Policial
Caso Mariana: ação no STF apoiada por BHP gera troca de acusações
A mineradora anglo-australiana BHP Billiton, uma das acionistas da Samarco, assinou um acordo no Reino Unido se comprometendo a não apoiar ou financiar uma ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) pede que a possibilidade de municípios promoverem litígios judiciais no exterior seja considerada inconstitucional.
É mais um capítulo da nova batalha judicial que teve início no mês passado e envolve o rompimento da barragem em Mariana (MG) ocorrida em novembro de 2015, que causou 19 mortes gerou danos às populações de dezenas de comunidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce. Desde então, os envolvidos trocam uma série de acusações.
Insatisfeitos com o processo reparatório no Brasil, cerca de 700 mil atingidos e 46 municípios, além de empresas e instituições religiosas acionaram as cortes britânicas visando responsabilizar a BHP Billiton, que tem sede em Londres. O caso tramita desde 2018. Audiências marcadas para outubro deste ano irão avaliar a responsabilidade da mineradora.
Mais recentemente, milhares de atingidos pela tragédia e sete municípios também levaram o caso aos tribunais na Holanda. Nesse caso, o alvo são subsidiárias holandesas da Vale e da Samarco. A ação foi aceita pelo Judiciário do país europeu em março deste ano. Há duas semanas, a Vale e a BHP Billiton, as duas acionistas da Samarco, entraram em acordo para arcar com valores iguais caso ocorram uma condenação pela Justiça de qualquer um dos países.
A nova batalha judicial teve início quando o Ibram, que representa as maiores mineradoras do país, moveu uma ação no STF onde busca impedir que municípios brasileiros ingressem com ações em tribunais estrangeiros. A entidade alega ser inconstitucional que entes federativos se envolvam em litígios no exterior. O ministro Flávio Dino, nomeado relator, já negou pedidos de liminar e considerou que o caso deve ser analisado no plenário.
Dois dias depois da movimentação do Ibram, o Consórcio Público de Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce) solicitou para ingressar no processo. Ele é composto pelos prefeitos dos municípios envolvidos em um processo judicial em tramitação no Reino Unido. A ação também gerou reação do escritório Pogust Goodhead, que representa os atingidos e municípios nas ações movidas no Reino Unido e na Holanda. A questão foi levada aos tribunais britânicos.
Os advogados do escritório apresentaram documentos que comprovariam que a ação do Ibram foi movida a pedido da BHP Billiton. Eles alegaram que a tentativa de bloquear o acesso aos tribunais britânicos seria uma violação ao direito dos municípios. Foi pedida uma liminar para proibir a BHP de adotar qualquer medida que impedisse a resolução final do processo no Reino Unido. Também acusaram a mineradora de mentir inicialmente ao negar envolvimento na movimentação. Afirmam que, ao ser contestada com provas, ela acabou admitindo que financiou a ação com um aporte de R$ 6 milhões.
Ata do conselho do Ibram, datada de 23 de maio, registra o pedido da BHP Billiton para que o STF fosse acionado com o objetivo de “contestar a possibilidade de municípios brasileiros litigarem ações judiciais no exterior sobre casos ocorridos no Brasil, especialmente no caso do colapso da barragem do Fundão”. Na avaliação do escritório Pogust Goodhead, a mineradora ficou sem saída e assinou o acordo para não ser penalizada. Os advogados dos atingidos entendem que a mineradora também terá que solicitar ao Ibram para que desista da ação no STF.
Essa não é a interpretação da BHP Billiton. Procurada pela Agência Brasil, a mineradora informou que se comprometeu no acordo a não fazer novos aportes ao Ibram e que espera que a ação no STF siga seu curso normal.
“A BHP nega os pedidos formulados no caso da Inglaterra em sua totalidade, e considera a ação desnecessária, uma vez que duplica questões já cobertas pelas ações existentes e em andamento no Brasil, sob a supervisão dos tribunais brasileiros”, registra nota divulgada pela mineradora. O acordo já foi homologado no tribunal britânico e há inclusive previsão de sanções em caso de descumprimento, desde multa até apreensão de bens e prisão.
Os municípios vinculados ao Coridoce consideram que o Ibram quer obrigar os municípios a concordarem com acordos reparatórios nos quais não são ouvidos. No Brasil, o processo reparatório gira em torno do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) – firmado entre as três mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Com base nele, foi criada a Fundação Renova. Ela assumiu a gestão de mais de 40 programas, cabendo às mineradoras o custeio de todas as medidas.
Porém, passados mais de oito anos, a atuação da entidade é alvo de diversos questionamentos judiciais e desde 2022 há uma tentativa de repactuação do processo reparatório, capaz de apontar solução para mais de 85 mil processos que tramitam sobre a tragédia. Os municípios novamente não participam das tratativas, que atualmente registram um impasse porque os valores propostos pelas mineradoras ainda não atenderam às expectativas da União e dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Arguição
De acordo com o Ibram, a ação levada ao STF é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tem o objetivo central de resguardar a soberania brasileira. A entidade alega que, sem passar pelo crivo da Justiça brasileira, a transparência das ações movidas no exterior fica comprometida. Além disso, sustenta que a participação do Ministério Público nos processos envolvendo entes federativos é obrigatória, o que ficaria inviabilizado em casos que tramitam fora do país.
