Policial
MPF quer responsabilização de 46 ex-agentes do DOI-Codi e Dops
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo a responsabilização de 46 ex-agentes da ditadura militar por envolvimento direto ou indireto em torturas, mortes e desaparecimentos de 15 opositores do regime. Segundo o órgão, todos eram ligados a unidades de repressão como o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e o Instituto Médico Legal (IML) em São Paulo.
A ação é no âmbito civil e pede, entre outras coisas, que estes ex-agentes ou suas famílias [no caso de eles já terem falecido] façam o ressarcimento ao Estado brasileiro, uma vez que o país precisou indenizar as vítimas da ditadura. A declaração de responsabilidade constituiria o reconhecimento jurídico de que os réus fizeram parte dos atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento forçado e ocultação das verdadeiras circunstâncias da morte desses 15 opositores da ditadura.
Entre os réus estão o ex-delegado do Dops Sérgio Paranhos Fleury, morto em 1979, e o ex-comandante do DOI-Codi Carlos Alberto Brilhante Ustra, morto em 2015, dois dos mais destacados agentes de extermínio do período. Também compõem a lista 14 ex-membros do Instituto Médico Legal, que foram responsável por elaborar laudos que omitiam os sinais de tortura nos corpos dos militantes políticos que foram assassinados durante a ditadura.
De acordo com o MPF, a ação busca cumprir as recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Comissão Nacional da Verdade (CNV) para que o Estado brasileiro promova medidas de reparação, preservação da memória e elucidação da verdade sobre fatos ocorridos na ditadura .
Esta é a segunda ação civil pública ajuizada pelo MPF neste ano. Em março, o MPF já havia pedido a responsabilização de 42 ex-agentes envolvidos na repressão de outros 19 militantes.
Para o Ministério Público Federal, os atos de tortura cometidos durante a ditadura militar são crimes contra a humanidade e, portanto, não poderiam ser amparados pela Lei da Anistia, que foi decretada em 1979 e anistiou todos os crimes políticos cometidos no período da ditadura, estendendo o benefício não só para as vítimas da repressão, mas também para os torturadores.
Além de solicitar a responsabilização civil desses ex-agentes, o MPF requer ainda que a União e o estado de São Paulo sejam obrigados a executar uma série de medidas de reparação e de preservação históricas, além de terem que esclarecer as violações de direitos que foram cometidas entre os anos de 1964 e 1985, período que durou a ditadura militar no país. A proposta é que ambos os governos sejam obrigados a criar espaços de memória online e físicos sobre o período e que módulos educacionais sobre igualdade de gênero sejam promovidos para integrantes das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.
Nessa sexta-feira (30), o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, retomou os trabalhos da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos da Ditadura. Os trabalhos haviam sido interrompidos em 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o ministro, além de fazer justiça, o trabalho da comissão combate as narrativas mentirosas sobre o passado do Brasil.
Policial
Município do Rio terá melhorias no atendimento socioeducativo
O município do Rio de Janeiro deverá criar 20 novas unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), segundo decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Estado junto à Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), na última quarta-feira (15). A Secretaria Municipal de Assistência Social informou que a Procuradoria do Município do Rio foi intimada nesta quinta-feira (23) e analisa a decisão.
Além da ampliação dos Creas, a decisão inclui a criação de estruturas de gestão. Segundo a defensoria, a decisão obriga a prefeitura a instituir a Coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e a Comissão Municipal Intersetorial do Sistema Socioeducativo. “Esse último tem por finalidade promover a articulação, integração e pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do atendimento socioeducativo em meio aberto, assim como a elaboração e o planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas”, diz a defensoria.
Pela decisão, a prefeitura também terá que adequar as instalações físicas dos Creas conforme os padrões do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprimorando a infraestrutura existente.
“Essa decisão é importante porque vai ampliar e aprimorar a rede de atendimento socioassistencial e qualificar o acompanhamento dos adolescentes e dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto no município do Rio de Janeiro, permitindo que eles escrevam uma nova história de vida”, afirmou a defensora pública Paula Formoso, subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com a defensoria, o processo foi motivado pelo descumprimento de metas estipuladas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre as principais falhas identificadas estão a falta de integração entre políticas públicas, estruturas inadequadas nos Creas e número insuficiente de unidades para atender à demanda crescente.
Policial
STF dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”
Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”
Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.
Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”
Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.
Devastação
De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.
A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)
O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.
Policial
Justiça suspende mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente o mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista. O mapa é usado para definir os limites de construção e as atividades permitidas em cada zona do município. A decisão do desembargador relator Nuevo Campos, publicada no último dia 14, ocorreu em resposta a um pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo.
O MP solicitou a inconstitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, em sua redação original e na redação promovida pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024. Os artigos definem o mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo.
De acordo com o MP, a redação dos artigos incorre em vícios de inconstitucionalidade em razão da ausência de participação popular, ausência de planejamento técnico e violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação.
“Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, acolho o pedido de aditamento da petição inicial. Oportuno observar, neste aspecto, que não houve alteração substancial do ato impugnado e que o novo dispositivo se sujeita aos mesmos vícios de inconstitucionalidade deduzidos na inicial, sendo idênticos os fundamentos”, disse o desembargador, na decisão liminar.
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou, por meio de nota, que a prefeitura de São Paulo ainda não foi intimada sobre a decisão. “Quando for, tomará as medidas que considerar cabíveis.”
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