Policial
STF: é preciso apresentar motivo para demitir funcionário público
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por maioria, que empregado público de empresas públicas e de sociedades de economia mista podem ser demitidos, mas é necessária a apresentação de um motivo formal para a dispensa.
Os ministros iniciaram nessa quarta-feira (7) o julgamento do recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Eles argumentam que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação. Já a defesa do Banco do Brasil sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e segue as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários.
Na decisão de hoje, os ministros acataram argumento do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso. O ministro defendeu que o empregado, mesmo admitido por concurso público, pode ser demitido, mas tem o direito de saber o motivo que levou à sua dispensa, como baixo desempenho, metas não atingidas, corte de orçamento, entre outros.
Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela tese de que as estatais e empresas de economia mista precisam informam os motivos do desligamento.
No entanto, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do banco foi negado e a decisão de hoje será aplicada a casos futuros.
Na sessão de quarta-feira, o relator do processo, Alexandre de Moraes, votou contra a necessidade de se apresentar um motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa. Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Policial
AGU cobra R$ 725 milhões de acusados por danos ambientais no Pantanal
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que entrou com uma ação na Justiça para cobrar R$ 725 milhões por danos ambientais causados no Pantanal.
A ação civil pública foi protocolada na sexta-feira (24) para solicitar a três grandes infratores ambientais o ressarcimento pelo uso de motosserras e incêndios florestais para derrubar cerca de 6,4 mil hectares localizados em Corumbá (MS). O órgão pede que seja pago um valor de R$ 212 milhões para cada ano de dano.
As irregularidades foram investigadas pela Operação Prometeu, da Polícia Federal (PF), deflagrada em setembro do ano passado para combater incêndios ilegais, desmatamento e a exploração de terras do governo federal no Pantanal.
A ação conta com laudos e fotos que comprovam os danos ambientais provocados contra o bioma. Além da responsabilização civil, os acusados também devem ser acionados pelos danos nas esferas penal e administrativa.
A AGU também solicitou à Justiça o bloqueio dos bens dos acusados e que seja determinada a elaboração de um plano de recuperação das áreas degradadas.
Policial
Justiça decide contra empresas e mototáxi segue proibido em São Paulo
Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou válido o decreto da prefeitura que impede o uso de mototáxi na cidade, oferecido pelas plataformas 99 e Uber. O serviço tem gerado indisposição entre município e plataformas, além de uma série de fiscalizações da Guarda Civil Metropolitana e da Companhia de Engenharia de Tráfego municipais, que resultaram na apreensão de mais de 100 motocicletas.
Tomada pelo desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, a decisão nega multa às plataformas e afasta a figura do “crime de desobediência”, que a gestão municipal tentou usar como elementos de dissuasão, mas determina que as empresas parem de prestar transporte remunerado com motocicletas.
Entre as justificativas, estão a falta de equipamentos de segurança, a falta de exigência de atestado criminal para os condutores, a permissão de prestação do serviço pelas plataformas por menores de 21 anos e a exigência somente de habilitação da categoria A, enquanto a legislação nacional exige habilitação da categoria B para esse tipo de atuação profissional.
A prefeitura classifica de irregular e irresponsável a atuação das plataformas nessa atividade.
99 acata decisão
A empresa 99 informou, à 19h40, que recebeu e acatará a decisão da Justiça, suspendendo as atividades de transporte com motocicletas na capital paulista.
Em nota, a empresa diz que suspendeu temporariamente a operação da 99Moto na cidade de São Paulo, conforme determinação do Tribunal de Justiça, e que lamenta que milhares de passageiros e motociclistas paulistanos percam as “oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil”.
O aplicativo informa que vai recorrer da decisão, amparada pelo entendimento do STF e de mais de 20 decisões judiciais em todo o Brasil que confirmam que as prefeituras não podem proibir a atividade. “A 99 continuará lutando pelos direitos da companhia, dos passageiros e dos motociclistas parceiros da cidade”, diz ainda a nota.
Uber
A Uber informou que suspendeu o modal em seu aplicativo na cidade de São Paulo e que irá recorrer. “O Uber Moto é um serviço privado presente de Norte a Sul do País que está regulamentado pela Lei Federal 13.640/2018 e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012). Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros estados confirmam que os municípios não podem impedir a operação de serviços de transporte privado por aplicativos, reforçando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a proibição desse tipo de atividade é inconstitucional”, diz a empresa.
*Texto ampliado às 19h57 para inclusão de posicionamento da empresa 99//Texto ampliado às 20h43 para inclusão de posicionamento da empresa Uber
Policial
Termina hoje prazo para enviar sugestões de conteúdo nas redes sociais
Termina hoje (27) prazo para envio de contribuições à consulta pública sobre a política de moderação de conteúdo das plataformas digitais no Brasil. Aberta no último dia 17, a consulta tem por objetivo receber subsídios da sociedade civil, academia, plataformas digitais, agências de checagem digitais, além de instituições públicas e privadas a respeito do tema.
As contribuições e subsídios sobre o tema devem ser enviados pela plataforma Participa + Brasil até as 18h desta segunda-feira.
Esses subsídios serão utilizados no enfrentamento à desinformação – a exemplo da propagação de fake news -, a promoção e a proteção de direitos fundamentais nas plataformas digitais. Os resultados serão sistematizados e encaminhados para o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos sobre o tema.
Em novembro do ano passado, a Corte iniciou o julgamento de duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
A primeira ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No segundo processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
O julgamento foi suspenso no dia 18 de dezembro, após pedido de vista do ministro André Mendonça.
As contribuições também serão enviadas ao Congresso Nacional, onde tramitam projetos sobre a regulação do setor, e contribuirão em eventuais atos administrativos do governo federal sobre o tema.
Até o momento, a Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela consulta, informou que já havia recebido 61 contribuições.
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