Nesta quarta-feira (24), durante apresentação dos dados semestrais do setor mineral, o diretor-presidente do Ibram defendeu a movimentação. “Apoiamos as empresas nacionais e as mineradoras nacionais contra essa iniciativa absolutamente contrária à Constituição, à soberania e ao próprio Brasil. Não estamos mais no tempo do Brasil Colônia, quando cortes estrangeiras, inclusive da Inglaterra, aqui exigiam a extraterritorialidade e que os nacionais fossem julgados pela Justiça de lá. Isso não faz nenhum sentido”.
Após o acordo no Reino Unido se tornar público, o Ibram já havia divulgado nota repudiando a reação da defesa dos atingidos e afirmou agir de acordo com os interesses dos seus associados. A entidade avalia que reparação da tragédia tem sido custeada pelas empresas no Brasil, sob acompanhamento do Judiciário brasileiro. Além disso, afirma que a ação dos atingidos no Reino Unido é financiada por um fundo abutre, que busca lucrar com a tragédia.
“Ocorre que uma banca de advocacia estrangeira sediada em Londres, Inglaterra, e um fundo abutre, ambos amplamente identificados como membros da indústria da tragédia, ou seja, como defensores de causas alheias em proveito e ganhos próprios, agiram para instaurar causa similar em Corte de Londres e na Holanda, em flagrante desrespeito ao sistema de justiça brasileiro, à nossa Constituição e à soberania nacional. Em caso de vitória, eles ficariam com a parte do leão das indenizações propostas aos municípios e a mais de 700 mil pessoas, aos quais concederiam as sobras, nada mais do que migalhas, usando as vítimas como marionetes para objetivos inconfessáveis”, registra o texto.
A acusação foi rebatida pelo escritório. “Os honorários recebidos seguem as práticas de mercado e variam de acordo com o tipo de cliente, sendo a média 22,5% – pois parte dos clientes são atendidos de forma pro bono [sem cobrança], como indígenas e quilombolas. As vítimas não pagam nada pelo atendimento jurídico e o Pogust Goodhead apenas receberá honorários em caso de vitória. O escritório, portanto, recebe financiamento de fundos para cobrir as despesas processuais – que já somam R$ 150 milhões ao longo dos 6 anos de processo”, informou.
De acordo com os advogados da defesa dos atingidos, esse modelo viabiliza o acesso à justiça para as vítimas que, em muitos casos, não teriam os meios para enfrentar judicialmente corporações bilionárias como a BHP. O Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) apoia essa captação de recursos.
“É extremamente legítimo que o escritório busque financiamento para garantir que essa ação seja bem feita e bem subsidiada tecnicamente para que tenhamos sucesso. Quem tem ganhado dinheiro com a tragédia são os criminosos defendidos pelo Ibram. As ações de propaganda e de enganação que as empresas criminosas têm feito torna o crime um negócio que compensa em nosso país. E esse é o motivo de uma ação internacional, porque infelizmente até hoje o poder das empresas em nosso país fez com que a Justiça ainda não tenha sido alcançada”, disse Joceli Andrioli, integrante da coordenação do MAB.
Policial
Município do Rio terá melhorias no atendimento socioeducativo
O município do Rio de Janeiro deverá criar 20 novas unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), segundo decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Estado junto à Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), na última quarta-feira (15). A Secretaria Municipal de Assistência Social informou que a Procuradoria do Município do Rio foi intimada nesta quinta-feira (23) e analisa a decisão.
Além da ampliação dos Creas, a decisão inclui a criação de estruturas de gestão. Segundo a defensoria, a decisão obriga a prefeitura a instituir a Coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e a Comissão Municipal Intersetorial do Sistema Socioeducativo. “Esse último tem por finalidade promover a articulação, integração e pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do atendimento socioeducativo em meio aberto, assim como a elaboração e o planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas”, diz a defensoria.
Pela decisão, a prefeitura também terá que adequar as instalações físicas dos Creas conforme os padrões do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprimorando a infraestrutura existente.
“Essa decisão é importante porque vai ampliar e aprimorar a rede de atendimento socioassistencial e qualificar o acompanhamento dos adolescentes e dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto no município do Rio de Janeiro, permitindo que eles escrevam uma nova história de vida”, afirmou a defensora pública Paula Formoso, subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com a defensoria, o processo foi motivado pelo descumprimento de metas estipuladas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre as principais falhas identificadas estão a falta de integração entre políticas públicas, estruturas inadequadas nos Creas e número insuficiente de unidades para atender à demanda crescente.
Policial
STF dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”
Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”
Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.
Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”
Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.
Devastação
De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.
A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)
O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.
Policial
Justiça suspende mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente o mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista. O mapa é usado para definir os limites de construção e as atividades permitidas em cada zona do município. A decisão do desembargador relator Nuevo Campos, publicada no último dia 14, ocorreu em resposta a um pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo.
O MP solicitou a inconstitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, em sua redação original e na redação promovida pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024. Os artigos definem o mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo.
De acordo com o MP, a redação dos artigos incorre em vícios de inconstitucionalidade em razão da ausência de participação popular, ausência de planejamento técnico e violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação.
“Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, acolho o pedido de aditamento da petição inicial. Oportuno observar, neste aspecto, que não houve alteração substancial do ato impugnado e que o novo dispositivo se sujeita aos mesmos vícios de inconstitucionalidade deduzidos na inicial, sendo idênticos os fundamentos”, disse o desembargador, na decisão liminar.
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou, por meio de nota, que a prefeitura de São Paulo ainda não foi intimada sobre a decisão. “Quando for, tomará as medidas que considerar cabíveis.”
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