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Nunes Marques pede vista e suspende julgamento de Palocci no STF

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta sexta-feira (4) o julgamento do recurso que trata da anulação de processos abertos contra o ex-ministro Antonio Palocci na Operação Lava Jato.

Com a suspensão da análise do caso, o julgamento permanece empatado em 2 votos a 2.

Até o momento, os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a anulação. Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram a favor.

O julgamento virtual começou na semana passada e não tem data para ser retomado. 

A Segunda Turma da Corte julga um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pretende suspender uma decisão de Dias Toffoli, relator do caso.

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Em fevereiro deste ano, Toffoli atendeu ao pedido de anulação feito pelos advogados de Palocci e aplicou os precedentes da Corte que consideraram o ex-juiz Sergio Moro parcial para proferir as sentenças contra os réus das investigações. Moro era o juiz titular da 13ª Vara Federal em Curitiba.

Com a decisão, todos os procedimentos assinados por Moro contra Palocci foram anulados. Em um dos processos, ele foi condenado a 12 anos de prisão.

Apesar da anulação, o acordo de delação assinado por Palocci está mantido.

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No STF, Gonet defende acolhimento integral de denúncia contra Núcleo 2

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse ter a expectativa de que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolha em sua integralidade a denúncia apresentada contra o chamado Núcleo 2 da trama golpista que culminou nos atos do 8 de janeiro.

Paulo Gonet iniciou sua fala lembrando que todo material do processo foi disponibilizado às defesas dos denunciados, motivo pelo qual aguarda “o acolhimento da denúncia em sua integralidade”. O julgamento que vai decidir se seis denunciados do núcleo 2 se tornarão réus começou nesta terça-feira (22).

O núcleo em questão é composto pelo delegado da Polícia Federal, Fernando de Sousa Oliveira; o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Garcia Martins Pereira; o coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência, Marcelo Costa Câmara; pela delegada da Polícia Federal, Marília Ferreira de Alencar; pelo general da reserva do Exército e ex-secretário executivo da Presidência, Mário Fernandes; e pelo ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques.

Acusações

Entre as acusações, estão a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar juridicamente a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante o pleito de 2022.

Ao iniciar sua fala, o procurador-geral explicou que houve a individualização dos fatos atribuídos a cada denunciado, “permitindo a cada qual o conhecimento daquilo que lhes pesa como descrição de conduta atípica”, disse.

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“Quanto a este núcleo, os denunciados ocupavam posições profissionais relevantes ao tempo do desenvolvimento do processo de abolição violenta do Estado democrático de direito e de deposição do governo legitimamente constituído”, disse o procurador

Segundo ele, Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira “coordenaram o emprego das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima de Bolsonaro no poder”.

“Mário Fernandes ficou responsável por coordenar ações de monitoramento e neutralização violenta de autoridades públicas, em conjunto com Marcelo Costa Câmara, além de ter desenvolvido a interlocução com as lideranças populares ligadas ao movimento de violência no dia 8 de janeiro de 2023 conferindo-lhes suporte”, acrescentou.

Já Felipe Garcia Martins Pereira, segundo o procurador, “apresentou e sustentou perante o então presidente da República e auxiliares militares o projeto de decreto que daria forma às medidas excepcionais caracterizadoras do golpe arquitetado”.

Sessão

A sessão começou com a leitura de um resumo do relatório apresentado pela PGR, pelo relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, falou Gonet. A partir de então, falarão os advogados de defesa de cada acusado, em ordem alfabética.

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Nessa fase processual, o STF examina apenas se a denúncia atende aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal, o que inclui a apresentação de provas e indícios de crimes, bem como de sua autoria.

Crimes

A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia:

  • Organização criminosa armada (3 a 8 anos de prisão);
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
  • golpe de Estado (4 a 12 anos);
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça (seis meses e 3 anos de prisão);
  • deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão.

Primeira Turma

A Primeira Turma do Supremo é composta pelo relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Até o momento, somente a denúncia contra o Núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas.

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STF decide se mais seis denunciados pela trama golpista viram réus

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (22) o julgamento que vai decidir se seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista se tornarão réus.

Fazem parte desse núcleo Filipe Martins (ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general de Exército); Marília de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça), ambos ligados ao ex-ministro Anderson Torres, que já se tornou réu.  

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles são acusados de organizar ações para “sustentar a tentativa de permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder. 

Entre as acusações, estão a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar juridicamente a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022. 

Sessão

A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Às 14h, o julgamento recomeça. A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (23) para finalizar a análise do caso. 

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Se a denúncia for aceita pela maioria dos ministros, os acusados se tornarão réus e vão responder a uma ação penal, que vai terminar com a absolvição ou condenação. 

Crimes

A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia:

  • Organização criminosa armada (3 a 8 anos de prisão);
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
  • Golpe de Estado (4 a 12 anos);
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça (seis meses e 3 anos de prisão);
  • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão.

Primeira Turma

O caso será julgado pela Primeira Turma do Supremo, colegiado que é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Até o momento, somente a denúncia contra o núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas.

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CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O desembargador, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.

Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.

Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, “sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais”. O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que “as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura”.

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