquitetado”.

Sessão

A sessão começou com a leitura de um resumo do relatório apresentado pela PGR, pelo relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, falou Gonet. A partir de então, falarão os advogados de defesa de cada acusado, em ordem alfabética.

Publicidade

Nessa fase processual, o STF examina apenas se a denúncia atende aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal, o que inclui a apresentação de provas e indícios de crimes, bem como de sua autoria.

Crimes

A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia:

  • Organização criminosa armada (3 a 8 anos de prisão);
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
  • golpe de Estado (4 a 12 anos);
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça (seis meses e 3 anos de prisão);
  • deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão.

Primeira Turma

A Primeira Turma do Supremo é composta pelo relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Até o momento, somente a denúncia contra o Núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas.

Publicidade
Continue Lendo

Policial

STF decide se mais seis denunciados pela trama golpista viram réus

Publicado

em

stf-decide-se-mais-seis-denunciados-pela-trama-golpista-viram-reus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (22) o julgamento que vai decidir se seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista se tornarão réus.

Fazem parte desse núcleo Filipe Martins (ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general de Exército); Marília de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça), ambos ligados ao ex-ministro Anderson Torres, que já se tornou réu.  

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles são acusados de organizar ações para “sustentar a tentativa de permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder. 

Entre as acusações, estão a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar juridicamente a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022. 

Sessão

A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Às 14h, o julgamento recomeça. A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (23) para finalizar a análise do caso. 

Publicidade

Se a denúncia for aceita pela maioria dos ministros, os acusados se tornarão réus e vão responder a uma ação penal, que vai terminar com a absolvição ou condenação. 

Crimes

A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia:

  • Organização criminosa armada (3 a 8 anos de prisão);
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
  • Golpe de Estado (4 a 12 anos);
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça (seis meses e 3 anos de prisão);
  • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão.

Primeira Turma

O caso será julgado pela Primeira Turma do Supremo, colegiado que é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Até o momento, somente a denúncia contra o núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas.

Publicidade
Continue Lendo

Policial

CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

Publicado

em

cnj-afasta-desembargador-por-mensagens-publicas-de-apoio-a-bolsonaro

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O desembargador, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.

Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.

Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, “sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais”. O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que “as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura”.

Publicidade
Continue Lendo
Publicidade
Publicidade

Política

Tendência