Policial
Justiça restabelece resolução do CFM que proíbe assistolia fetal
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a liminar que derrubou resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo médicos de realizar a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro.
A decisão, tomada na noite dessa sexta-feira (26), retoma os efeitos da resolução do conselho, determinando que os médicos não podem mais realizar esse procedimento em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.
Na decisão, proferida na noite dessa sexta-feira (26), o desembargador argumentou que o tema já é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022), que trata de ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de aborto em decorrência de gravidez proveniente de estupro, conforme determina a legislação.
Para Leal Junior, como o assunto já está sendo debatido no STF, não caberia uma liminar para suspender a resolução do CFM.
“Nesse contexto, não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está – ainda que sob outra roupagem – submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, argumentou.
A resolução do CFM proibindo a assistolia fetal também é tratada em outra ADPF, a 1.134/2024, protocolada pelo Psol, que pede que a decisão do conselho seja declarada inconstitucional. Na ação, o partido argumenta que a norma do CFM restringe, “de maneira absolutamente discricionária”, já que a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto – risco à vida da gestante e anencefalia.
De acordo com o partido, a proibição restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. O partido argumenta ainda que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e “submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.
Em março deste ano, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, manifestações em todo país pediram a legalização do aborto no Brasil e o fim da violência de gênero. Em São Paulo, uma marcha percorreu a Avenida Paulista (foto) e denunciou a morte de mulheres por falta de assistência durante a interrupção da gravidez.
Policial
Termina hoje prazo para enviar sugestões de conteúdo nas redes sociais
Termina hoje (27) prazo para envio de contribuições à consulta pública sobre a política de moderação de conteúdo das plataformas digitais no Brasil. Aberta no último dia 17, a consulta tem por objetivo receber subsídios da sociedade civil, academia, plataformas digitais, agências de checagem digitais, além de instituições públicas e privadas a respeito do tema.
As contribuições e subsídios sobre o tema devem ser enviados pela plataforma Participa + Brasil até as 18h desta segunda-feira.
Esses subsídios serão utilizados no enfrentamento à desinformação – a exemplo da propagação de fake news -, a promoção e a proteção de direitos fundamentais nas plataformas digitais. Os resultados serão sistematizados e encaminhados para o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos sobre o tema.
Em novembro do ano passado, a Corte iniciou o julgamento de duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
A primeira ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No segundo processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
O julgamento foi suspenso no dia 18 de dezembro, após pedido de vista do ministro André Mendonça.
As contribuições também serão enviadas ao Congresso Nacional, onde tramitam projetos sobre a regulação do setor, e contribuirão em eventuais atos administrativos do governo federal sobre o tema.
Até o momento, a Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela consulta, informou que já havia recebido 61 contribuições.
Policial
TikTok remove vídeo fake de Haddad após notificação da AGU
Menos de 24 horas após notificação da Advocacia-Geral da União (AGU), a rede social TikTok removeu um vídeo manipulado por inteligência artificial que simulava o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fazendo declarações falsas sobre “taxação de pobres” e “impostos do cachorrinho de estimação”. A plataforma retirou o conteúdo na manhã desta terça-feira (21).
No início da noite desta segunda (20), a AGU notificou o TikTok. Segundo o texto do pedido, a postagem incorre em desinformação, ao ser produzida com inteligência artificial, mostra fato não condizente com a realidade e busca confundir a população. Essa foi a segunda vez que o mesmo usuário postou o conteúdo, retirado do ar anteriormente.
Feito com base em uma entrevista do ministro na portaria, o vídeo retrata Haddad dizendo que “vai taxar tudo”, que “imposto e Big Brother são paixões nacionais” e que “teremos impostos do cachorrinho de estimação”. As falas do ministro foram adulteradas com base na tecnologia de deepfake, que sobrepõe a voz e os movimentos dos lábios por meio de inteligência artificial.
Conforme a notificação, o vídeo falso viola o direito a informação, garantido pela Constituição, ao disseminar declarações falsas. A AGU classificou o conteúdo como “evidente abuso de direito”, porque “extrapola os limites da liberdade de expressão”. O pedido também destacou que os termos de uso do próprio TikTok proíbe a “desinformação” e “mídias editadas e conteúdo gerado por inteligência artificial”.
O vídeo havia circulado há duas semanas e tinha sido desmentido pelo próprio ministro. No último dia 10, a Meta, empresa dona do Facebook, removeu o conteúdo após notificação da AGU.
A pedido do Ministério da Fazenda, a Polícia Federal analisa a abertura de inquérito para investigar a autoria do vídeo. Outras frases falsas atribuídas ao ministro na filmagem adulterada são “é justo imposto pré-natal: ficou grávida, já tem que começar a pagar imposto para o hospital”, “[vamos instituir o] imposto das bets: se perdeu, o prejuízo é seu; se ganhar, o lucro é nosso” e “brasileiro gosta de um imposto novo”.
Policial
Justiça valida decreto que proíbe serviço de mototáxi em São Paulo
A Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (20) que a 99 não pode prestar o serviço de transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo na capital paulista. A empresa havia contestado decisões provisórias da Justiça durante o processo da prefeitura da cidade contra o funcionamento do 99Moto e a decisão foi a de que o município tem competência para legislar, conforme a Constituição Federal permite. A decisão autoriza ainda que a prefeitura continue fiscalizando o serviço.
“A 99 entrou com um recurso contra decisão inicial do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, que reconheceu a validade do Decreto 62.144 de 2023, do prefeito Ricardo Nunes, e manteve a proibição do serviço de mototáxi na cidade de São Paulo. A decisão foi a primeira vitória para o município e uma resposta a uma ação da plataforma 99, que recorreu à Justiça para tentar iniciar o serviço na cidade, apesar da proibição pela legislação municipal”, informou a prefeitura em nota.
A plataforma iniciou o transporte de passageiros em motocicletas na terça-feira (14). Por enquanto, o serviço está sendo prestado fora do centro expandido. Desde então foram apreendidas 143 motocicletas.
Por meio de nota, a 99 disse lamentar a decisão da Justiça de São Paulo, que indeferiu o pedido em caráter de urgência feito pela empresa. “Assim, segue valendo a decisão de primeira instância que, conforme esclarecido pelo próprio juiz, não suspendeu a funcionalidade 99Moto. Por isso, o serviço continuará operando”.
Segundo ainda a nota, o transporte privado por motocicleta permanece respaldado pela legislação federal e os municípios não têm competência para proibi-lo. “A 99 continuará adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já beneficia mais de 40 milhões de brasileiros em mais de 3.300 cidades”.
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